Legislação
Neste fim de ano, cerca de seis mil pessoas serão contratadas em Pernambuco
Publicado em 29/10/2012, às 07h18
Raissa Ebrahim
Neste fim de ano, o comércio
e a indústria vão abrir as portas para receber cerca de 115 mil novos
trabalhadores temporários, sendo quase seis mil em Pernambuco. A
ansiedade por uma vaga e a falta de conhecimento, no entanto, às vezes
podem se transformar numa armadilha, tanto para empregados quanto para
empregadores. Quem vai entrar no jogo precisa estar atento às regras,
pois, além da oportunidade de renda, o empregado temporário tem a
garantia de outros direitos. No Brasil, o grupo é regido pela lei
6.019/74, que regulamenta as contratações (veja alguns pontos na arte ao
lado).
Da mesma maneira que os trabalhadores
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os temporários
também têm direito a salário equivalente ao trabalhador que desempenha a
mesma função, 13º salário, férias proporcionais, FGTS, INSS, folga
semanal remunerada, vale-transporte, vale-refeição, seguro contra
acidente de trabalho, entre outros.
A recomendação do Ministério Público do
Trabalho é que o temporário exija do empregador o contrato e a carteira
assinada. Valendo aqui lembrar que a carteira deve ser assinada por um
período máximo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez por
mais três meses.
O advogado do trabalho Marcos Alencar
lembra que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou a
legislação no sentido de assegurar a garantia provisória de emprego
decorrente de acidente de trabalho também ao indivíduo submetido a
contrato de trabalho por tempo determinado.
“Outro caso comum é o a mudança de
função ao longo da temporada. Uma pessoa foi chamada para ser vendedora,
mas, às vezes, por motivos vários, termina exercendo funções de
escritório ou estoque, por exemplo, o que não é permitido”, esclarece
Alencar. Também é bom ficar atento ao prazo de contrato, para que ele
não se torne de prazo indeterminado. “Quando isso acontece, algumas
empresas não querem pagar os direitos devidos, como o aviso prévio”,
cita.
Caso se sinta lesado e tenha tido seus
direitos descumpridos, o empregado temporário deve denunciar a empresa
contratante. Uma das vias é o MPT no Estado, pelo endereço eletrônico
www.prt6.mpt.gov.br.
Veja aqui a legislação do TST que estende estabilidade acidentária para temporários.
Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2012/10/29/conheca-os-direitos-do-trabalhador-temporario-61593.php
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