Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União da
última segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à avaliação
do segurado da previdência social.
O texto também aborda a identificação dos graus de deficiência e
define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n°
3.048, de 6 de maio de 1999.
Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional,
para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência,
avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o res
pectivo grau.
Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de variação no grau de
deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de Direitos Humanos,
da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será realizada com base
no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de
, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado
para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia própria do INSS,
a qual engloba a perícia médica e o serviço social.
O instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão
por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da
Previdência Social, no prazo máximo de um ano
Texto Original: Portal Brasil
Fonte: Vida Mais Livre
Nenhum comentário:
Postar um comentário