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quinta-feira, 2 de julho de 2026

Diário PcD anuncia projeto Eleições Inclusivas com a divulgação de candidatos e candidatas com deficiência em 2026

 


Eleições Inclusivas 2026 – Objetivo é divulgar as candidaturas deste ano. Tribunal Superior Eleitoral divulga apenas números de pessoas que se autodeclaram pessoas com deficiência. Relação será atualizada quinzenalmente, após as convenções que definem as candidaturas.

O Diário PcD iniciará um amplo levantamento nacional para identificar e divulgar as candidaturas de pessoas com deficiência que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O projeto reunirá informações sobre as candidaturas aos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital, senador, governador e presidente da República, oferecendo à sociedade um panorama da participação política das pessoas com deficiência no Brasil.

A divulgação ocorrerá após o candidato encaminhar e-mail para o Diário PcD com as informações da candidatura e qual sua relação com o segmento da pessoa com deficiência.

A iniciativa surge diante da necessidade de ampliar a visibilidade desse segmento no processo eleitoral e facilitar o acesso dos eleitores a informações confiáveis sobre candidaturas que representam a pauta da inclusão, da acessibilidade e dos direitos das pessoas com deficiência.

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilize o campo de autodeclaração de deficiência no sistema de registro de candidaturas, ainda não existe uma relação organizada que permita identificar, de forma simples e acessível, quem são os candidatos com deficiência em todo o país.


As candidaturas serão registradas oficialmente até 15 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral detalhado ao final da matéria.

O levantamento do Diário PcD pretende preencher essa lacuna, reunindo informações como:

  • nome do candidato;
  • cargo disputado;
  • partido político/coligação, número enquanto candidato;
  • estado;
  • tipo de deficiência declarada;
  • resumo das principais propostas voltadas às pessoas com deficiência;

Além da identificação das candidaturas, o portal também acompanhará o desempenho eleitoral dos candidatos, analisando o crescimento da representatividade política das pessoas com deficiência em comparação às eleições anteriores.

Nas eleições de 2022, o TSE registrou 284 candidatos a deputado estadual; 167 candidatos a deputado federal; 2 candidatos ao Senado que se autodeclararam pessoas com deficiência, ou seja, 453 candidatos com deficiência disputaram vagas nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O TSE indeferiu 28 registros de candidaturas.

As pessoas com deficiência representaram apenas 1,6% do total de candidaturas nas eleições gerais de 2022. Entre os candidatos com deficiência:

  • 53,7% declararam deficiência física;
  • 23,4% deficiência visual;
  • 12% deficiência auditiva;
  • 2,6% autismo;
  • 8,3% outros tipos de deficiência

Em 2026 a população brasileira vai escolher quem serão os 1.059 deputados estaduais e distritais, 513 deputados federais.

Atualmente o Brasil conta com 81 parlamentares, mas no Senado Federal terá 54 vagas em disputa neste ano (duas para cada estado e duas para o Distrito Federal). As eleições ocorrem de forma alternada a cada 4 anos (renovando ora um terço, ora dois terços das vagas).

Também serão eleitos os Governadores de Estados e do Distrito Federal e quem ocupará o Palácio do Planalto.

O projeto Eleições Inclusivas 2026 busca incentivar uma democracia mais participativa e fortalecer o protagonismo das pessoas com deficiência nos espaços de decisão. A participação do segmento ainda permanece muito inferior à proporção de pessoas com deficiência existente na população brasileira.

“O eleitor precisa saber quem são os candidatos que conhecem de perto os desafios da acessibilidade, da inclusão e da defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Nosso compromisso é oferecer uma ferramenta de consulta baseada em dados oficiais, permitindo que a sociedade acompanhe e valorize a participação desse segmento na política brasileira”, afirmou Abrão Dib, editor do Diário PcD

O levantamento utilizará como base as informações públicas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral por meio do sistema de registro de candidaturas e das bases de dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, respeitando os critérios de transparência e publicidade do processo eleitoral.

Após a homologação das candidaturas, o Diário PcD divulgará uma relação atualizada dos candidatos com deficiência de todo o país e produzirá reportagens especiais sobre representatividade política, acessibilidade nas campanhas eleitorais, participação feminina, juventude, pessoas autistas, pessoas com doenças raras e demais segmentos da comunidade das pessoas com deficiência. A primeira relação deve ser disponibilizada em 16 de agosto, data em que começa a propaganda eleitoral e horário gratuito.

A iniciativa reafirma o compromisso do Diário PcD com a promoção da cidadania, da inclusão e da participação política, contribuindo para que as Eleições 2026 sejam também um espaço de fortalecimento da democracia e da representatividade das pessoas com deficiência no Brasil.

A relação será elaborada de acordo com as informações obtidas pela redação do Diário PcD, através de e-mail que será divulgado nos próximos dias.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2026


Julho 

Condutas vedadas 

Já a partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.   

Mobilidade 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral. 

Quantitativo do eleitorado 

Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas. 

Agosto 

Convenções partidárias e registro de candidaturas   

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

Começo da propaganda eleitoral e horário gratuito 

No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro. 

Vedação às emissoras de rádio e TV   

A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:  

– transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 

– veicular propaganda política; 

– dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;  

– veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; 

– divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.  

Setembro 

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas   

Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.  

Dia 14 de setembro também é o último dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, requererem, por conta própria ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o programa Seu Voto Importa. 

Flagrante delito   

A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.  

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.   

Outubro 

Verificação dos sistemas 

No dia 3, o TSE realiza a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. 

Transporte de armas e munições   

De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.  

Em razão da possibilidade de 2º turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro em todo o território nacional.   

Data das eleições (1º turno) 

O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. 

Em caso de 2º turno 

Do dia 9 até 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao 2º turno. 

A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do 2º turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. 

A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

No dia 24, será realizada no TSE a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. 

Eventual 2º turno das eleições será realizado no dia 25.

Novembro

Abertura do cadastro eleitoral  

Em 3 de novembro, serão retomados:

  • a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título;
  • o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral; e
  • o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão.

Dezembro 

Justificativa eleitoral   

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.  

Já a ausência no 2º turno das eleições deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027.  

Diplomação  

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro.  

Janeiro de 2027  

Posse das eleitas e eleitos 

Pela primeira vez, eleita ou eleito para o cargo de presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores no dia seguinte. 

https://diariopcd.com.br/diario-pcd-anuncia-projeto-eleicoes-inclusivas-com-a-divulgacao-de-candidatos-e-candidatas-com-deficiencia-em-2026/

Fonte: https://www.tse.jus.br/

Postado Pôr Antônio Brito

Diário PcD anuncia projeto Eleições Inclusivas com a divulgação de candidatos e candidatas com deficiência em 2026

Diário PcD vai elaborar levantamento sobre candidatos com deficiência nas Eleições 2026

Eleições Inclusivas 2026 – Objetivo é divulgar as candidaturas deste ano. Tribunal Superior Eleitoral divulga apenas números de pessoas que se autodeclaram pessoas com deficiência. Relação será atualizada quinzenalmente, após as convenções que definem as candidaturas.

O Diário PcD iniciará um amplo levantamento nacional para identificar e divulgar as candidaturas de pessoas com deficiência que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O projeto reunirá informações sobre as candidaturas aos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital, senador, governador e presidente da República, oferecendo à sociedade um panorama da participação política das pessoas com deficiência no Brasil.

A divulgação ocorrerá após o candidato encaminhar email para o Diário PcD com as informações da candidatura e qual sua relação com o segmento da pessoa com deficiência.

A iniciativa surge diante da necessidade de ampliar a visibilidade desse segmento no processo eleitoral e facilitar o acesso dos eleitores a informações confiáveis sobre candidaturas que representam a pauta da inclusão, da acessibilidade e dos direitos das pessoas com deficiência.

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilize o campo de autodeclaração de deficiência no sistema de registro de candidaturas, ainda não existe uma relação organizada que permita identificar, de forma simples e acessível, quem são os candidatos com deficiência em todo o país.

As candidaturas serão registradas oficialmente até 15 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral detalhado ao final da matéria.


O levantamento do Diário PcD pretende preencher essa lacuna, reunindo informações como:

nome do candidato;
cargo disputado;
partido político/coligação, número enquanto candidato;
estado;
tipo de deficiência declarada;
resumo das principais propostas voltadas às pessoas com deficiência;

Além da identificação das candidaturas, o portal também acompanhará o desempenho eleitoral dos candidatos, analisando o crescimento da representatividade política das pessoas com deficiência em comparação às eleições anteriores.

Nas eleições de 2022, o TSE registrou 284 candidatos a deputado estadual; 167 candidatos a deputado federal; 2 candidatos ao Senado que se autodeclararam pessoas com deficiência, uu seja, 453 candidatos com deficiência disputaram vagas nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O TSE indeferiu 28 registros de candidaturas.

As pessoas com deficiência representaram apenas 1,6% do total de candidaturas nas eleições gerais de 2022. Entre os candidatos com deficiência:

53,7% declararam deficiência física;
23,4% deficiência visual;
12% deficiência auditiva;
2,6% autismo;
8,3% outros tipos de deficiência

Em 2026 a população brasileira vai escolher quem serão os 1.059 deputados estaduais e distritais, 513 deputados federais.

Atualmente o Brasil conta com 81 parlamentares, mas no Senado Federal terá 54 vagas em disputa neste ano (duas para cada estado e duas para o Distrito Federal). As eleições ocorrem de forma alternada a cada 4 anos (renovando ora um terço, ora dois terços das vagas).

Também serão eleitos os Governadores de Estados e do Distrito Federal e quem ocupará o Palácio do Planalto.

O projeto Eleições Inclusivas 2026 busca incentivar uma democracia mais participativa e fortalecer o protagonismo das pessoas com deficiência nos espaços de decisão. A participação do segmento ainda permanece muito inferior à proporção de pessoas com deficiência existente na população brasileira.

“O eleitor precisa saber quem são os candidatos que conhecem de perto os desafios da acessibilidade, da inclusão e da defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Nosso compromisso é oferecer uma ferramenta de consulta baseada em dados oficiais, permitindo que a sociedade acompanhe e valorize a participação desse segmento na política brasileira”, afirmou Abrão Dib, editor do Diário PcD

O levantamento utilizará como base as informações públicas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral por meio do sistema de registro de candidaturas e das bases de dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, respeitando os critérios de transparência e publicidade do processo eleitoral.

Após a homologação das candidaturas, o Diário PcD divulgará uma relação atualizada dos candidatos com deficiência de todo o país e produzirá reportagens especiais sobre representatividade política, acessibilidade nas campanhas eleitorais, participação feminina, juventude, pessoas autistas, pessoas com doenças raras e demais segmentos da comunidade das pessoas com deficiência. A primeira relação deve ser disponibilizada em 16 de agosto, data em que começa a propaganda eleitoral e horário gratuito.

A iniciativa reafirma o compromisso do Diário PcD com a promoção da cidadania, da inclusão e da participação política, contribuindo para que as Eleições 2026 sejam também um espaço de fortalecimento da democracia e da representatividade das pessoas com deficiência no Brasil.

A relação será elaborada de acordo com as informações obtidas pela redação do Diário PcD, através de email que será divulgado nos próximos dias.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2026

Julho 

Condutas vedadas 

Já a partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.   

Mobilidade 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral. 

Quantitativo do eleitorado 

Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas. 

Agosto 

Convenções partidárias e registro de candidaturas   

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

Começo da propaganda eleitoral e horário gratuito 

No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro. 

Vedação às emissoras de rádio e TV   

A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:  

– transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 

– veicular propaganda política; 

– dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;  

– veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; 

– divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.  

Setembro 

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas   

Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.  

Dia 14 de setembro também é o último dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, requererem, por conta própria ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o programa Seu Voto Importa. 

Flagrante delito   

A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.  

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.   

Outubro 

Verificação dos sistemas 

No dia 3, o TSE realiza a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. 

Transporte de armas e munições   

De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.  

Em razão da possibilidade de 2º turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro em todo o território nacional.   

Data das eleições (1º turno) 

O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. 

Em caso de 2º turno 

Do dia 9 até 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao 2º turno. 

A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do 2º turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. 

A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

No dia 24, será realizada no TSE a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. 

Eventual 2º turno das eleições será realizado no dia 25.

Novembro

Abertura do cadastro eleitoral  

Em 3 de novembro, serão retomados:

a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título;
o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral; e
o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão.

Dezembro 

Justificativa eleitoral   

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.  

Já a ausência no 2º turno das eleições deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027.  

Diplomação  

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro.  

Janeiro de 2027  

Posse das eleitas e eleitos 

Pela primeira vez, eleita ou eleito para o cargo de presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores no dia seguinte. 

Fonte: https://www.tse.jus.br/

Fonte https://diariopcd.com.br/diario-pcd-anuncia-projeto-eleicoes-inclusivas-com-a-divulgacao-de-candidatos-e-candidatas-com-deficiencia-em-2026/

Postado Pôr Antônio Brito

quarta-feira, 1 de julho de 2026

Governo Federal interpreta com diferença legislações que envolvem pessoas com deficiência

Governo Federal interpreta com diferença legislações que envolvem pessoas com deficiência

Leis Federais sobre propostas aprovadas no Congresso Nacional recebem interpretações distintas no Palácio do Planalto

As Leis Federais 15.176, 15.436 e 15.439 possuem relações diretas que envolvem a consideração de brasileiros como pessoas com deficiência.

A Lei Federal 15.176 determinou o programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou doenças correlatas.

Em 17 de junho foi sancionada a Lei 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.

Já a Lei Federal 15.439 dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A sanção desta Lei pela Presidência da República – em 26 de junho, não seguiu a Recomendação do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de 19 de maio deste ano, que aponta que “até a plena implementação da avaliação unificada da deficiência, sejam evitadas alterações legislativas que ampliem ou modifiquem o conceito de pessoa com deficiência sem base técnica e metodológica consolidada”.

As diferenças das regras nas três legislações poderiam ser evitadas, caso houvesse a implementação no Brasil de uma Avaliação Unificada.

Avaliação Biopsicossocial Unificada apresentada em 2024

Em setembro de 2024 o Governo Federal recebeu do Grupo de Trabalho Interministerial,  uma metodologia detalhada para implementar a Avaliação Biopsicossocial Unificada, com recomendações que visam garantir um processo inclusivo, acessível e transparente. Até o momento, não houve a implementação, que poderia evitar distinções.

Conheça os estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/acoes-e-programas/relatorio-final-gt-avaliacao-biopsicossocial-de-2024

A LBI – Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê no § 2º do artigo 2º, que “o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência”.

Artigo 2º da LEI FEDERAL 13.146 – LBI – Lei Brasileira de Inclusão

A manifestação do CONADE encaminhada ao Congresso Nacional, também indica “que se abstenha de aprovar dispositivos legais que promovam o reconhecimento automático de grupos, condições de saúde, doenças ou quaisquer outras situações como caracterizadoras da condição de pessoa com deficiência”. O Conselho ainda reuquer “a implementação do modelo unificado de avaliação da deficiência como referência nacional”, que está prevista na LBI – Lei Brasileira de Inclusão e deveria ser implementada desde junho de 2015.

As leis não seguem as mesmas condutas

Avaliando as três legislações percebe-se a diferença da posição do Governo Federal.

Lei Federal 15.439 – “O enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, é condicionado ao atendimento de critérios estabelecidos na Lei 13.146 – Estatuto da Pessoa com Deficiência”

Lei Federal 15.176 – “Art. 1º-C. A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).”

Nos dois casos, é previsto a exigência do enquadramento ou equiparação seguindo o que determina a Avaliação Unificada Biopsicossocial – que aguarda implementação.

Já na Lei Federal 15.436, foi vetado pela Presidência da República o trecho que previa “quando houver dupla excepcionalidade, a deficiência ou a outra condição associada deverá ser diagnosticada por meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica, e dos demais instrumentos de diagnóstico indicados de forma individualizada durante esse processo, a fim de descrever suas interações com as altas habilidades ou superdotação e as barreiras encontradas no contexto escolar e social”.

Confira os detalhes e informações:

https://youtu.be/vPRMkjib7o8?si=eDv1BSsKsJkVnZrp

Fonte https://diariopcd.com.br/governo-federal-interpreta-com-diferenca-legislacoes-que-envolvem-pessoas-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito

terça-feira, 30 de junho de 2026

Câmara Paulista da Inclusão divulga Carta Aberta sobre os 35 anos da Lei de Cotas e destaca mulher com deficiência no mercado de trabalho

Entidade realizará em 24 de julho evento para debater e reconhecer a importância da Lei de Cotas para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Destaque deste ano será sobre as mulheres com deficiência.

O Dia Nacional da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência é celebrado anualmente, marcando a sanção da Lei nº 8.213 em 24 de julho de 1991.

A legislação obriga empresas com 100 ou mais funcionários a preencherem de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

A Lei 8.213/1991 é o principal instrumento de inclusão no mercado de trabalho, combatendo o preconceito e promovendo a igualdade de oportunidades.

Na cidade de São Paulo, a Câmara Paulista para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal realiza um dia inteiro de programação gratuita, com palestras, shows culturais e cadastro de emprego para celebrar e reforçar a necessidade de inclusão profissional, superando visões assistencialistas e capacitistas e valorizando as competências.

Um dos destaques do encontro é a leitura da Carta Manifesto de cada ano.

Em 2026, o tema central da celebração será sobre as mulheres com deficiência.

Confira a íntegra do documento.

SERVIÇO:
Dia: 24 de julho
Horário: das 8h30 às 17h
Local: Instituto Presbiteriano Mackenzie – Rua da Consolação 930 – Higienópolis – São Paulo – SP

Fonte: https://www.camarainclusao.com.br/noticias/reserve-sua-agenda-para-celebrar-os-35-anos-da-lei-de-cotas/

Fonte https://diariopcd.com.br/camara-paulista-da-inclusao-divulga-carta-aberta-sobre-os-35-anos-da-lei-de-cotas-e-destaca-mulher-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/

Postado Pôr Antônio Brito