O juiz Substituto Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, acatou Ação Civil Coletiva assinada pelo promotor Romero Borja.
Ele deferiu o pedido de tutela, determinando o restabelecimento da energia elétrica no prazo de 24 horas na área da Barragem da Ingazeira.
Ainda que a Celpe se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento do serviço aos consumidores residenciais da região afetada até ulterior decisão.
O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitados a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por consumidor atingido, sem prejuízos de outras sanções cíveis ou penais aos responsáveis.
Ainda designou audiência de conciliação ou mediação para o dia 01/06/2021 às 09:00 horas.
Na decisão, ele argumenta além de ferir os direitos dos atingidos como consumidores, o caso em tela possui uma agravante, na medida em que a suspensão causa sérios transtornos a pessoas que vivem na camada populacional de baixa renda, que mais dependem da prestação dos serviços públicos para ter um mínimo de dignidade, como idosos, crianças recém-nascidas, deficientes e pessoas com doenças graves que necessitam mais do que quaisquer outras pessoas desse serviço essencial.
“Não bastasse, estamos em período excepcional do ponto de vista socioeconômico, em que a Lei Federal n. 13.979/2020 estabeleceu medidas preventivas a serem adotadas pelo Poder Público para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid 19)”
E segue: “Nesse ponto, frise que o fornecimento de energia elétrica dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, notadamente na região carente em que se deu a suspensão do serviço, de forma que cabe aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual atravessamos”.
Assim, diz ele, a suspensão do fornecimento de tal serviço sob uma alegação genérica de problema técnico (ou quiçá inadimplência dos consumidores), não encontra substrato para ser mantida, especialmente por ter se dado sem apresentação de nenhum estudo ou justificativa às autoridades locais, bem como nenhum aviso à comunidade atingida, que se viu, do dia para noite, privada de um serviço essencial.
“Veja que a concessionária não se preocupou em adotar um procedimento voltado a prevenir as pessoas atingidas quanto a uma possível necessidade de corte de energia elétrica, deixando de comunicar às autoridades locais, divulgar em meios de comunicação (rádio, TV, redes sociais ou jornais), tampouco apresentou um estudo ou laudo técnico que justificasse um desligamento embasado em problemas técnicos ou qualquer situação de urgência”.
“Uma companhia do porte da demandada, que integra um dos setores da economia mais resilientes, inclusive em tempos de crise econômica (basta ver seu desempenho na bolsa de valores durante a crise provocada pela pandemia), deveria agir com mais responsabilidade social, honrando os consumidores no mínimo com o direito à informação clara, objetiva e de fácil acesso, e não apenas seus acionistas que estão preocupados unicamente com o lucro eventualmente obtido”.
Fonte: https://nilljunior.com.br/