Antigamente, o tempo se encarregava de apagar as nossas falhas ou momentos embaraçosos. Mas a internet tem memória infinita. Hoje, um erro de dez anos atrás pode ser a primeira coisa que aparece quando alguém busca seu nome. No Trajando Cidadania de hoje, vamos discutir o Direito ao Esquecimento e quem manda nos seus dados quando você parte.
1. O que é o Direito ao Esquecimento?
É o direito de uma pessoa não ser perpetuamente lembrada por fatos passados que não têm mais interesse público, mas que causam sofrimento ou impedem que ela siga a vida.
O embate: De um lado, temos a Liberdade de Expressão e o direito à informação; do outro, o Direito à Privacidade e à dignidade.
Na prática: O STF entende que não existe um "direito geral ao esquecimento" que permita apagar a história, mas existem casos específicos em que o uso abusivo de informações antigas pode gerar indenização ou a desindexação (fazer o Google parar de mostrar o link).
2. Herança Digital: Quem herda seus "likes"?
Quando alguém morre, a casa e o carro vão para o inventário. Mas e a conta do Instagram? O canal no YouTube? As milhas aéreas?
O Direito ainda está "costurando" essa lei no Brasil. Atualmente, a maioria das plataformas trata as contas como pessoais e intransferíveis.
O conflito: Os herdeiros querem acesso às fotos e lembranças (ou lucros, no caso de influenciadores), mas o Direito precisa proteger a privacidade do falecido. Imagine se seus pais tivessem acesso a todas as suas conversas privadas de WhatsApp após sua partida?
3. Testamento Vital Digital
Para evitar brigas, o Direito já permite o "Testamento Digital". Você pode deixar registrado em cartório (ou nas configurações de algumas redes sociais) quem será o herdeiro das suas contas ou se prefere que tudo seja excluído permanentemente.
🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?
Dizemos que entender esses temas é Trajar Direitos porque a nossa identidade agora é híbrida: metade carne, metade dados.
Saber que você pode lutar para que um passado irrelevante não defina seu futuro é vestir a sua autonomia. Trajar esse direito é entender que o controle sobre a sua imagem é um bem precioso. Cidadania digital é saber que as pegadas que deixamos na rede têm consequências jurídicas e que a lei existe para garantir que a nossa história seja contada por nós, e não apenas por algoritmos que nunca esquecem.
Matéria e Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.
Nesta segunda-feira (23), em entrevista ao programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, a secretária de Transportes e Trânsito, Flaviana Rosa, anunciou medidas drásticas para a reorganização do espaço público. A principal mudança atinge diretamente o comércio informal: a partir de agora, a venda de produtos em calçadas está proibida, visando garantir a “caminhabilidade” e a fluidez do trânsito para os pedestres.
A gestão municipal, no entanto, busca equilibrar a ordem urbana com a justiça social para as trabalhadoras e trabalhadores que tiram o sustento das ruas. De acordo com Flaviana, aqueles que comercializam temperos, frutas, verduras e outros produtos sem ponto fixo não serão simplesmente removidos, mas integrados ao Mercado Público. Para isso, a Secretaria de Agricultura disponibilizará espaços específicos, condicionados a um cadastramento prévio que deve ser realizado na própria pasta.
A secretária reforçou que a iniciativa é fundamental para modernizar o fluxo da cidade e assegurar que as calçadas cumpram sua função social de permitir o livre trânsito das pessoas. “É uma forma da gente poder organizar, permitir a caminhabilidade na nossa cidade e melhorar a mobilidade como um todo”, destacou Flaviana Rosa. A medida coloca Afogados no centro de um debate necessário sobre como humanizar os centros urbanos sem excluir quem vive da economia popular, apostando na formalização e no uso adequado dos equipamentos públicos.
Foi realizada nesta segunda-feira (23) a entrega oficial do Título Honorífico de “Capital Pernambucana, a Terra da Poesia” ao município de São José do Egito. A iniciativa é fruto do Projeto de Resolução nº 3364/2025, de autoria do deputado estadual Gustavo Gouveia.
A cerimônia reuniu autoridades, representantes culturais, poetas, repentistas e lideranças do Sertão do Pajeú, celebrando o reconhecimento estadual a uma cidade que construiu sua identidade por meio da força da palavra.
Autor da proposta, Gustavo Gouveia destacou que o título é um gesto de justiça cultural. “São José do Egito é um símbolo da resistência e da riqueza cultural do nosso Sertão. Reconhecer oficialmente essa vocação é reafirmar o compromisso com a preservação da nossa história e da nossa identidade”, afirmou o parlamentar durante o evento.
Conhecida nacionalmente como “Terra da Poesia”, São José do Egito é considerada um dos maiores celeiros de repentistas e poetas populares do Nordeste. A cidade mantém viva a tradição da cantoria de viola, da literatura de cordel e dos festivais de poesia que atravessam gerações.
Ao longo de sua história, o município revelou grandes nomes da poesia popular e se consolidou como referência cultural em Pernambuco e no Brasil. A entrega do título fortalece ainda mais essa trajetória, transformando em reconhecimento oficial aquilo que o povo sertanejo já consagrou há décadas.
A solenidade desta segunda-feira não foi apenas um ato formal, mas um momento de celebração da cultura nordestina e da força da arte que nasce do Sertão e ecoa para todo o país.
A Aliança Medicinal, associação de pacientes de Cannabis medicinal, recebeu a sentença judicial que autoriza o cultivo da Cannabis sativa como insumo para produção de medicamentos destinados aos seus associados. A sentença, assinada pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não imponha as exigências das resoluções de sua Diretoria Colegiada (RDC nº 327/2019 e RDC nº 658/2022), destinadas à indústria farmacêutica, à associação canábica.
A sentença, emitida na última sexta-feira (20), traz segurança jurídica para a Aliança que, desde 2023, operava sob liminar favorável do Tribunal Regional Federal da 5a. Região que, diante da necessidade de medicamentos à base de Cannabis, expressa pelos associados, assegurou o direito à produção própria. “A Aliança consolidou seu trabalho nos últimos anos respaldada pela liminar, também da Justiça Federal, e vem recebendo novos associados todos os dias em busca dos tratamentos com a Cannabis medicinal. Agora com a sentença, nossa associação pode continuar fornecendo seus medicamentos para os atuais e novos associados ainda mais respaldada”, declarou o diretor executivo da Aliança Medicinal, Ricardo Hazin Asfora, engenheiro agrônomo que desenvolveu o sistema de cultivo indoor da planta.
Avanço legal e social
A decisão significa ainda que a proteção ao direito à saúde, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e cumprida pela Anvisa no último dia 28 de janeiro com a regulamentação de todas as etapas de produção da cannabis para fins medicinais no Brasil, traça um novo cenário para a vida dos pacientes. “A magistrada destacou que a Aliança atende seus associados sem registro de intercorrências, considerando esse dado um forte indicativo de segurança. Também foi reconhecido o esforço contínuo para organizar processos, garantir controle de qualidade e atuar com responsabilidade”, observa Rafael Asfora, advogado da Aliança Medicinal.
Hélida Lacerda, presidente da Aliança Medicinal e Ricardo Hazin Asfora, diretor Executivo da Aliança Medicina / Fotos: Rebeca Freitas
Para a presidente, Hélida Lacerda, o resultado jurídico é um reconhecimento do direito à saúde e ao uso terapêutico com respaldo médico. “Este é o propósito que me levou a unir pacientes, mães e familiares que já não tinham mais esperança com tratamentos convencionais para diversas doenças, e precisavam usar o óleo medicinal. Enfrentamos riscos, até de prisão, mas contamos com a sensibilidade de médicos pesquisadores, que já prescreviam a cannabis, e seguimos em frente. Hoje temos a garantia de que não vai faltar o óleo para o tratamento de todos”, destaca.
Na sentença, a juíza federal determinou que a Anvisa continue acompanhando as atividades da Aliança, o que reforça mais ainda a qualidade e a segurança dos medicamentos produzidos. “É uma decisão de mérito amplamente fundamentada”, completa o advogado.
“Fomos reconhecidos pelo esforço em cumprir as principais determinações da Anvisa, mesmo não sendo uma indústria. Fazemos de tudo para produzir e dispensar medicamentos de qualidade, com supervisão técnica e legalizada. É num trabalho sério e estruturado que vem sendo desenvolvido por nossa associação, desde o cultivo da cannabis até a entrega do medicamento ao associado”, afirma Asfora.
Sandbox regulatório
A regulamentação aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, em janeiro passado, abriu um espaço legal para que as associações canábicas como a Aliança possam produzir os medicamentos com os princípios ativos da planta, conhecida como maconha, com segurança jurídica – desde que cumpram as exigências sanitárias da Agência.
Conhecido como Sandbox regulatório, este espaço permite que as regras da regulamentação sejam adotadas de forma experimental, podendo ser alteradas e adequadas à realidade das associações de pacientes e instituições de pesquisa. “O sandbox regulatório representa um reconhecimento de que as associações de pacientes já desempenham um papel essencial no acesso à cannabis medicinal no Brasil”, resume a advogada da Aliança Medicinal, Lyane Menezes.
No caso da Aliança Medicinal, segundo ela, a sentença deixa claro que é possível conciliar controle sanitário, qualidade e responsabilidade sem aplicar, de forma automática, regras pensadas para a indústria farmacêutica. “Trata-se de um modelo que permite à Anvisa aprender com a realidade concreta dessas entidades, ao mesmo tempo em que garante o direito fundamental à saúde e preenche uma lacuna histórica deixada pelo Estado”, complementa.
Sobre a Aliança Medicinal
A Aliança Medicinal é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em Olinda, Pernambuco, para atender pacientes que possuam prescrição médica e laudo para tratamento com medicamentos à base de Cannabis.
Qualquer pessoa que tenha indicação médica formal pode solicitar sua associação, observados os critérios administrativos e sanitários exigidos. O vínculo associativo é gratuito e permite o acesso regular aos medicamentos produzidos com supervisão técnica, rastreabilidade e padrões de qualidade compatíveis com as exigências regulatórias aplicáveis às associações.
O modelo associativo foi estruturado para ampliar o acesso: ao produzir diretamente para seus associados, a entidade consegue oferecer medicamentos a custo significativamente inferior ao de produtos importados ou industrializados, sem comprometer controle de qualidade, acompanhamento técnico ou conformidade sanitária.
Você já imaginou se uma empresa pudesse "ler" seus pensamentos para te vender um produto? Ou se o governo pudesse acessar suas memórias durante um processo judicial? Com o avanço das interfaces cérebro-computador (como os chips neurais), o Direito está criando um novo traje de proteção: os Neurodireitos.
No Trajando Cidadania de hoje, vamos descobrir como a lei está se preparando para proteger a sua mente.
1. O que são os Neurodireitos?
Os neurodireitos são um conjunto de novos direitos humanos destinados a proteger o cérebro e a atividade mental de abusos tecnológicos. Com dispositivos que conseguem monitorar e até estimular neurônios, a nossa privacidade deixou de ser apenas sobre o que digitamos e passou a ser sobre o que pensamos.
2. Os 5 Pilares da Proteção Mental
Os juristas internacionais e o Congresso brasileiro já discutem cinco garantias fundamentais:
Identidade Pessoal: Impedir que tecnologias alterem o seu "eu" ou a sua personalidade.
Livre Arbítrio: Garantir que as decisões que você toma são suas, e não fruto de uma manipulação neural feita por um algoritmo.
Privacidade Mental: O direito de manter seus pensamentos e dados cerebrais em segredo. Ninguém pode "escanear" sua mente sem autorização.
Acesso Equitativo: Evitar que apenas os ricos tenham acesso a tecnologias que aumentem a inteligência, criando uma desigualdade biológica.
Proteção contra Algoritmos enviesados: Garantir que as neurotecnologias não discriminem pessoas com base em padrões cerebrais.
3. O Brasil na Vanguarda
O Chile foi o primeiro país a incluir os neurodireitos em sua Constituição. No Brasil, já existem Projetos de Emenda à Constituição (PEC) que visam incluir a "proteção da integridade mental" como um direito fundamental. Isso significa que a nossa "caixa preta" cerebral ganhará o mesmo status de proteção que a nossa casa ou o nosso sigilo telefônico.
🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?
Dizemos que entender os neurodireitos é Trajar Direitos porque a liberdade começa no pensamento.
Se não formos donos da nossa própria mente, nenhum outro direito — seja o de votar, o de comprar ou o de se expressar — será verdadeiramente livre. Trajar esse direito é antecipar o futuro para garantir que a tecnologia seja nossa ferramenta, e não nossa mestre. É vestir a armadura da consciência contra a invasão da nossa última esfera de intimidade.
Matéria e Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.
O alarme toca. Pessoas saem rapidamente. Escadas são tomadas por
trabalhadores tentando evacuar o prédio. No meio da movimentação, alguém
fica para trás. Não por falta de vontade. Não por despreparo. Mas
porque o ambiente nunca foi pensado para que aquela pessoa pudesse sair
com segurança.
Essa cena, que pode parecer exceção, é a realidade silenciosa de
muitos trabalhadores com deficiência no Brasil. Empresas cumprem a Lei
de Cotas, divulgam políticas de diversidade e exibem números em
relatórios. Mas há uma pergunta essencial que raramente é feita:
O ambiente de trabalho é seguro para essas pessoas?
É aqui que entra a NR-1 — e é aqui que a inclusão deixa de ser discurso e passa a ser dever jurídico.
Quando a lei existe, mas o risco continua
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estrutura o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Ela obriga empresas a:
identificar perigos
avaliar riscos
implementar medidas de prevenção
O que muitas vezes não se diz com clareza é que essa avaliação não pode ser genérica. O risco não é abstrato. Ele nasce da relação entre o ambiente e a pessoa que trabalha ali.
Se o trabalhador tem deficiência física, auditiva, visual ou
intelectual, os riscos mudam. E se os riscos mudam, as medidas de
proteção também precisam mudar.
Quando isso não acontece, a empresa cumpre formalidades, mas falha na proteção real.
A segurança como direito fundamental
A proteção da pessoa com deficiência no trabalho não é favor empresarial. É obrigação sustentada por pilares jurídicos sólidos:
Constituição Federal
Art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana
Art. 7º, XXII — Redução dos riscos do trabalho
Art. 225 — Meio ambiente do trabalho seguro e equilibrado
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009)
Determina ambientes de trabalho seguros, acessíveis e inclusivos.
Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)
Garante trabalho em ambiente acessível, seguro e com adaptações razoáveis.
Essas normas convergem para uma mesma conclusão:
a gestão de riscos deve ser inclusiva.
O trabalhador “padrão” que não existe
Muitos PGRs são elaborados como se todos os trabalhadores tivessem as
mesmas condições físicas, sensoriais e comunicacionais. Esse modelo
ignora realidades diversas e cria uma falsa sensação de segurança.
A NR-1 adota lógica situacional:
risco = perigo + exposição + condição do trabalhador.
Quando a condição funcional não é considerada, a análise é incompleta.
Riscos que se tornam invisíveis — até o acidente acontecer
Situações recorrentes mostram como a falta de acessibilidade se transforma em perigo concreto:
Pessoa cadeirante sem rota de fuga acessível
Alarmes apenas sonoros para trabalhadores surdos
Treinamentos de segurança sem recursos de Libras ou materiais acessíveis
Máquinas sem sinalização tátil para trabalhadores com deficiência visual
Mobiliário inadequado gerando lesões ergonômicas
Essas não são questões secundárias. São fatores de risco ocupacional.
O risco que não aparece nas planilhas: saúde mental
Nem todo risco ocupacional é imediato ou visível. A exposição
contínua a ambientes inacessíveis, a dependência constante de terceiros
para tarefas básicas e o medo de não conseguir reagir em situações de
emergência produzem efeitos psicológicos profundos.
Trabalhadores com deficiência relatam:
ansiedade constante em ambientes não adaptados
medo de acidentes em locais sem rotas acessíveis
sensação de vulnerabilidade permanente
desgaste emocional por precisar, repetidamente, solicitar adaptações
Esse cenário gera estresse crônico, esgotamento emocional e
adoecimento psíquico. A segurança do trabalho não se limita à
integridade física.
Os riscos psicossociais e o impacto sobre trabalhadores com deficiência
A própria NR-1 incorporou os fatores psicossociais à lógica de gestão
de riscos ocupacionais. Isso significa que o sofrimento mental
relacionado ao trabalho não é questão periférica — é tema de segurança e
saúde.
Para trabalhadores com deficiência, isso envolve:
ambientes hostis ou capacitistas
exigências incompatíveis com a condição funcional
sobrecarga emocional decorrente de barreiras constantes
pressão para produzir sem adaptações adequadas
A negligência com essas condições pode gerar adoecimento psíquico,
afastamentos e agravamento de quadros clínicos. Ignorar o impacto
psicológico de ambientes não inclusivos é falhar na prevenção.
A participação dos trabalhadores, inclusive daqueles com deficiência,
na identificação de riscos é elemento fundamental da gestão preventiva
prevista na NR-1, pois ninguém conhece melhor as barreiras do que quem
as vivencia. Esse envolvimento não é mera formalidade: trata-se de
instrumento essencial para que a gestão de riscos seja efetiva,
inclusiva e compatível com a realidade concreta do ambiente laboral.
Adaptação razoável é prevenção
A adaptação razoável, prevista na legislação inclusiva, é instrumento
de igualdade material. No contexto da segurança do trabalho, ela
significa:
ajustes físicos no ambiente
comunicação acessível
tecnologias assistivas
treinamentos compreensíveis
sistemas de emergência que combinem sinais sonoros, visuais e táteis
Se o trabalhador não entende o treinamento de segurança, a prevenção falhou. E a falha é institucional.
Capacitação em SST e o dever de acessibilidade nos treinamentos
A NR-1 estabelece regras para capacitação em segurança e saúde no
trabalho, inclusive em modalidades a distância. Essa formação só é
eficaz se for compreensível ao trabalhador.
Isso implica:
materiais acessíveis
recursos de comunicação adequados
ambiente de aprendizagem inclusivo
eliminação de barreiras comunicacionais
Treinamento inacessível é treinamento ineficaz — e, do ponto de vista da segurança, isso representa falha na prevenção.
Quando a inclusão é apenas formal
Cumprir a Lei de Cotas sem garantir acessibilidade real gera uma
situação paradoxal: a empresa contrata, mas expõe o trabalhador a risco
ampliado.
Do ponto de vista jurídico, isso pode ser ainda mais grave do que a
ausência de contratação, pois demonstra ciência da condição da pessoa e,
mesmo assim, ausência de medidas adequadas de proteção.
A inclusão formal, sem segurança efetiva, transforma o ambiente de trabalho em espaço de vulnerabilidade institucionalizada.
O direito de recusa diante de risco grave
A NR-1 assegura ao trabalhador a possibilidade de interromper suas
atividades quando constatar situação de risco grave e iminente à sua
vida ou saúde.
Para pessoas com deficiência, isso pode envolver:
ausência de acessibilidade em rotas de fuga
equipamentos inadequados
mobiliário que cause dor ou lesão
atividades que agravem condição clínica
O exercício desse direito não configura indisciplina, mas medida de autoproteção.
O PGR como instrumento de responsabilização empresarial
O inventário de riscos deve registrar perigos, grupos de
trabalhadores expostos, possíveis danos e medidas preventivas. Se
trabalhadores com deficiência e suas condições específicas não são
considerados, a gestão de riscos é incompleta.
Nesses casos, o próprio PGR pode evidenciar falha na prevenção, servindo como elemento de responsabilização.
Responsabilidade da empresa
Ignorar riscos específicos pode gerar:
responsabilidade civil
responsabilidade administrativa
responsabilidade penal
A existência de uma limitação funcional não reduz o dever empresarial. Amplia o dever de cuidado.
Inclusão é parte da segurança — não tema paralelo
Acessibilidade integra a lógica da prevenção. Um ambiente só é seguro quando todas as pessoas conseguem:
compreender os riscos
acessar meios de proteção
participar dos treinamentos
evacuar em emergências
Quando alguém não consegue, o sistema falhou.
O que precisa mudar
formação de profissionais de SST em acessibilidade
participação de pessoas com deficiência no PGR
fiscalização
informação sobre direitos
A NR-1 estabelece um modelo de prevenção que deve proteger todos.
Quando as necessidades das pessoas com deficiência são ignoradas, a
proteção se torna desigual — e isso pode custar vidas.
Ambientes acessíveis são mais seguros para todos. A acessibilidade amplia a proteção coletiva.
Incluir não é apenas contratar.
É garantir segurança, autonomia e dignidade.
Acessibilidade é elemento da prevenção.
E prevenção é proteção da vida.
* Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e
sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea
jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”,
citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e
Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como
ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como
palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ.
Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência,
com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
Na manhã deste domingo (22), o prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, esteve na Fazenda Experimental do município acompanhando de perto os serviços de aração da terra destinados ao plantio de milho para famílias carentes.
O prefeito esteve acompanhado do secretário municipal de Agricultura, Carlinhos de Trindade, e do chefe de gabinete, Júlio Veras. Durante a visita, a comitiva observou o andamento dos trabalhos de preparação do solo, etapa essencial para garantir uma safra produtiva e de qualidade.
Na oportunidade, também foi realizada uma visita à horta comunitária instalada no local, onde os serviços de preparação da terra e o plantio de verduras seguem em execução. A iniciativa representa um importante avanço nas ações de incentivo à produção de alimentos e ao fortalecimento da agricultura familiar no município.
De acordo com o secretário Carlinhos de Trindade, a ação demonstra o compromisso da gestão com o homem do campo e com a promoção de oportunidades. “Estamos trabalhando para garantir apoio à agricultura, incentivando a produção e criando condições para que possamos fortalecer cada vez mais o setor rural e beneficiar nossa população”, destacou o secretário.
A horta comunitária também atende a um desejo da primeira-dama do município, Dra. Maria das Graças Valadares, que tem incentivado e apoiado o desenvolvimento do projeto como forma de promover segurança alimentar, inclusão social e melhoria da qualidade de vida das famílias.
Segundo o prefeito Pedro Alves, acompanhar de perto essas ações é fundamental para garantir o avanço das políticas públicas voltadas ao campo. A iniciativa integra o conjunto de investimentos da Prefeitura de Iguaracy fortalecimento da agricultura, valorizando o produtor rural e contribuindo para o desenvolvimento do município.
O repórter do povo, Orlando Santos, da Cultura FM, acompanhou na manhã de hoje a chegada do Instituto de Medicina Legal (IML) e da Polícia Científica ao local do grave acidente ocorrido na BR-232, em Serra Talhada, que vitimou um motociclista após a colisão com um cavalo.
O acidente aconteceu por volta das 4h da manhã, já no perímetro urbano do município, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Desde as primeiras horas do dia, equipes da PRF estiveram no local realizando o isolamento da área e os procedimentos iniciais.
A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do impacto. Segundo as primeiras informações apuradas pela reportagem, o motociclista foi surpreendido pelo animal na pista, não conseguindo evitar a colisão.
A vítima já foi identificada, e o nome será divulgado na reportagem completa acompanhada pelo repórter Orlando Santos, que traz todos os detalhes diretamente do local do ocorrido. A presença do IML e da Polícia Científica foi necessária para a realização da perícia e remoção do corpo.