O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, homologar o Auto de Infração lavrado contra a prefeita de Itapetim, Aline Karina Alves da Costa, por descumprimento dos artigos 4º e 5º da Resolução TC nº 20/2015.
A gestora foi multada pela não remessa do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) referente ao 6º bimestre de 2024, documento que deveria ter sido enviado por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).
O julgamento ocorreu durante a Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-PE, realizada nesta segunda-feira (6), sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Segundo o relatório, o não envio das informações configura sonegação de processo, documento ou informação, em descumprimento às normas que asseguram a transparência e o controle dos gastos públicos na área de educação.
De acordo com a Resolução TC nº 20/2015, os Poderes Executivos estadual e municipal devem publicar os demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art. 4º). Já o artigo 5º determina que o demonstrativo das receitas e despesas com MDE deve ser divulgado por meio do SIOPE, sistema mantido pelo Ministério da Educação e operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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