No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência | Foto: Divulgação
Lei obriga instituições do Estado a ouvirem os jovens na definição de políticas públicas Oriundas de projetos aprovados pelo Senado no ano passado, leis sancionadas pela presidente da República em 2013 tiveram como foco os jovens, os idosos e pessoas com deficiência. O Estatuto da Juventude (
Lei 12.852/2013) foi aprovado em abril pelos senadores, sancionado por Dilma Rousseff em agosto, e entrará em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano.
O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que hoje alcança cerca de 51 milhões de pessoas com idade de 15 a 29 anos, o maior número de habitantes já registrado nessa faixa etária em toda a história do Brasil. O estatuto determina os parâmetros e critérios para fazer valer os direitos da juventude em áreas como educação, trabalho, saúde e cultura.
A nova lei prevê garantias à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade. Também define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. A partir de agora, será obrigatória a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, com a implantação dos conselhos estaduais e municipais de juventude.
IDOSOS – Entrou em vigor no último mês de 2013 a
Lei 12.896/2013, decorrente de projeto aprovado pelo Senado em novembro do ano passado. A norma veda a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos, assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
A nova lei modificou o Estatuto do Idoso (
Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto. A norma assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da
Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Discutido no Senado em abril de 2012, o projeto que resultou na lei (
PLC 40/2012) foi aprovado em votação final na Câmara em 2013 e desde maio aguardava a regulamentação pela Presidência da República.
Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher com 28.Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o mesmo período. O decreto assinado nesta terça-feira define quais deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para os fins da nova lei.
MEIA-ENTRADA – Também entrou em vigor em dezembro do ano passado a
Lei 12.933/2013, que trata do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Pela lei, o direito à meia-entrada, já previsto para estudantes e idosos, foi ampliado para atender pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, mesmo não estudantes, que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei faculta a qualquer pessoa interessada acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que colocar o relatório da venda de ingressos de cada evento à disposição de entidades como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil, e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão de manter banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, eventos internacionais cuja organização compete aos comitês gestores.