Foi publicado o Decreto Municipal nº3.229/2020 que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Aldir Blanc. O município será um dos primeiros do Brasil a receber os recursos da Lei Emergencial de Cultura, com seu Plano de Ação aprovado pelo Ministério do Turismo desde o dia 28 de agosto.
A Fundação Cultural de Serra Talhada montou uma força tarefa para dar celeridade a regulamentação da lei e garantir que os recursos sejam distribuídos da maneira mais justa e menos burocrática possível, para atender aos anseios do setor cultural.
O município de Serra Talhada receberá da União, em parcela única, o valor de R$ 619.002,13 para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio da Fundação Cultural de Serra Talhada. Os recursos serão distribuídos em dois eixos de ação: Subsídio para espaços culturais que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia e a realização de Editais e Premiações para fomentar a cadeia produtiva cultural.
De acordo com a Lei Aldir Blanc, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que estejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Para ter acesso aos recursos e participar dos Editais e Premiações, os grupos, artistas e espaços culturais devem estar inscritos e homologados no Cadastro Cultural do Município. É possível fazer a inscrição no Cadastro através do site: http://www.serratalhada.pe.gov.br/cadastro-cultural .
Além do subsídio para os espaços culturais, o Decreto Municipal que regulamente a Lei Aldir Blanc em Serra Talhada prevê o lançamento de seguintes Editais e Premiações. Para mais detalhes, clique nos links:
DECRETO LEI ALDIR BLANC SERRA TALHADA
Fonte: https://nilljunior.com.br/
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