Páginas

quarta-feira, 18 de março de 2015

APROVADO INSTRUMENTO PARA AVALIAR GRAUS DE DEFICIÊNCIA EM SEGURADOS DO INSS

Foto do logotipo do INSS


Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União da 
última segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à avaliação 
do segurado da previdência social


O texto também aborda a identificação dos graus de deficiência 
define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n°
 3.048, de 6 de maio de 1999.


Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto Nacional 
do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional, 
para efeito  de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência,
avaliar segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o res
pectivo grau.


Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de variação no grau de 
deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.


A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de Direitos Humanos, 
da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e 
pela Advocacia-Geral da União (AGU).


Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será realizada com base 
no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de 
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de 
, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado
para Fins de Aposentadoria (IFBrA).



A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia própria do INSS,
a qual engloba a perícia médica e o serviço social. 


O instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão 
por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da
Previdência Social, no prazo máximo de um ano


Texto OriginalPortal Brasil

Nenhum comentário: