Muitas pessoas acreditam que, para receber qualquer valor do INSS, é obrigatório ter trabalhado com carteira assinada ou pago o carnê da previdência a vida toda. No entanto, a nossa Constituição Federal (Art. 203) e a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) criaram uma garantia fundamental: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
1. O que é essa norma?
O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício da assistência social. Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo a dois grupos específicos de cidadãos que não possuem meios de prover a própria manutenção:
Idosos: Com 65 anos ou mais.
Pessoas com Deficiência: De qualquer idade, desde que a deficiência cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
2. O Critério da Renda (A Regra do Jogo)
Para ter direito, a lei exige um critério objetivo de "miserabilidade". A renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Nota importante: Embora a lei fale em 1/4, a justiça brasileira muitas vezes amplia esse entendimento para até 1/2 salário mínimo, dependendo do caso e dos gastos da família com saúde e sobrevivência.
3. As Diferenças Cruciais
Para o cidadão não se confundir, é preciso destacar o que o BPC não tem:
Não tem 13º salário: Como é assistência e não previdência, o governo paga apenas as 12 parcelas anuais.
Não deixa pensão por morte: Se o beneficiário falecer, o valor não passa para os filhos ou cônjuge.
Não exige contribuição: Você pode nunca ter pago o INSS e ainda assim ter direito, se cumprir os requisitos de idade/deficiência e renda.

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