
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, na Petição 14.129/DF, tornou públicas as razões que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em 22 de novembro de 2025. O documento reúne a evolução das medidas cautelares impostas ao ex-chefe do Executivo, os descumprimentos registrados ao longo dos últimos meses e os fatos que, segundo o ministro, evidenciaram risco concreto de fuga e de obstrução da aplicação da lei penal.
O procedimento teve origem em representação da Polícia Federal (PF), que apontou suposta participação de Bolsonaro nos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a necessidade de medidas cautelares.
As medidas iniciais e os primeiros descumprimentos
Em 17 de julho de 2025, Moraes determinou medidas como proibição de deixar a comarca, uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e restrições de contato com outros investigados, além da proibição de utilizar redes sociais — inclusive por intermédio de terceiros.
Após publicações em que Bolsonaro exibiu o monitoramento eletrônico e sua participação indireta em atos de apoiadores, o ministro considerou haver descumprimento reiterado das cautelares. Em 4 de agosto, converteu as medidas em prisão domiciliar integral, com proibição de visitas (salvo exceções autorizadas), veto ao uso de celular e determinação de busca e apreensão de aparelhos.
Condenação definitiva e risco de evasão
A decisão também recorda que, em 2025, a Primeira Turma condenou Bolsonaro na Ação Penal 2.668/DF a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Com a rejeição dos embargos de declaração e a proximidade do trânsito em julgado, a PF passou a considerar necessário substituir a prisão domiciliar por recolhimento imediato na sede da corporação em Brasília. A PGR não se opôs.
O que levou à prisão preventiva
Na nova decisão, Moraes elenca diversos fatores que, segundo ele, reforçaram a necessidade de prisão preventiva:
Convocação de uma “vigília” em frente à casa de Bolsonaro, marcada para 22 de novembro, feita pelo senador Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a mobilização reproduzia o “modus operandi” da organização criminosa investigada, criando ambiente propício a tumultos e dificultando o cumprimento da condenação.
Risco concreto de fuga, potencializado pela convocação da vigília e pela localização da residência do ex-presidente — a 13 km do Setor de Embaixadas. A decisão cita o plano de fuga anteriormente elaborado pelo grupo (RAFE-LAFE) e lembra que corréus como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro deixaram o país.
Violação da tornozeleira eletrônica, registrada às 0h08 de 22 de novembro pelo Centro de Monitoramento Integrado. O rompimento foi interpretado como tentativa de fuga.
Histórico de descumprimentos das medidas impostas pelo Supremo ao longo do processo.
Diante desse conjunto de elementos, Moraes decidiu converter as cautelares existentes em prisão preventiva, afirmando que apenas a custódia seria capaz de assegurar a execução da pena e evitar novos atos de obstrução.
Determinações para o cumprimento da prisão
O ministro ordenou que a Polícia Federal efetuasse o cumprimento ainda na manhã de 22 de novembro, com instruções expressas:
sem uso de algemas;
sem exposição midiática;
com respeito à dignidade do ex-presidente;
recolhimento na Superintendência da PF no Distrito Federal;
audiência de custódia por videoconferência em 23 de novembro, às 12h;
atendimento médico contínuo.
Moraes também solicitou ao presidente da Primeira Turma a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a decisão.
Ao concluir, o ministro afirmou que a democracia brasileira “amadureceu” para responsabilizar agentes que, segundo ele, integraram articulações criminosas destinadas à ruptura institucional. Leia aqui decisão completa da decisão.
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