A
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta
quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 346/2017) do senador Hélio José (PROS-DF)
que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e
no documento nacional de identidade (DNI).
A
inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só
será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se
especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A
especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial
estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão
– LBI (Lei nº 13.146/2015)
O projeto
estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé
pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de
obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para
entrar em vigor após sua transformação em lei.
Ao
justificar a proposta, Hélio José observou que a inserção desse registro na carteira
de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei nº 13.444/2017) servirá
como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e
privadas. A intenção é evitar, conforma salientou, “a imposição de exigências
extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de
seus direitos”.
O
relator, senador Romário (PODE-RJ), considerou a iniciativa meritória e sugeriu
modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem
especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental
ou intelectual.
“É
chegada a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam
as pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus
direitos no dia-a-dia. A pronta comprovação da deficiência, em documento tão
simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI,
abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de
inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.
O PLS
346/2017 agora segue para votação final na Comissão de Constituição,
Justiça e
Cidadania (CCJ).
Fonte:
Agência Senado
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