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terça-feira, 28 de agosto de 2018

VEREADORA CLAUDICEIA ROCHA DO PSB DE TABIRA, FAZ IMPORTANTES REIVINDICAÇÕES NA TRIBUNA DA CAMARA.


Ontem 27/08 aconteceu mais uma Sessão Ordinária na Câmara municipal de Vereadores de Tabira e a nossa Vereadora Claudiceia Rocha, como sempre, atuante e proponente, se fez presente e usando a tribuna em seu discurso, fez um breve relato das atividades parlamentares da semana que passou e disse entre outros assuntos que:
- A campanha eleitoral 2018 já começou desde o dia 16/08, porém de forma tranquila, silenciosa e menos onerosa.
- Convocou os colegas para a função precípua de Legislar, falando da necessidade de buscarem debater sempre e exaustivamente todas as matérias, principalmente, os projetos vindos a casa Eduardo Domingos de Lima para votação.
- Falou sobre os Projetos de Lei e de Resolução que tratam da antecipação da eleição da mesa diretora, dos quais teve seu pedido de vistas negado.
- Falou sobre a obra do calçadão da Avenida Raimundo Ferreira, que continua parada e pode ser embargada, por apresentar pontos divergentes do Plano Diretor Municipal, diante dos transtornos aos transeuntes, comerciantes e moradores da avenida.
- Falou da Necessidade de atualização do Plano Diretor Urbano, considerando a realidade do município de Tabira, bem como, da atualização do Regimento Interno.
- Concluiu suas palavras agradecendo a audiência dos rádio-ouvintes e internautas, desejando a todos uma Semana de Paz!
Parabéns á Vereadora Claudiceia Rocha.
"Compromisso e Justiça Social.
Um mandato a serviço da População!"
Matéria:Heleno Trajano
Foto: Miron Notícias

VOCÊ SABE O PLURAL DE PALAVRAS COMPOSTAS? TIRE SUAS DÚVIDAS DE PORTUGUÊS!

Pelas novas regras da orotografia, na grafia de palavras compostas, as

Pelas novas regras da ortografia, na grafia de palavras compostas, as letras iguais se separam e se usa o hifem. Por exemplo micro-ondas, então tem hifem, mas quando são letras diferentes, as palavras se juntam. Portanto, autoestima se escreve junto. Outra palavra: autodidata, letras diferentes se juntam, não se usa hifem.

Além de trajar cidadania, o nosso blog também ensina a você vestir-se de cultura!

CENTRO DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA REALIZA CAMINHADA EM TABIRA


A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência acontece de 21 a 28 de agosto, em todo Brasil. Uma semana em que são realizadas diversas ações, para enfatizar as necessidades, os direitos e as políticas públicas para a pessoa com deficiência.

Na manhã de quarta-feira, 27, aconteceu a Caminhada pelo Respeito e Dignidade a Pessoa com Deficiência, realizada pelo Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência. O tema abordado este ano é “Acessibilidade na cidade: vidas diferentes, direitos iguais”.

A caminhada de conscientização saiu da Escola Dona Toinha e passou pelas principais ruas de Tabira, com a participação das crianças estudantes das escolas municipais.





quinta-feira, 23 de agosto de 2018

A VEREADORA CLAUDICEIA ROCHA DO PSB DE TABIRA, VISITA O DER EM SERTÂNIA.


Hoje, quinta-feira, a vereadora Claudiceia Rocha do PSB de Tabira esteve no Departamento de  Estradas de Rodagens - DER na cidade de Sertânia. 
Na oportunidade,  a vereadora reiterou alguns requerimentos e cobrou providências quanto a operação tapa-buracos, reconheceu a conclusão do trecho entre Tabira e Afogados da Ingazeira, Tabira e São José do Egito,  mas, enfatizou a necessidade do trecho entre Tabira e a divisa, sentido Água Branca na Paraíba. Trazendo como resposta do gestor daquele DER Luiz de Castro,  que para esse último trecho já há previsão e autorização para executerem a obra em tapar os buracos e que nesses próximos dias darão início,  destacando que estão trabalhando no trecho entre Sertânia e Jabitacá por ser também um percurso de acesso a vários municípios do Pajeú e de vários pedidos  para tapar os buracos. (fotos)





terça-feira, 21 de agosto de 2018

CLAUDICEIA ROCHA VEREADORA DO PSB DE TABIRA EMITE MENSAGEM NA LARGADA PARA A CAMPANHA ELEITORAL 2018


"Aos amigos tabirenses, 
Hoje começa a contagem regressiva dos 45 dias de campanha eleitoral e o nosso objetivo maior é multiplicar a esperança, para que através de práticas políticas totalmente diferentes das que conhecemos, com ações que priorizem uma gestão eficiente, de maneira transparente, participativa, totalmente voltada para os interesses do povo, possamos transformar a vida das pessoas."

TIPOS DE OBESIDADE

Como é possível constatar no quadro de controle do IMC, existem diferentes níveis de obesidade e cada um deles exigem diferentes tratamentos e também diferentes consequências ao corpo humano.
• Sobrepeso
Antes do paciente ser considerado obeso, ele alcança o patamar de sobrepeso, caracterizado no IMC por valores entre 25 e 30. Neste caso, o paciente ainda não é obeso, mas já pode apresentar sintomas da obesidade, tais como elevações na taxa glicêmica e no colesterol, fadiga excessiva após esforço físico, entre outros.
É importante salientar que o sobrepeso não é considerado doença assim como a obesidade, porém exige cuidados para que o quadro não evolua. Nesta etapa, o ganho de peso pode ser resolvido por meio de mudanças nos hábitos alimentares e exercícios físicos.
• Obesidade
A obesidade é diagnosticada, de maneira geral, quando o IMC do paciente ultrapassa o valor de 30. Nestes casos, já é possível falar com maior probabilidade nos riscos de doenças como hipertensão arterial, diabetes tipo 2 e outras condições que tenham a obesidade como fator de risco.
O acúmulo de gordura na região abdominal já nítido e pode estar associado também a gordura visceral – grande fator de risco para doenças cardiovasculares.
Nesse estágio, apesar das consequências na saúde, ainda é indicado que o paciente procure os meios mais indicados para a perda de peso como a alimentação equilibrada e a prática regular de atividades físicas, porém, remédios inibidores de apetite e acompanhamento psicológico já podem ser indicados.
• Obesidade mórbida
É considerado que o paciente sofre de obesidade mórbida quando seu IMC é maior que 40. Neste estágio da obesidade, o paciente, além de todos os problemas associados à doença, passa a ter severas dificuldades de locomoção e as chances de volta ao peso normal por meio apenas de reeducação alimentar e exercícios físicos é reduzida.
Com a dificuldade de locomoção e alto risco de sofrer com graves consequências, nesse estágio o acompanhamento médico deve ser frequente e sob indicação médica e psicológica, estes pacientes podem realizar a cirurgia bariátrica para redução de estômago e assim fazer que haja uma perda de peso significativa – que são muito necessárias nesse caso.
• Obesidade infantil
Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, a obesidade infantil é um dos problemas de saúde pública mais graves do século 21.
A incidência da obesidade infantil mais que dobrou nos últimos 30 anos e, atualmente, uma em cada três crianças sofrem com a doença em todo o mundo. Além dos mesmos problemas ligados à obesidade de adultos, a obesidade infantil é ainda mais perigosa por se instalar num organismo ainda em formação e dificultar o tratamento durante os estágios de desenvolvimento e maturação de órgão reprodutores e também crescimento (fase conhecida como estirão).
A obesidade infantil merece atenção redobrada, principalmente, devido ao fato desta etapa da vida os pacientes não possuírem completo controle sobre seus hábitos alimentares e as razões da obesidade podem ser causadas pela falta de cuidado com a alimentação ou doenças graves que se manifestam ainda nessa etapa da vida, porém, neste último caso, as situações são raras e devem ser interpretadas de maneira isolada pelo médico.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ADET REALIZA IMPORTANTE REUNIÃO MENSAL DE DIRETORIA.




No último sábado dia11/08,  A ADET Associação dos Deficientes de Tabira, realizou mais uma importante reunião mensal ordinária, onde tratamos de vários assuntos, referentes a entidade, o presidente Luiz Antonio, inciou a reunião saudando a todos e agradecendo pelas presenças.

Falamos também sobre as mídias sociais da Entidade e suas importancias para promover a Inclusão Social e divulgar os nossos trabalhos e a necessidade de atualização das postagens do blog, e que devemos aproveitar essa liberdade das mídias para cada vez mais cobrar políticas públicas para a nossa classe.

e ainda encontramos os Amigos e Amigas para juntos descontrair nós um pouco, esse é mais um dos objetivos da nossa Associação, O encontro mensal ou semanal ou diário quando se fizer necessário, para compartilhamos experiências e alegrias viviadas durante aqueles dias...

Foram tratados diversos assuntos como a participação da Entidade na festa da padroeira e outros encontros que aconteceram durante o mês findo.

O Presidente Luiz Antonio anunciou á todos a compra de mais equipamentos ortopédicos para a entidade, citando entre eles, a compra de: 30 muletas axilares, 30 muletas canadenses, 05 andadores, 02 bengalas e 60 ponteiros (borrachas para apoio das muletas) lembrando ainda que há dois meses atrás tinham sido compradas 20 cadeiras de banho.

Se fizeram presentes á reunião os seguintes diretores:

Presidente Luiz Antonio, 1º Secretário Heleno Trajano, Tesoureiro: Maria do Socorro, Suplentes: Maria de Fátiama, José TadeuAbsolão Pereira (Silon), Maria Aparecida, Girleide Gomes, e Luiz Egídio (Escurinho).

O nosso muito obrigado pela companhia de Todos e pelos momentos agradáveis, um abraço!




Matéria e fotos
Heleno Trajano.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018: SAIBA O QUE CANDIDATO E ELEITOR PODEM E NÃO PODEM FAZER DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA











Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; 

eleitor  pode ceder  bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode 

cobrar por isso.





Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral 
a partir desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a 
cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice
-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal 
e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas 
vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores 
durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, 
  • sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material 
  • gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou
  •  e a tiragem); Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo
  •  microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos,
  •  desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de 
  • pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios 
  • alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde 
  • que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, 
  • escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo,
  •  que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado 
  • em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do 
  • proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas 
  • diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo
  •  (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do 
  • candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes 
  • sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais),
  •  desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, 
  • coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do 
  • responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas 
  • com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas 
  • dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para 
  • descadastramento 
  • do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, 
  • passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, 
  • faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em 
  • fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias 
  • próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. 
  • Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer 
  • campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, 
  • cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em 
  • redes sociais;
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas 
  • jurídicas, bem como de órgãos públicos;
  • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra 
  • pessoa, candidato, partido ou coligação;
  • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a 
  • repercussão de conteúdo;
  • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou 
  • benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem
  •  de outros candidatos;
  • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da
  •  administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como 
  • divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
  • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual
  • para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir 
  • votos;
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem 
  • como usar a propaganda para promover marca ou produto;
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação 
  • gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos 
  • de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos 
  • nacionais.
  • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas 
  • por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente 
  • realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

  • Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre 
  • propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
  • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante 
  • da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, 
  • limitada a 10% da renda no ano anterior);
  • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica 
  • (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato 
  • beneficiado;
  • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça 
  • Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado 
  • de até R$ 40 mil;
  • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
  • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da 
  • preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, 
  • dísticos e adesivos;
  • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento 
  • médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro
  • dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer 
  • abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
  • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de 
  • expediente;
  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
  • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
  • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos 
  • ou candidatos.

  • Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/07/29/eleicoes-2018-saiba-o-
  • que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer-durante-o-periodo-de-campanha.ghtml