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sábado, 24 de janeiro de 2026

Coluna Diária: Trajando Direitos - Ofensa tem preço? Entenda o Dano Moral no Direito Civil


No Direito Civil, existe um princípio básico: quem causa prejuízo a alguém tem o dever de reparar. Mas e quando o prejuízo não é no bolso (como um carro batido), mas sim na alma, na honra ou na imagem? É aqui que entra o Dano Moral.

1. O que diz a Norma?

A base para esse direito está no Código Civil (Artigos 186 e 927). A lei diz que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem — ainda que exclusivamente moral — comete um ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

2. O que realmente configura um Dano Moral?

Nem todo aborrecimento dá direito a uma indenização. O Direito Civil moderno busca separar o "mero dissabor do cotidiano" do dano real.

  • O que é Dano Moral: Uma inscrição indevida no SPC/Serasa, uma humilhação pública, o erro médico que causa trauma psicológico ou a exposição vexatória de fotos na internet.

  • O que não é: Um atraso de 15 minutos em uma reunião, uma discussão boba no trânsito sem maiores consequências ou um produto que veio com defeito e foi trocado rapidamente.

3. Como é calculado o valor?

Diferente dos danos materiais (onde você apresenta a nota fiscal do que perdeu), o dano moral não tem uma tabela fixa. O juiz decide o valor com base em dois pilares:

  1. Caráter Punitivo: Punir quem errou para que ele não repita o erro.

  2. Caráter Compensatório: Trazer um conforto financeiro para a vítima, sem que isso signifique um enriquecimento sem causa.

🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?

Saber que sua honra e sua paz são protegidas por lei é fundamental. "Trajar" esse direito significa entender que o respeito mútuo não é apenas uma regra de etiqueta, mas uma obrigação legal. Quando o Direito Civil impõe uma indenização por dano moral, ele está reafirmando que a dignidade do cidadão é um bem valioso que não pode ser atropelado.

O Dano Moral não serve para "ganhar dinheiro fácil", mas sim para garantir que o tecido das relações sociais não se rasgue pelo desrespeito. É o Direito Civil agindo como o protetor da nossa integridade invisível.


Matéria e Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.

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