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sábado, 25 de junho de 2022

CÓDIGO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 


CÓDIGO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Na tabela a seguir estão demonstrados os grupos e as espécies de benefícios sendo:

a) Espécie de Benefício – a classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

b) Grupo de Espécies – reúne todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício. Por exemplo, as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, dentre elas a 42 e a 44, compõem o grupo Aposentadorias por Tempo de Contribuição.

Grupos de Espécie

Código

Espécie de Benefício

Aposentadoria por Idade

07

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

08

Aposentadoria por idade do empregador rural

41

Aposentadoria por idade

52

Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico)

78

Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)

81

Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE)

Aposentadoria por Invalidez

04

Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural

06

Aposentadoria por invalidez do empregador rural

32

Aposentadoria por invalidez previdenciária

33

Aposentadoria por invalidez de aeronauta

34

Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)

51

Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico)

83

Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE)

Aposentadoria por

Tempo de Contribuição

42

Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária

43

Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente

44

Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta

45

Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional

46

Aposentadoria por tempo de contribuição especial

49

Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária

57

Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81)

72

Apos. por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)

82

Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE)

Pensão Por Morte

01

Pensão por morte do trabalhador rural

03

Pensão por morte do empregador rural

21

Pensão por morte previdenciária

23

Pensão por morte de ex-combatente

27

Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria

28

Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31)

29

Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)

55

Pensão por morte (Extinto Plano Básico)

84

Pensão por morte (Ex-SASSE)

Auxílios

13

Auxílio-doença do trabalhador rural

15

Auxílio-reclusão do trabalhador rural

25

Auxílio-reclusão

31

Auxílio-doença previdenciário

36

Auxílio Acidente

50

Auxílio-doença  (Extinto Plano Básico)

Benefícios Acidentários

02

Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural

05

Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural

10

Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural

91

Auxílio-doença por acidente do trabalho

92

Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho

93

Pensão por morte por acidente do trabalho

94

Auxílio-acidente por acidente do trabalho

95

Auxílio-suplementar por acidente do trabalho

Benefícios Assistenciais

11

Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74)

12

Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74)

30

Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6179/74)

40

Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74)

85

Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89)

86

Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89)

87

Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)

88

Amparo assistencial ao idoso (LOAS)

Espécies Diversas

47

Abono de permanência em serviço 25%

48

Abono de permanência em serviço 20%

68

Pecúlio especial de aposentadoria

79

Abono de servidor aposentado pela autarquia empr.(Lei 1.756/52)

80

Salário-maternidade

Encargos Previdenciários da União

22

Pensão por morte estatutária

26

Pensão Especial (Lei nº 593/48)

37

Aposentadoria de extranumerário da União

38

Aposentadoria da extinta CAPIN

54

Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99)

56

Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82)

58

Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79)

59

Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79)

60

Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004)

76

Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69)

89

Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise

96

Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/2007)


  das espécies de benefícios em vermelho não são mais concedidas. 

 

Comentários sobre os Grupos de Espécie de Benefícios

O segurado inscrito na Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998), pode se aposentar aos 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente, se do sexo feminino ou masculino, desde que tenha 48 ou 53 anos de idade.

Nesse caso, o tempo de contribuição que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar os 25 ou 30 anos, será majorado em 40% e o valor do benefício corresponderá a 70% do salário de benefício acrescido de 5% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.

O professor e a professora podem se aposentar, respectivamente, aos 25 e 30 anos de contribuição, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, devendo ser comprovada a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que alcança o limite de idade de 65 anos, se homem, ou de 60 anos, se mulher. No caso dos trabalhadores rurais esses limites são de 60 e 55 anos, respectivamente.

Dentre as seis espécies de aposentadoria por idade (07, 08, 41, 52, 78 e 81), apenas a 41 ainda é concedida. A 07 e a 08 tiveram a concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213, de 1991, em função da unificação dos regimes urbano e rural. A 52 foi extinta a partir da Lei Complementar nº 11/71, a 78 a partir da Lei nº 5.608/71 e a 81 a partir da Lei nº 6.430/77.

Se o empregado já cumpriu o período de carência, ao completar 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65, se do sexo feminino, a empresa pode requerer sua aposentadoria, sendo esta compulsória.

O prazo de carência da tabela transitória foi sendo gradualmente aumentada para 180 meses, com acréscimos de 6 meses a cada ano. Em 2006, o número mínimo de meses exigido era 150. A carência de 180 meses foi alcançada no ano 2011.

Aposentadoria por Invalidez

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente à atividade, ao contrário dos outros tipos de aposentadorias, que são vitalícias. No caso de aposentadoria especial, o segurado não pode retornar ao exercício de atividade que o sujeite a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Dentre as espécies de aposentadoria por invalidez (04, 06, 32, 33, 34, 51 e 83), apenas a 32 ainda é concedida. A 04 e a 06 tiveram a concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213, de 1991, em função da unificação dos regimes urbano e rural. A 33 foi extinta a partir da Emenda Constitucional nº 20/98. A 34 foi extinta a partir da Lei nº 5.698/71, a 51 pela Lei Complementar nº 11/71 e a 83 pela Lei nº 6.430/77.

Pensão Por Morte

A pensão por morte é devida ao(s) dependente(s) do segurado, aposentado ou não, que falece. Perde o direito à pensão o pensionista que falecer, o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido, ou o inválido, caso cesse a sua invalidez.

Das espécies de pensão por morte (01, 03, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 55, 59 e 84), são concedidas apenas a 21, 23, 29. As espécies 01 e 03 tiveram sua concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213, de 1991, devido à unificação dos regimes urbano e rural. A espécie 22 foi extinta a partir da Lei nº 8.112/90, as espécies 26 a 28 pela Lei nº 3.807/60 e a espécie 55 pela Lei Complementar nº 11/71.

As pensões por morte estatutárias, espécie 22, estão sendo transferidas para os respectivos órgãos de origem.

O valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez, dividido em partes iguais entre os seus dependentes.

As pensões por morte decorrentes de acidente do trabalho, espécies 02 e 93, estão incluídas nos capítulos referentes a benefícios acidentários.

Auxílios

Os auxílios previdenciários são classificados em auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

O auxílio-doença tem caráter temporário e é devido ao segurado que fica incapacitado por motivo de doença. São três as espécies de auxílio-doença (13, 31 e 50), sendo que apenas a 31 ainda é concedida. A 13 teve a concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213/91, devido a unificação dos regimes urbano e rural. E a espécie 50 foi extinta a partir da Lei Complementar nº 11/71.


O auxílio-reclusão é devido ao(s) dependente(s) do segurado detento ou recluso, desde que este não receba qualquer espécie de remuneração da empresa, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço ou tenha remuneração superior a R$ 971,78 (valor válido a partir de janeiro/2013 - Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013). São duas as espécies de auxílio-reclusão (15 e 25), sendo que apenas a 25 ainda é concedida. A 15 teve a concessão suspensa a partir da Lei nº 8.213/91, devido a unificação dos regimes urbano e rural.

O auxílio-acidente previdenciário, espécie 36, regulamentado pela Lei nº 9.032/95 é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra redução de capacidade funcional. É pago a título de indenização e corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O recebimento de salário ou a concessão de outro benefício não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente, vedada a acumulação com qualquer aposentadoria.

Os auxílios decorrentes de acidentes do trabalho, espécies 10, 94 e 95, estão incluídos nos capítulos referentes a benefícios acidentários.

Salário-Família

O salário-família é devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, tanto na condição de ativo como na de aposentado por idade ou por invalidez e aos demais aposentados aos 65 anos de idade, se do sexo masculino, e aos 60 anos de idade, se do sexo feminino, ou, ainda, em gozo de auxílio-doença, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de até 14 anos de idade, ou de qualquer idade se inválido.

O valor mensal da cota por filho ou equiparado está disponível na Tabela do Salário-Família.

A espécie 76 (salário-família) refere-se às cotas pagas aos beneficiários estatutários da RFFSA (Decreto nº 956/69).

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social durante 28 (vinte e oito) dias antes do parto e 91 (noventa e um) dias depois, pago diretamente pelo INSS no caso das seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, especial e facultativa.

A Lei nº 10.710/2003, alterou a Lei nº 8.213/91, restabelecendo o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante. Não é exigida carência para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, sendo exigida a carência de dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual e facultativa.

A segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.

O salário-maternidade é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1(um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

A renda mensal do salário-maternidade consiste:

I – em valor igual à sua remuneração integral, no caso de segurada empregada;

II – em valor igual à sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho, no caso de segurada trabalhadora avulsa;

III – em valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, no caso de segurada empregada doméstica;

IV – no valor de um salário-mínimo, no caso de segurada especial; e

V – em valor correspondente a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, no caso das seguradas contribuinte individual e facultativa.

Juntamente com sua última parcela, é pago o abono anual (13º salário) do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício.

Do valor da renda mensal do salário-maternidade é deduzida contribuição previdenciária. No caso de segurada empregada, a empresa deve pagar as contribuições patronais sobre o valor do salário-maternidade recebido pela segurada e, no caso da segurada empregada doméstica, cabe ao seu empregador recolher 12% sobre sua remuneração.

Benefícios Acidentários

O benefício acidentário é devido ao segurado acidentado, ou ao(s) seu(s) dependente(s), quando o acidente ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, equiparando-se a este a doença profissional ou do trabalho ou, ainda, quando sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.

Os benefícios acidentários classificam-se em aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-suplementar.

Tem direito à aposentadoria por invalidez, espécie 92, o segurado acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença acidentário, é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

A pensão por morte, espécie 93, é devida ao(s) dependente(s) do segurado que falece em consequência de acidente do trabalho.

O auxílio-doença, espécie 91, é devido ao segurado que fica incapacitado, por motivo de doença decorrente de acidente do trabalho.

O auxílio-acidente, espécie 94, é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa. A concessão do benefício independe de qualquer remuneração auferida pelo acidentado, mesmo quando esta se refere a um outro benefício, exceto a de qualquer aposentadoria.

O auxílio-suplementar, espécie 95, era devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresentava sequela que implicava a redução da sua capacidade laborativa e que, caso não impedisse o desempenho da mesma atividade, exigia-lhe, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho. A Lei nº 8.213/91 extinguiu a concessão desta espécie de benefício.

Mediante a unificação dos regimes urbano e rural, a Lei nº 8.213/91 extinguiu a concessão das espécies 02, 05 e 10, elevando para um salário-mínimo o valor fixo dos benefícios em manutenção dessas três espécies.

Benefícios Assistenciais

Os benefícios assistenciais são aqueles concedidos independentemente de contribuições efetuadas. São eles: renda mensal vitalícia, amparos assistenciais e pensão mensal vitalícia.

A renda mensal vitalícia foi criada pela Lei nº 6.179/74. Era devida ao maior de 70 anos ou ao inválido que não exercia atividade remunerada e que comprovasse não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

São quatro as espécies de rendas mensais vitalícias: a 12 e a 40, para segurados maiores de 70 anos, e a 11 e a 30, para segurados inválidos. Estas espécies não são mais concedidas desde a Lei nº 8.213, de 1991, em razão da unificação dos regimes urbano e rural. Esse benefício foi totalmente extinto, a partir de 31 de dezembro de 1995, por força da Lei nº 8.742, de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995.

Com a regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 1993), foi determinada a concessão dos amparos assistenciais. São duas as espécies: a 87, para portadores de deficiência, e a 88, para idosos com 65 anos ou mais.

Tal qual as rendas mensais vitalícias, os amparos assistenciais têm valor fixo igual a 1 salário mínimo, garantido à pessoa portadora de deficiência ou idosa, com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Considera-se que uma família está incapacitada de prover a manutenção do inválido ou do idoso, se a renda mensal familiar “per capita” for inferior a ¼ do salário mínimo. Os amparos assistenciais não possuem distinção por clientela. Os dados são apresentados na clientela urbana para facilitar a leitura da tabela.

A pensão mensal vitalícia instituída pela Lei nº 7.070, de 1982, é devida ao segurado portador da deficiência conhecida como “Síndrome da Talidomida” (espécie 56), e o valor da pensão depende do grau de incapacidade do beneficiário.

A pensão mensal vitalícia devida ao seringueiro (espécie 85) e ao(s) dependente(s) do seringueiro (espécie 86), foram criadas pela Lei nº 7.986, de 1989, com valor fixo igual a 2 salários mínimos. É devida aos seringueiros que trabalharam durante a Segunda Guerra Mundial nos seringais da Região Amazônica e que não possuem meios para sua subsistência.

A Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996, criou um novo tipo de pensão mensal vitalícia a ser concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até o 2º grau das vítimas de hepatite tóxica, falecidas em razão de contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais de Caruaru/PE, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996. A pensão tem valor fixo de um salário-mínimo.

Base: as leis citadas no texto.

Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/codigo-beneficios-previdencia-social.htm

segunda-feira, 20 de junho de 2022

TSE divulga montante do Fundo Eleitoral destinado aos partidos para as Eleições 2022

 


Distribuição dos recursos foi publicada por meio da Portaria nº 579 e também será divulgada na edição extra desta sexta (17) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou nesta quarta-feira (15), por meio da Portaria nº 579/2022, o valor a que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O montante também será divulgado na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do TSE de sexta-feira (17).

O montante de R$ 4.961.519.777,00 representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos. Mais uma vez, o Partido Novo (Novo) renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.

O União Brasil (União), sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.

Divisão dos recursos

Os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.

Federações

A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.

Três federações partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que reúne o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (Rede); e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.

Confira a tabela com o cálculo do montante do FEFC para 2022.

Fonte: https://nilljunior.com.br/

Marília Arraes é a primeira pré-candidata ao Governo do Estado a fechar a chapa

 

Em coletiva de imprensa neste domingo, a chapa de Marília foi fechada com o deputado federal Sebastião Oliveira na vice da pré-candidata

Por André Luis – Atualizado às 20h35

Após a confirmação do deputado federal Sebastião Oliveira (Avante) na vice da também deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) em coletiva de imprensa no Hotel São Cristóvão, Serra Talhada neste domingo (19), Marília é a primeira entre os pré-candidatos ao Governo de Pernambuco a fechar a chapa para o pleito deste ano.

A chapa encabeçada por Marília tem como pré-candidato ao Senado o deputado federal André de Paula (PSD) e na vice o deputado federal Sebastião Oliveira (Avante), que desembarcou da Frente Popular.

Colada com Lula – Mesmo não tendo o apoio declarado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois o PSB não admitiu palanque duplo no Estado, na coletiva deste domingo ficou claro que Marília não abrirá mão de colar a sua imagem a de Lula, que tenta voltar ao comando do país no pleito deste ano. O painel instalado no local mostrava as fotos de Sebastião Oliveira, Lula, Marília Arraes e André de Paula juntos.

Alianças – Marília Arraes destacou a aliança que está sendo construída com André de Paula e Sebastião Oliveira. Ela citou as alianças feitas por seu avô, Miguel Arraes e a aliança entre Lula e Geraldo Alckmim – históricos adversários políticos.

“Muitas vezes precisamos procurar pessoas que não pensam como a gente, mas que estão alinhadas no mesmo sentimento. Dessa maneira, aqui estamos construindo em Pernambuco todos esses caminhos que foram construídos por Arraes e por Lula”, afirmou Marília.

“Vamos continuar buscando a nossa maior aliança que é a aliança com o povo de Pernambuco. Pernambuco não tem dono, não tem senhor além do nosso Deus”, destacou Marília ainda falando sobre as alianças que estão sendo feitas em torno do seu projeto.

Perseguição – Segundo Marília muitos prefeitos e líderes políticos do Estado não podem votar em quem querem por medo de perseguição. “Pernambucano é um povo altivo, o povo está andando de cabeça baixa. Há o medo de perseguição. Se o prefeito vota contra, o dinheiro não chega no município. Mas quem é o mais prejudicado? É o povo. Essa unidade que construímos mostra a nossa intenção, mostra que vamos trabalhar para o povo de Pernambuco”, disse Marília. 

Apoio a Lula – “Eles estão querendo dizer que Lula tem o apoio exclusivo deles. E eu pergunto, quem quer que Lula ganhe rejeita apoio? Quem a gente puder unir, agregar para o lado do presidente Lula, nós vamos arregimentar. Eles vão mudando ao sabor do vento. Aqui não, sempre estive com Lula no bom e no ruim”, destacou Marília.

O vice – Falando sobre a escolha de Sebastião Oliveira para ocupar a vice no seu palanque, Marília lembrou que Sebá conhece Pernambuco e as suas dificuldades e destacou o seu trabalho na Câmara a favor do estado. “Com vontade política a gente consegue resolver os problemas de todas as regiões do estado”, afirmou Marília.

Liberdade – Em sua fala, Sebastião Oliveira disse se sentir um homem livre. Na última sexta-feira, quando fui entregar os cargos ao governador Paulo Câmara e o prefeito do Recife, João Campos, senti que tirei um grande peso das minhas costas. Me senti um homem livre. O ciclo, de um tempo pra cá, se tornou vicioso onde uma sigla faz de tudo inominável para se manter no poder”, destacou Sebastião.

Sebá também destacou que a chapa não chega para destruir nada. “Viemos para construir pontes”, afirmou o parlamentar destacando a simbologia da união entre ele, o ex-prefeito de Serra Talhada e pré-candidato a deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) e o também ex-prefeito de Serra, Carlos Evandro – adversários históricos na política serra-talhadense.

Livramento – Perguntado se teria ficado algum ressentimento por conta de não ter sido escolhido como o pré-candidato ao Senado da Frente Popular, André de Paula disse acreditar que foi um livramento.

O pré-candidato a senador também disse que a chapa é forte e que está vivendo um momento muito importante da sua vida pública. “Eu acredito neste projeto, eu acredito em Marília Arraes. Pernambuco merece mais. Eu quero ser o senador que vai trabalhar por Pernambuco e pelos pernambucanos, eu me preparei para este momento”, afirmou André.

Ele também disse que o seu partido, o PSD será muito importante para a governabilidade de Lula nos próximos quatro anos.

E agradeceu o apoio de Sebá a sua pré-candidatura. “Não pensou duas vezes. Nós vamos ter um grande vice-governador”.

A mesa – A mesa do evento foi composta por Luciano Duque, Carlos Evandro, Waldemar Oliveira, Sebastião Oliveira, André de Paula e Marília Arraes. Todos falaram.

Waldemar destacou a aliança e disse que apesar da dificuldade do pleito deste ano, está confiante na vitória. “Eu confio e eu creio! Apoiamos o PSB durante 16 anos e creio que chegamos ao fim de um ciclo. Pernambuco não está bem, a saúde, a infraestrutura… o povo quer mudança”, afirmou Waldemar Oliveira que é pré-candidato a deputado federal.

Carlos Evandro disse estar muito honrado em integrar a campanha de Marília. Duque que Sebastião Oliveira chega para somar e que vai ajudar a fazer Pernambuco diferente.

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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Carnaíba: Com dívida de mais de RS 49,5 milhões, Pajeú Cimentos pede recuperação judicial

 

Por André Luis

Exclusivo

No último dia 9 de junho, a Mineradora Vale do Pajeú (Pajeú Cimentos), localizada às margens da PE-320, em Carnaíba, entrou com pedido de recuperação judicial.

No processo distribuído à Vara Única da Comarca de Carnaíba, foi ajuizado o pedido de mediação e conciliação pré-processual e tutela cautelar com objetivo de antecipar os efeitos do “stay period” (procedimento possível no processo de Recuperação Judicial regido pela lei 11.101/05 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).

A Mineradora Vale do Pajeú iniciou em 2009 os trabalhos de prospecção e estudo para a implantação de uma fábrica de cimento na região do Sertão do Pajeú, especificamente entre os municípios de Carnaíba, Flores e Quixabá. Em abril de 2013, a mineradora foi inaugurada.

No pedido de Recuperação Judicial os advogados da Mineradora explicam que um dos fatores que contribuíram para a crise enfrentada teve início em 2015, quando “o Brasil mergulhou na pior crise de sua história e, como amplamente noticiado, o segmento que sentiu o impacto de imediato foi o da construção civil.

Ainda segundo o pedido “a capacidade instalada das indústrias de cimento havia alcançado 100 milhões de toneladas por ano e os preços estavam equilibrados. Entretanto, a partir do ano de 2015 os volumes caíram em duas casas decimais e os preços despencaram. Aliado a isso, os preços administrados, a exemplo de energia, combustíveis e demais serviços quase dobraram em apenas 1 (um) ano”, explicam.

O pedido contextualiza a extensão do problema informando que os preços praticados em 2016 e 2017 estavam no mesmo preço real daquele praticado no longínquo ano de 1994.

“Nesse período o preço do saco de 50kg de cimento estava 40% (quarenta por cento) abaixo daquele estabelecido no Plano de Negócios elaborado junto à Deloitte em 2010 e cujos parâmetros foram referendados nas análises de crédito do principal agente de investimento, no caso, o BNB”.

Os advogados da Mineradora ainda destacam no pedido o cenário pandêmico provocado pelo novo Coronavírus que se instalou em 2020 no Brasil. Segundo exposto no pedido, a fábrica necessitou fechar as portas por 45 dias. “Período suficiente para por em descompasso as contas da empresa”. 

A Minerado deve junto a Receita Federal R$ 9.549.140,66, já junto a Secretaria da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ-PE, o montante é de R$ 12.147.507,36, totalizando uma dívida de R$ 21.696.648,02. (Créditos não submetidos).

Já a relação de credores em créditos submetidos mostra um subtotal da dívida de R$ 27.877.277,57 distribuídos da seguinte forma – Garantia Real: R$ 9.993.142,17; ME OU EPP: R$ 1.370.116,79; Quirografário: R$ 13.805.670,66  e Trabalhista: R$ 2.708.347,95, gerando uma dívida total de R$ 49.573.925,59. (Por serem dados sensíveis, não podemos colocar o relatório passivo fiscal, nem a relação dos credores aqui). Aqui você acessa o processo de Recuperação Judicial.

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Câmara de Tabira arquiva projeto que previa a contratação de profissionais horistas

 

Na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (14), a Câmara de Vereadores de Tabira, votou o parecer da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria do Poder Executivo, que sugeria a contratação de profissionais “horistas” para o serviço público do município. 

Na sessão do dia 30 de maio, o Vereador Edilson Oliveira (Dicinha do Calçamento), havia pedido vista da matéria, solicitando uma análise da procuradoria jurídica da Casa Eduardo Domingos de Lima. O colegiado formado pelos vereadores Kleber Paulino (Presidente), Pipi da Verdura (Relator) e Vianey Justo (Membro), apresentou o parecer, solicitando o arquivamento da matéria. 

Ao ser colocado em votação na segunda ordem do dia, os vereadores da base do governo, Valdemir Filho, Edmundo Barros, Eraldo Moura e Vianey Justo, se retiraram do plenário e o Presidente Djalma Nogueira, deu prosseguimento à votação do parecer aprovado por maioria absoluta dos vereadores que estavam presentes: Socorro Veras, Kleber Paulino, Valdeir Tomé e Edilson Oliveira. 

Durante sua fala, o Presidente Djalma, destacou o seu posicionamento acerca dos projetos que suprimem direitos trabalhistas no serviço público do município. 

“Na última quinta-feira, durante entrevista na Rádio Cidade deixei bem claro para toda sociedade até onde esses dois projetos vão impactar na vida dos servidores municipais, tanto os que estão na ativa, como aqueles que futuramente pretendem ingressar por meio de concurso. Não são projetos que beneficiam o funcionalismo público de Tabira.”, frisou Djalma.

O Presidente concedeu vistas ao Projeto nº 02/2022, que extingue cargos do quadro de funcionários efetivos, a pedido do vereador e líder do Governo, Edmundo Barros.

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terça-feira, 14 de junho de 2022

Nova Pesquisa BTG/FSB: Lula lidera com 44%; Bolsonaro tem 32%, e Ciro, 9%

 

Pesquisa do Instituto FSB, contratada pelo banco BTG Pactual e divulgada hoje, aponta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderando a disputa presidencial, com 44% das intenções de voto, e o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) em segundo lugar, com 32%, no cenário estimulado —quando os entrevistados recebem uma lista com os nomes pré-candidatos.

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) está na terceira posição, com 9%.

Na sequência, aparecem a senadora Simone Tebet (MDB), com 2%; o deputado federal André Janones (Avante) e o cientista político Felipe D’Avila (Novo), ambos com 1%. Leonardo Péricles (UP), Luciano Bivar (União Brasil), Sofia Manzano (PCB), Vera Lucia (PSTU), José Maria Eymael (DC) e Pablo Marçal (Pros) não pontuaram. A soma das intenções nesses candidatos, segundo o instituto, é de 2%. Como a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, esses candidatos estão tecnicamente empatados.

Brancos e nulos foram 2%, enquanto 5% disseram que não pretendem votar em nenhum candidato. Os que disseram não saber ou não responderam foram 2%.

Não é possível comparar o resultado com a rodada anterior, publicada em 30 de maio. As opções apresentadas aos entrevistados mudaram, com a inclusão de Pablo Marçal.

No levantamento anterior, Lula tinha 46%; Bolsonaro, 32%; Ciro, 9%; Tebet, 2%; Janones, 1%, e os demais pré-candidatos não pontuaram.

A pesquisa ouviu 2.000 eleitores por telefone entre 10 e 12 de junho. O índice de confiança do levantamento é de 95%. A pesquisa custou R$ 128.957,83 e foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR-03958/2022.

Primeiro turno – Lula (PT): 44%; Bolsonaro (PL): 32%; Ciro Gomes (PDT): 9%; Simone Tebet (MDB): 2%; André Janones (Avante): 1%; Felipe D’Ávila (Novo): 1%; José Maria Eymael (DC)*: 0%; Vera Lúcia (PSTU)*: 0%; Sofia Manzano (PCB)*: 0%; Luciano Bivar (União Brasil)*: 0%; Leonardo Péricles (UP)*: 0%; Pablo Marçal (Pros)*: 0%; Nenhum: 5%; Branco/nulo: 2%; Não sabe/não respondeu: 1%.

* A soma das intenções de voto destes candidatos é de 2%

Pesquisa espontânea

Na pesquisa espontânea, quando os entrevistados não recebem uma lista prévia de pré-candidatos, Lula lidera com 40% das intenções de voto. Na última pesquisa, tinha 41%. Bolsonaro (29%), Ciro (3%) e Tebet (1%) mantiveram os mesmos percentuais da rodada anterior. Os entrevistados que citaram outros pré-candidatos foram 2%.

Lula (PT): 40%; Jair Bolsonaro (PL): 29%; Ciro Gomes (PDT): 3%; Simone Tebet (MDB): 1%; Outros: 2%; Nenhum: 7%; Branco/nulo: 4%; Não sabem/Não responderam: 15%.

Segundo turno

A pesquisa BTG/FSB também testou cinco cenários de segundo turno. Lula vence em todos os cenários em que aparece, enquanto Bolsonaro perderia para Ciro e empataria com Simone Tebet.

Cenário 1: Lula (PT): 54%; Bolsonaro (PL): 36%; Nenhum: 5%; Brancos e nulos: 3%; Não sabe/não respondeu: 1%.

Cenário 2: Lula (PT): 48%; Ciro Gomes (PDT): 32%; Nenhum: 13%; Branco/nulo: 7%; Não sabe/não respondeu: 1%.

Cenário 3: Lula (PT): 55%; Simone Tebet (MDB): 25%; Nenhum: 13%; Branco/nulo: 6%; Não sabe/não respondeu: 1%.

Cenário 4: Ciro Gomes (PDT): 48%; Jair Bolsonaro (PL): 38%; Nenhum: 10%; Branco/nulo: 3%; Não sabe/não respondeu: 1%.

Cenário 5: Jair Bolsonaro (PL): 40%; Simone Tebet (MDB): 40%; Nenhum: 15%; Branco/nulo: 4%; Não sabe/não respondeu: 1%.

A FSB Pesquisa é um instituto fundado em 2008 e ligado ao grupo FSB Comunicação, que presta serviços a empresas e órgãos públicos. A empresa realiza levantamentos sobre intenções de voto para presidente desde a eleição de 2010. Essas pesquisas são realizadas principalmente por meio de entrevistas feitas por operadores treinados a eleitores por telefone.


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Em nota, TSE esclarece que contagem simultânea de votos já é possível

 

Boletins de Urnas estarão disponíveis para conferência logo após o encerramento da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu por meio de nota divulgada nesta segunda-feira (13),  que a contagem simultânea de votos já é possível há várias eleições e que implantou novidades para o pleito deste ano, com a publicação dos Boletins de Urna (BU) tão logo recebidos após o encerramento da votação.

Todas as medidas voltadas para garantir ainda mais transparência e segurança nas Eleições 2022 vêm sendo amplamente divulgadas pelo Portal do TSE e pela imprensa, o que leva a crer que questionamentos sobre o assunto acontecem apenas por desconhecimento técnico ou por motivações políticas.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou neste domingo (12) o TSE por não aceitar todas as sugestões apresentadas pelas Forças Armadas para o processo eleitoral. Para ele, a apuração simultânea de votos foi uma alternativa “muito importante que ficou de fora. Ele falou por videoconferência durante o evento CPAC Brasil realizado neste domingo.

Na nota, o Tribunal informa que segundo consta no artigo 230 da Resolução TSE no 23.669, “o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação”.

Ainda segundo a nota: “trata-se, portanto, de ferramenta que permitirá a qualquer pessoa ou instituição fazer contagem simultânea de votos. Para isso, é preciso ter acesso à internet, onde estarão disponibilizados os arquivos dos Bus das seções eleitorais”, esclarece.

O TSE ainda informa na nota que “tais arquivos correspondem efetivamente os resultados de cada seção eleitoral, disponibilizados em seu formato original. Isto é, sem processamento adicional, o que assegura a origem e a total integridade em relação aos dados emitidos pelas urnas eletrônicas. Tal autenticidade será assegurada por meio de verificação de assinaturas digitais”.

De forma complementar, o TSE reforça que, caso a instituição interessada deseje fazer tal contagem antes mesmo da disponibilização na internet, isso também é possível.

“A própria Justiça Eleitoral fornece o aplicativo chamado “BU na Mão”, capaz de fazer essa leitura. Esse aplicativo não impede que outras instituições façam seus próprios sistemas de leitura dos QRCodes e, a partir de tais leituras, refaçam a totalização dos resultados”, esclarece.

De posse dos BUs que saem das urnas eletrônicas, qualquer instituição pode fazer suas totalizações. É comum, em eleições suplementares, partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes, muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados, sem que haja registro de qualquer contestação em relação aos divulgados oficialmente. A prova disso são as apurações realizadas na Rádio Pajeú, onde se consegue adiantar o resultado do pleito municipal com a contagem dos votos por meio dos Boletins de Urna recolhidos pela equipe da emissora nas seções eleitorais de Afogados da Ingazeira.

“Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que a Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições Gerais 2022 de forma limpa e transparente, tal como tem feito há 90 anos”, pontua a nota.


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Santa Terezinha: prefeito anuncia quase R$ 3 milhões para asfaltamento e calçamento

O município de Santa Terezinha foi contemplado com quase R$ 3 milhões para recapeamento asfáltico sobre pavimentação em paralelepípedo.

O recurso foi garantido pelo Governo do Estado. Serão beneficiadas Avenida Edson Morato de Holanda, Travessa João Lopes da Silva, Travessa Pedro Ferreira Leite, Avenida Vereador Horácio Souza, Avenida Bernardo Nunes e Avenida Silvino Leite.

Outra parte do recurso será destinada para ruas que não tinham calçamento em  paralelepípedo. Entram nessa fase as ruas Luiz Ferreira de Andrade, Antônio Luiz da Silva, José Luiz da Silva, Prefeito João Ferreira da Silva, Severino Virgulino dos Santos, Antônio Virgulino dos Santos e Minervina Maria dos Santos.

O prefeito Delson Lustosa comemorou a liberação dos recursos e agradeceu aos engenheiros responsáveis pela manifestação de aprovação dos projetos: Ilson Batista, Pedro Guedes e Márcia Meryllis, juntamente com o gestor de projetos Cleiton Rocha. O processo está em trâmite licitatório e a previsão é de início das obras ainda no segundo semestre.


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terça-feira, 7 de junho de 2022

FESTIVAL ACESSIBLIARTE EM SAMPA NA MOBILITY 2022

 

Com apoio do Sistema REAÇÃO – os organizadores da Feira Mobility & Show – o Festival ACESSIBILIARTES, que faz muito sucesso no Rio de Janeiro/RJ, acontecerá agora também em São Paulo/SP. O Festival ACESSIBILIARTE em SAMPA, será realizado nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2022, PRESENCIALMENTE, com entrada GRATUITA, dentro do Estádio do Pacaembu, durante a Feira Mobility & Show 2022.

Serão cem (100) ingressos GRATUITOS !

O público de São Paulo e turistas irão participar de 3 dias de palestras, das 9h às 13h, com temas ligados às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

– TEA (Transtorno do Espectro Autista); PCDs; Doenças Raras e muito mais !!!

A PROGRAMAÇÃO SERÁ DIVULGADA EM BREVE. AGUARDEM!!

Já estão abertas Inscrições pelo link Sympla: https://bit.ly/3af9sgZ

Fonte  https://revistareacao.com.br/festival-acessibliarte-em-sampa-na-mobility-2022/

Postado por Antônio Brito 

AÇÕES INCLUSIVAS QUE CONTEMPLAM A ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR NA PLURALIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

CONGRESSO DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR O I Congresso Nacional de Reabilitação Multidisciplinar e Inclusão Escolar terá como tema: “AÇÕES INCLUSIVAS QUE CONTEMPLAM A ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR NA PLURALIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.

Tendo como objetivo conhecer, fomentar e apresentar ações inclusivas, destacando a interdisciplinaridade e a intersetorialidade, abordagens que abrangem diversas áreas do conhecimento e convidam ao compartilhamento de saberes.

Neste Congresso enfatizamos a pluralidade da pessoa com deficiência, bem como a participação da família no processo de habilitação e reabilitação, como princípios fundamentais para a construção de uma sociedade cada vez mais inclusiva, humanizada e sensível aos direitos das pessoas com deficiência.

Para isso, promovemos o encontro de renomados palestrantes do Brasil e da Europa, que atuam em ações inclusivas na perspectiva da pluralidade da pessoa com deficiência, nos âmbitos da saúde, educação e assistência social.

O evento é direcionado a participação de pessoas com deficiência e seus familiares, instituições e gestão de serviços, estudantes e profissionais das áreas de educação, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem, serviço social, terapia ocupacional, medicina, educação física e áreas afins e quaisquer outros públicos interessados em compartilhar conosco esse momento de troca.

Fonte https://revistareacao.com.br/acoes-inclusivas-que-contemplam-a-abordagem-interdisciplinar-na-pluralidade-da-pessoa-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

COMPREENDENDO A FELICIDADE

 - O que é a felicidade? É um estado de espírito? Ela é temporal ou atemporal?

Podemos encontrar inúmeras definições para essa palavra; mas com certeza, sempre ficarão lacunas.

Comumente, defini-se felicidade como: um estado afetivo ou emocional de sentir-se bem ou sentir prazer, associado a: bem estar, alegria, prazer sexual, contentamento, saúde, segurança, deleite, amor, etc.
Felicidade é geralmente correlacionada com a presença de eventos favoráveis (como uma promoção, um casamento, ganhar na loteria, etc) e ausência de problemas ou má sorte (como acidentes, ser demitido, divórcio, conflitos, etc).

Será que não existe ai uma grande confusão entre felicidade e alegria?

Apesar das mais variadas interpretações a cerca da felicidade, algo é certo e real; todos buscam a felicidade!
Vamos analisar alguns pontos acerca da felicidade, para que tenhamos discernimento a respeito dela.

- Felicidade: do grego "phelis", diz que uma pessoa é feliz quando possui o ar da graça, ou em total estado de euforia. Uma pessoa feliz é capaz de muitas coisas.
- Felicidade eufórica dentro de uma visão da ciência da psicologia, Phelis Xiddad Croniccus é uma doença que afeta pessoas que acham graça em tudo, possuem desvio de caráter e isso deve ser tratado por profissionais: psiquiatras.
- Felicidade para os romanos era uma divindade alegórica, representada na figura de uma rainha no seu trono, tendo em uma das mãos um caduceu (bastão em torno do qual se entrelaçam duas serpentes e cuja parte superior é adornada com asas) e na outra mão uma cornucópia (na mitologia era um vaso em forma de chifre, com frutas e flores que dele saíam em abundância e expressa um antigo símbolo da fertilidade e riqueza).
- Para Budah a felicidade acontece quando a pessoa enxerga seus defeitos e pode se transformar em algo melhor que ela queira. Toda vez que a pessoa reconhece um erro e se corrige, ela transforma a sua personalidade em algo melhor. E consequentemente está se afastando do que traz dor e vazio e juntamente com isso se aproximando da plenitude, da iluminação.
- No velho testamento um personagem bíblico de nome Jó, faz a seguinte referência: "Sobrevieram-me pavores; como vento perseguem a minha honra, e como nuvem passou a minha felicidade." (Jó 30:15) Na verdade Jó lamenta a sua situação de pobreza e de doenças, principalmente, a falta de proteção de Yavêh (Deus). Quando em sua mocidade vivia em plena abundância material, familiar e satisfação emocional.
- O apostolo Paulo era perseguido pelos judeus por expandir a fé cristã aos gentios, e mesmo assim estava feliz, veja o que ele diz diante de seus acusadores: "Tenho-me por feliz, ó rei Agripa, de que perante ti me haja hoje de defender de todas as coisas de que sou acusado pelos judeus;" (Atos 26:2)
- O salmista David também tem sua definição de felicidade, para ele ser feliz é estár debaixo da dependência de Deus: "Bem-aventurado aquele que teme ao Senhor e anda nos seus caminhos. Pois comerás do trabalho das tuas mãos; feliz serás, e tudo lhe irá bem." (Salmos 128:1-2)

Porém, cada pessoa tem sua forma de ver a felicidade! Necessariamente, a felicidade não se resume a bens materiais ou a satisfações emotivas; não podemos conjugá-la, apenas, como a alegria de realizações de nossos desejos, muito menos a nossa resignação em favor dos outros, pois felicidade é também senso de justiça própria.
Felicidade é antes de tudo a relação de amor que mantemos com Deus; mas também a consciência das nossas limitações e a aceitação da nossa condição real.

Ser feliz é poder olhar para dentro de nós mesmos e nos sentir bem com quem nós verdadeiramente somos, é amar os nossos semelhantes com o mesmo amor que gostaríamos de ser amado; é ter discernimento da nossa responsabilidade na construção de um mundo melhor e mais justo para todos; é a certeza de estarmos sempre aptos e encorajados a ajudar aos necessitados; é manter acesa a chama da esperança e da fé diante do niilismo que nos envolve; é se sentir confiante ao expressar uma vida verdadeira e transparente; é gerar nos outros esperança e bem estar; é saber que pode se doar sem pedir nada em troca; é ter segurança diante das adversidades; é irradiar a luz de Deus para que possa dirigir os caminhos daqueles que se encontram perdidos; é antes de tudo, estar debaixo da graça e do amor de Deus.

segunda-feira, 6 de junho de 2022

UOL e Folha iniciam sabatinas com pré-candidatos ao Governo de Pernambuco

 

Por André Luis

A deputada federal é pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade), abre nesta segunda-feira (6), às 10h, a série de sabatinas promovidas pelo UOL em parceria com a Folha de S. Paulo com os pré-candidatos ao Governo de Pernambuco.

As sabatinas, serão comandadas pela apresentadora Fabíola Cidral, o colunista do UOL Carlos Madeiro e o repórter da Folha José Matheus Santos, terão duração de uma hora e acontecem de 6 a 10 de junho com transmissão pela internet nos sites e perfis nas redes sociais do UOL e da Folha de S. Paulo.

O ex-prefeito de Petrolina e pré-candidato do União Brasil, Miguel Coelho, será o segundo participante. Ele será sabatinado na quarta-feira (8), às 10h. Também no dia 8 de junho, só que às 16h, será a vez do deputado federal e pré-candidato governista Danilo Cabral (PSB). Na quinta-feira (9), será a vez da ex-prefeita de Caruaru e pré-candidata, Raquel Lyra (PSDB).

No dia 10 de junho, mais dois pré-candidatos serão sabatinados. Anderson Ferreira (PL), às 10h e João Arnaldo (PSOL), às 16h.

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Vacina de spray nasal é o caminho para o fim da pandemia de Covid, apontam especialistas

 

Fantástico

Com o aumento recente no número de casos de Covid, a pergunta que todo mundo se faz é: quando a pandemia vai acabar? O Fantástico conversou com especialistas que apontam como principal caminho um novo tipo de vacina que evita até a infecção: uma vacina em spray, aplicada no nariz.

Diante de uma situação que de novo se agrava, várias cidades voltaram a recomendar – mas não a obrigar – o uso de máscara em ambientes fechados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Brasília.

O Fantástico foi até o Hospital Municipal da Vila Brasilândia, referência para Covid no município de São Paulo – e o hospital com o maior número de internados na cidade.

“Temos, aproximadamente, 100 pacientes de Covid internados hoje. Desses, aproximadamente, 60% estão em enfermaria e 40% em UTI. É exatamente nessa época que as pessoas tendem a fechar as janelas devido ao frio e isso aumenta a possibilidade de transmissão desses patógenos. Não só da covid, mas da influenza também”, explica Patrícia Gonçalves Guimarães, diretora-geral do Hospital Municipal Vila Brasilândia.

E um dado, de certo modo, surpreendente: dos internados na Brasilândia, quase a metade é de vacinados com três doses.

“Nós estamos num momento muito crítico da pandemia, porque o que nós temos visto é que o vírus evoluiu e tem evoluído rapidamente, e as vacinas, não. As vacinas foram originalmente desenhadas para cepa inicial, a cepa de Wuhan”, explica a epidemiologista Denise Garrett.

Wuhan é a cidade chinesa onde a pandemia começou, no fim de 2019. De lá pra cá, não param de surgir novas variantes e subvariantes do vírus, cheias de mutações.

“As variantes estão se especializando em escapar imunidade e temos o fato também das vacinas, do último reforço já ter sido há algum tempo. O que nós observamos é que com 4, 5 meses você já tem uma queda significante na proteção”, afirma Garrett.

As vacinas salvaram e salvam milhões de vidas, porque elas impedem, principalmente, que a doença se agrave. Assim, a grande maioria dos vacinados, se pegar Covid, vai ser com pouca ou nenhuma gravidade – pelo menos até agora. Mas os pesquisadores se preocupam.

“Para a proteção, para a hospitalização, doença severa, doença grave, morte, ela ainda continua. Mas também estamos começando a ver uma queda nessa proteção”, diz Denise Garrett.

Segundo os cientistas, são necessários dois avanços principais para acabar com a pandemia: criar vacinas que funcionem contra todas as variantes do vírus, porque não dá para ficar atualizando as vacinas a cada nova variante; em vez de dar vacina no músculo, aplicar no nariz.

O vírus da Covid entra pelas vias respiratórias e, num primeiro momento, fica por ali mesmo, se multiplicando nas mucosas, aonde os anticorpos, gerados pelas vacinas atuais, não conseguem chegar. E, mesmo que chegassem, ali não é o lugar deles. Daí a necessidade de uma inovação.

“Se você fizer uma vacina de spray nasal, você vai induzir uma resposta imune local no nariz”, diz o imunologista Jorge Kalil.

O laboratório de Jorge Kalil no Instituto do Coração, em São Paulo, e outros grupos pelo mundo estão na busca de uma vacina que ataque o vírus logo de cara, não deixe que ele se multiplique. Assim, a pessoa vacinada não se contamina, e nem dá tempo de transmitir o vírus. O micróbio finalmente para de circular e a pandemia pode chegar ao fim.

“Você elimina o vírus na entrada, porque as pessoas mesmo vacinadas atualmente podem ainda infectar o nariz e distribuir o vírus para várias outras pessoas”, explica Kalil.

Controlar uma pandemia num país como o Brasil é um desafio enorme. Para isso, enquanto não chega a nova geração de vacinas – o que ainda pode levar muito tempo -, resta seguir a ciência. Mesmo que não sejam perfeitas, as vacinas atuais ainda são nossa melhor defesa contra a Covid.

“É um momento de cautela. E, nesse sentido, uso de máscara. Máscara em ambiente fechado, máscara em transporte coletivo. Não é hora de abandonar todas essas medidas de uma vez. Queremos, sim, voltar com a nossa vida, mas temos que usar de cautela”, diz a epidemiologista Denise Garrett.

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INSS reúne trabalhadores rurais em Afogados da Ingazeira e São José do Egito

 

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) participam, na próxima terça-feira, em Afogados da Ingazeira, e na quinta-feira, em São José do Egito, do encontro Cidadania Rural.

Promovido pela Gerência-Executiva do INSS em Garanhuns, dentro do Programa de Educação Previdenciária, o projeto tem como objetivo atender aos trabalhadores rurais, sindicatos e federação com prestação de informações, orientações e ações educacionais de forma presencial com o apoio da Superintendência do INSS no Nordeste.

Em Afogados da Ingazeira, na terça-feira, as atividades acontecem a partir das 8h, no auditório da Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP). Já em São José, na quinta-feira, no Centro de Inclusão Digital, no mesmo horário. As ações acontecem em parceria com as respectivas prefeituras e marcam o início desse projeto do INSS que em breve deve acontecer em outros municípios da região.

“Considerando as mudanças na legislação previdenciária, a necessidade de orientação dos segurados rurais quanto aos direitos previdenciários e o retorno às atividades presenciais após a pandemia, decidimos iniciar esse projeto no Sertão do Pajeú. O segurado especial é o foco dessa ação e contamos com a ajuda das prefeituras, sindicatos e federação para passar as informações para o maior número de trabalhadores que moram nos sítios da região”, explicou o gerente-executivo, Paulo Parísio.

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sexta-feira, 3 de junho de 2022

Tabira: CDL apresenta estrutura da feira de negócios

 

Na noite desta segunda-feira (30), a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Tabira – realizou um grande evento na Pizzaria Aconchego da Gente para lançar oficialmente e apresentar ao público a estrutura da FENET – Feira de Negócios de Tabira.

Com expectativa de reunir 12 mil pessoas entre os dias 6 a 8 de outubro, a feira deve gerar R$1 milhão em negócios e será montada no estádio O Cordeirão e contará com 120 estandes, arena gastronômica com palco para shows, auditório para palestras, parque de diversões, estacionamento, segurança 24h e monitoramento por câmeras de vigilância.

O contrato da feira foi assinado pelo presidente da CDL, Jackson Amaral, e pelo gerente regional do Sebrae, Henrique Malaquias que elogiou o potencial de Tabira e disse acreditar que a FENET vai se confirmar como um dos maiores eventos do Pajeú.

Um dos destaques apresentados no evento que entusiasmou o público presente foi o plano de mídia que vai contar com veiculação de blogs, redes sociais de influenciadores digitais, rádios de Tabira e Afogados da Ingazeira e a TV Asa Branca, afiliada da Rede Globo.

Mariana, gerente comercial da TV Asa Branca, destacou que hoje cerca de 3 milhões de pessoas têm acesso ao conteúdo da emissora na região e as primeiras imagens da FENET já aparecerão nesses próximos dias no intervalo da novela Pantanal.

José Patriota, ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, falou em nome da ADEPE – Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – e disse estar feliz ao ver a união de vários seguimentos pelo progresso de Tabira. Ele foi o principal interlocutor para assegurar o apoio do Governo do Estado para o evento.

Presentes no evento também estava a prefeita Nicinha Melo e os secretários de Administração e Comunicação, o poeta Dedé Monteiro e Pedro Lira, gerente da CDI. Jackson Amaral comemorou o sucesso do evento e o fato de logo após a apresentação, 80% dos estandes já terem sido vendidos.

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quinta-feira, 2 de junho de 2022

OAB-PE aprova criação da Subseção de São José do Egito

 

O Conselho Pleno da Seccional pernambucana aprovou na segunda-feira (30/5) a criação da OAB São José do Egito. 

A nova subseção, que será instalada no Sertão do Pajeú, atenderá também aos municípios de Tuparetama, Santa Terezinha, Brejinho e Itapetim. Hoje, as cidades são parte da jurisdição da OAB Afogados da Ingazeira. 

“O nosso propósito sempre será promover a aproximação entre o advogado e a nossa instituição. Iremos levar, cada vez mais, as ações da OAB-PE, da Caixa de Assistência e da Escola de Advocacia para todo Pernambuco”, afirmou o presidente Fernando Ribeiro Lins.

A relatoria do pedido da criação da Subseção foi do conselheiro Estefferson Darley. “Verificamos que o pleito de criação da Subsecção da OAB São José do Egito merece prosperar, haja vista o atendimento de todos os requisitos legais”.

“A extensão do território da OAB Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, é grande. Dessa forma, nem sempre conseguimos alcançar a todas as cidades com a mesma atenção”, explica a presidente da Subseção, Laudicéia Rocha. “Com a criação da OAB São José do Egito, a OAB ganha mais um braço de trabalho e será ainda mais efetiva na hora de oferecer seus serviços e assistência”, disse a presidente.

Do Sertão do Pajeú, a conselheira Simone Campos comemorou a criação da nova Subseção. “Fernando Ribeiro Lins se comprometeu com o Sertão do Pajeú e atendeu ao nosso pleito. Parabéns a toda a gestão”, afirmou. Já o conselheiro José Florentino Toscano, ex-presidente da OAB Afogados da Ingazeira, que “a iniciativa vai trazer benefícios para toda a região”. “Uma brilhante iniciativa”, concluiu.

Além do presidente da OAB Pernambuco, estiveram presentes na sessão do Conselho Pleno, o diretor tesoureiro, Carlos Barros; a presidente da CAAPE, Anne Cabral; o diretor-geral da ESA-PE, Leonardo Moreira; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, Nelson Barbosa; o corregedor, Saulo Amazonas; e o auditor-adjunto da OAB-PE, Ricardo Varjal.

Fonte: https://nilljunior.com.br/