Sim, o *assédio moral contra pessoas com deficiência* é uma conduta criminosa e discriminatória. Embora não exista um crime específico chamado "assédio moral", essa prática se enquadra em outras leis que criminalizam a discriminação, a violência e a violação da dignidade humana.
A principal base legal para a proteção da pessoa com deficiência (PCD) no Brasil é a *Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — Lei nº 13.146/2015*. Essa lei estabelece que toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra a pessoa com deficiência é vedada.
### O que acontece na prática?
O assédio moral se manifesta através de condutas repetitivas e abusivas (humilhações, isolamento, xingamentos, ameaças) que têm o objetivo de desqualificar, humilhar e desestabilizar a vítima. Quando a motivação para essas condutas é a deficiência da pessoa, o agressor comete o *crime de discriminação*.
A LBI, em seu *artigo 88*, é bem clara ao tipificar esse crime:
> *Art. 88.* Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
> Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Em ambientes de trabalho, por exemplo, o assédio moral contra uma PCD pode ser enquadrado como uma forma de discriminação, garantindo à vítima o direito de buscar indenização por danos morais e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Além disso, é importante saber que a Lei nº 14.532/2023 alterou o Código Penal para aumentar a pena do crime de injúria quando ela consistir em elementos referentes à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
### O que fazer em caso de assédio?
1. *Reúna provas:* anote datas, horários e detalhes de cada incidente. Guarde e-mails, mensagens, áudios ou qualquer outro tipo de registro que comprove a prática. Testemunhas também são fundamentais.
2. *Busque ajuda:* procure o setor de recursos humanos da empresa (se houver), sindicatos, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado.
3. *Denuncie:* faça uma denúncia formal em uma delegacia de polícia. Lembre-se de que a Lei Brasileira de Inclusão prevê proteção para que a vítima não sofra represálias.
Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, é fundamental buscar ajuda. A lei está do lado da pessoa que sofre a violência.
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