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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

PROCESSO DE REIZO CASTELO BRANCO SEM PREVISÃO DE JULGAMENTO NO TSE

Se mantido o parecer do TRE, o primeiro suplente da coligação pela qual o parlamentar concorreu, Luís Costa Neto (PSDC), ocupará sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM) na próxima legislatura

Reizo Castelo Branco ocupa o cargo de 1º Secretário na Câmara Municipal de Manaus
Reizo Castelo Branco ocupa o cargo de 1º Secretário na Câmara Municipal de Manaus (Arquivo AC)
Quase quatro meses após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conceder liminar tornando o vereador Reizo Castelo Branco (PTB) elegível, suspendendo efeito de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que determinava o contrário, o recurso do parlamentar para tentar reverter sua inelegibilidade continua sem previsão de julgamento. A informação é da assessoria do TSE. Se mantido o parecer do TRE, o primeiro suplente da coligação pela qual o parlamentar concorreu, Luís Costa Neto (PSDC), ocupará sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM) na próxima legislatura.
O processo que tenta reverter decisão da Corte regional, a qual o condenou por prática de crime eleitoral, está concluso para o relator, ministro Dias Tófoli, desde o dia 1º de setembro e seguiu para o gabinete do mesmo dia 3. Agora, informou a assessoria do TSE, caberá a ele analisar se as informações são suficientes para a elaboração do seu voto ou se precisará de novas informações.
Em seguida, o processo entrará na pauta de julgamento, o que ainda não tem previsão. Sendo assim, o vereador, que recebeu mais de 18 mil votos nesta eleição, poderá ser diplomado e reconduzido à sua cadeira na CMM.
No caso de manutenção da decisão de inelegibilidade, a assessoria do TRE-AM informou que quem ocupará a cadeira de Reizo será o primeiro suplente da coligação ‘O povo caminha para a vitória’, da qual ele fez parte. Neste caso, Luís Faustino da Costa Neto (PSDC), que teve 3.10 votos.
Isso ocorre porque Reizo concorreu à reeleição com o registro de candidatura deferido, o que permite que seus votos sejam contabilizados, elegendo o primeiro suplente, conforme o quociente eleitoral.

http://acritica.uol.com.br/manaus/Processo-Reizo-Castelo-Branco-TSE-Amazonia-Amazonas-Manaus_0_790121056.html

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