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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

FIQUE LIGADO! GRUPO DE PESSOAS QUE PODEM REQUERER A CNH ESPECIAL

Fique Ligado! Grupo de pessoas que podem requerer a CNH Especial

As especificações que as qualificam como CONDUTORAS são: paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior), paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento), monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular), monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), triplegia (paralisia de três membros), tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles), triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento), hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função), hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida e câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).
Além destas especificações, algumas doenças também fazem parte do quadro da carta especial, como: artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formação.
Pessoas que não podem conduzir, mas que também recebem os benefícios da carta especial, sendo enquadradas como não-condutoras, são as que possuem deficiência visual, deficiência mental severa e profunda, física tetraplegia ou autismo. A pessoa não-condutora deve passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde), sendo importante levar o formulário da Receita Federal. Para o grupo dos não-condutores não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.
Quando o não-condutor tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que ir à Justiça para pedir por esse direito. O automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para conduzir o veículo.
Sem muita dor de cabeça e com um laudo anterior diferenciado, a CNH Especial para Deficientes não demora a sair e não custa mais que a habilitação comum. Pelo menos o custo oficial não é o mesmo. Porém, em sites que discutem e debatem a vida e a acessibilidade para pessoas com deficiência, há muitas reclamações sobre o custo extra em algumas cidades do interior e em alguns estados, onde as auto-escolas dizem haver um gasto extra com as adaptações dos automóveis para as aulas com candidatos especiais. Sendo assim, o valor pago pelo cliente “seria” justo.
O Detran de São Paulo informa que não existe na legislação federal nenhuma norma que obrigue o CFC (Centro de Formação do Condutor) a dispor de atendimento para pessoas com deficiência física e que cada empresa pode atuar de modo livre, pois são estabelecimentos comerciais.
As especificações que as qualificam como CONDUTORAS são: paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior), paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento), monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular), monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), triplegia (paralisia de três membros), tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles), triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento), hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função), hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida e câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).
Além destas especificações, algumas doenças também fazem parte do quadro da carta especial, como: artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formação.
Pessoas que não podem conduzir, mas que também recebem os benefícios da carta especial, sendo enquadradas como não-condutoras, são as que possuem deficiência visual, deficiência mental severa e profunda, física tetraplegia ou autismo. A pessoa não-condutora deve passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde), sendo importante levar o formulário da Receita Federal. Para o grupo dos não-condutores não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.
Quando o não-condutor tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que ir à Justiça para pedir por esse direito. O automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para conduzir o veículo.
Sem muita dor de cabeça e com um laudo anterior diferenciado, a CNH Especial para Deficientes não demora a sair e não custa mais que a habilitação comum. Pelo menos o custo oficial não é o mesmo. Porém, em sites que discutem e debatem a vida e a acessibilidade para pessoas com deficiência, há muitas reclamações sobre o custo extra em algumas cidades do interior e em alguns estados, onde as auto-escolas dizem haver um gasto extra com as adaptações dos automóveis para as aulas com candidatos especiais. Sendo assim, o valor pago pelo cliente “seria” justo.
O Detran de São Paulo informa que não existe na legislação federal nenhuma norma que obrigue o CFC (Centro de Formação do Condutor) a dispor de atendimento para pessoas com deficiência física e que cada empresa pode atuar de modo livre, pois são estabelecimentos comerciais.
Fonte: 
CFC (Centro de Formação do Condutor) 

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