Eleições Inclusivas
2026 – Objetivo é divulgar as candidaturas deste ano. Tribunal Superior
Eleitoral divulga apenas números de pessoas que se autodeclaram pessoas com
deficiência. Relação será atualizada quinzenalmente, após as convenções que
definem as candidaturas.
O Diário PcD iniciará um amplo
levantamento nacional para identificar e divulgar as candidaturas de pessoas
com deficiência que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O projeto reunirá
informações sobre as candidaturas aos cargos de deputado federal, deputado
estadual e distrital, senador, governador e presidente da República, oferecendo
à sociedade um panorama da participação política das pessoas com deficiência no
Brasil.
A divulgação ocorrerá após o
candidato encaminhar e-mail para o Diário PcD com as informações da candidatura
e qual sua relação com o segmento da pessoa com deficiência.
A iniciativa surge diante da
necessidade de ampliar a visibilidade desse segmento no processo eleitoral e
facilitar o acesso dos eleitores a informações confiáveis sobre candidaturas
que representam a pauta da inclusão, da acessibilidade e dos direitos das
pessoas com deficiência.
Embora o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) disponibilize o campo de autodeclaração de deficiência no sistema de
registro de candidaturas, ainda não existe uma relação organizada que permita
identificar, de forma simples e acessível, quem são os candidatos com
deficiência em todo o país.
As candidaturas serão registradas oficialmente até 15 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral detalhado ao final da matéria.
O levantamento do Diário PcD pretende
preencher essa lacuna, reunindo informações como:
- nome do candidato;
- cargo disputado;
- partido político/coligação, número enquanto
candidato;
- estado;
- tipo de deficiência declarada;
- resumo das principais propostas voltadas às
pessoas com deficiência;
Além da identificação das
candidaturas, o portal também acompanhará o desempenho eleitoral dos
candidatos, analisando o crescimento da representatividade política das pessoas
com deficiência em comparação às eleições anteriores.
Nas eleições de 2022, o TSE
registrou 284 candidatos a deputado estadual; 167 candidatos
a deputado federal; 2 candidatos ao Senado que se
autodeclararam pessoas com deficiência, ou seja, 453 candidatos com
deficiência disputaram vagas nas Assembleias Legislativas, na Câmara
dos Deputados e no Senado Federal. O TSE indeferiu 28 registros de
candidaturas.
As pessoas com deficiência
representaram apenas 1,6% do total de candidaturas nas
eleições gerais de 2022. Entre os candidatos com deficiência:
- 53,7% declararam deficiência física;
- 23,4% deficiência visual;
- 12% deficiência auditiva;
- 2,6% autismo;
- 8,3% outros tipos de deficiência
Em 2026 a população brasileira vai
escolher quem serão os 1.059 deputados estaduais e distritais, 513 deputados
federais.
Atualmente o Brasil conta com 81
parlamentares, mas no Senado Federal terá 54 vagas em disputa neste ano (duas
para cada estado e duas para o Distrito Federal). As eleições ocorrem de forma
alternada a cada 4 anos (renovando ora um terço, ora dois terços das vagas).
Também serão eleitos os Governadores
de Estados e do Distrito Federal e quem ocupará o Palácio do Planalto.
O projeto Eleições Inclusivas
2026 busca incentivar uma democracia mais participativa e fortalecer o
protagonismo das pessoas com deficiência nos espaços de decisão. A participação
do segmento ainda permanece muito inferior à proporção de pessoas com
deficiência existente na população brasileira.
“O eleitor precisa saber quem são os
candidatos que conhecem de perto os desafios da acessibilidade, da inclusão e
da defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Nosso compromisso é
oferecer uma ferramenta de consulta baseada em dados oficiais, permitindo que a
sociedade acompanhe e valorize a participação desse segmento na política
brasileira”, afirmou Abrão Dib, editor do Diário PcD
O levantamento utilizará como base as
informações públicas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral por meio do
sistema de registro de candidaturas e das bases de dados oficiais do Tribunal
Superior Eleitoral, respeitando os critérios de transparência e publicidade do
processo eleitoral.
Após a homologação das candidaturas,
o Diário PcD divulgará uma relação atualizada dos candidatos com deficiência de
todo o país e produzirá reportagens especiais sobre representatividade
política, acessibilidade nas campanhas eleitorais, participação feminina,
juventude, pessoas autistas, pessoas com doenças raras e demais segmentos da
comunidade das pessoas com deficiência. A primeira relação deve ser
disponibilizada em 16 de agosto, data em que começa a propaganda eleitoral e
horário gratuito.
A iniciativa reafirma o compromisso
do Diário PcD com a promoção da cidadania, da inclusão e da participação
política, contribuindo para que as Eleições 2026 sejam também um espaço de
fortalecimento da democracia e da representatividade das pessoas com
deficiência no Brasil.
A relação será elaborada de acordo
com as informações obtidas pela redação do Diário PcD, através de e-mail que
será divulgado nos próximos dias.
CALENDÁRIO
ELEITORAL 2026
Julho
Condutas vedadas
Já a partir de 4 de julho (três meses
antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes
públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação
em inauguração de obras públicas.
Mobilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição
têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.
Quantitativo do
eleitorado
Em julho, o TSE publicará, na
internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número
servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de
candidatas e candidatos nas respectivas campanhas.
Agosto
Convenções
partidárias e registro de candidaturas
De 20 de julho a 5 de agosto,
partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre
coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal,
estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de
registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de
agosto.
Começo da
propaganda eleitoral e horário gratuito
No dia seguinte, 16 de agosto, tem
início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral
gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das
eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina
no dia 1º de outubro.
Vedação às
emissoras de rádio e TV
A partir de 4 de agosto, emissoras de
rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário,
ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
– transmitir imagens de realização de
pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados;
– veicular propaganda política;
– dar tratamento privilegiado a
candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a
forma de retransmissão de live eleitoral;
– veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada
especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo
que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates
políticos;
– divulgar nome de programa que se
refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Setembro
Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 14 de setembro, os sistemas
eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades
fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação,
assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura
Digital e Lacração dos Sistemas.
Dia 14 de setembro também é o último
dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem
como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de
quilombos e demais comunidades tradicionais, requererem, por conta própria ou
por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o
fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o
programa Seu Voto Importa.
Flagrante
delito
A partir de 19 de setembro (15 dias
antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no
caso de flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não poderão
ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso
de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável
ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
Verificação dos
sistemas
No dia 3, o TSE realiza a Cerimônia
de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos
de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante
comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
Transporte de armas
e munições
De 3 a 5 de outubro (um dia antes e
até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores,
atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em
todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º
turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de
outubro em todo o território nacional.
Data das eleições
(1º turno)
O 1º turno do pleito ocorrerá no
primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25
do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação
uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito
Federal.
Em caso de 2º turno
Do dia 9 até 23 de outubro, será
veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e
televisão relativa ao 2º turno.
A partir do dia 10, nenhum candidato
que participará do 2º turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no
caso de flagrante delito.
A partir do dia 19, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
No dia 24, será realizada no TSE a
Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor
de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB,
mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
Eventual 2º turno das eleições será
realizado no dia 25.
Novembro
Abertura do
cadastro eleitoral
Em 3 de novembro, serão retomados:
- a emissão da certidão de quitação eleitoral
pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título;
- o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas
unidades da Justiça Eleitoral; e
- o serviço de pré-atendimento, via internet,
para requerimento de alistamento, transferência e revisão.
Dezembro
Justificativa
eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram
no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar
justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo
e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno das
eleições deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027.
Diplomação
Eleitas e eleitos serão diplomados
pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro.
Janeiro de
2027
Posse das eleitas e
eleitos
Pela primeira vez, eleita ou eleito
para o cargo de presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de
2027 e os governadores no dia seguinte.
https://diariopcd.com.br/diario-pcd-anuncia-projeto-eleicoes-inclusivas-com-a-divulgacao-de-candidatos-e-candidatas-com-deficiencia-em-2026/
Fonte: https://www.tse.jus.br/
Postado Pôr Antônio Brito





