Depois de ter sentido na pele (ou melhor, no veículo) um prejuízo material com o problema dos buracos em uma das ruas de Afogados da Ingazeira, o comerciante Leonardo Véras foi ressarcido pela empresa construtora responsável pela operação paliativa de tapa-buracos, incapaz de resolver a situação no município.
O código civil, na combinação dos arts. 186 e 927, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. E como tal, fica obrigado a repará-lo. De acordo com Reginaldo Lopes, o Rei, a prefeitura está isenta desse tipo de problema. “Isso fica a cargo da Compesa ou da empresa responsável pela operação”, afirmou.
Itamar França
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