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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Coluna Diária: Trajando Direitos - Direito do Trabalho: O que você leva na mala ao sair da empresa?


Sair de um emprego é como encerrar uma temporada. No Direito do Trabalho, quando essa saída acontece por decisão da empresa e sem um motivo grave (a famosa "sem justa causa"), a CLT garante que o trabalhador saia com o bolso protegido. No Trajando Cidadania de hoje, vamos listar de forma objetiva o que compõe o seu acerto.

1. Saldo de Salário

São os dias que você trabalhou no mês da saída. Se você trabalhou 10 dias e foi demitido, tem direito a receber por esses 10 dias exatos.

2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)

A lei exige que uma parte avise a outra com 30 dias de antecedência.

  • Se a empresa quiser que você saia na hora, ela deve indenizar (pagar) esse mês sem que você trabalhe.

  • Dica: A cada ano trabalhado na empresa, você ganha mais 3 dias de aviso prévio (limite de 90 dias).

3. Férias + 1/3 Constitucional

Você recebe as férias que já venceu e não tirou, além das proporcionais aos meses trabalhados no último ano. Sempre somando 1/3 a mais, como manda a Constituição.

4. 13º Salário Proporcional

Calcula-se quantos meses você trabalhou desde o dia 1º de janeiro até a data da saída. Cada mês conta como 1/12 avos.

5. Saque do FGTS + Multa de 40%

Esta é a maior proteção. Você tem direito a sacar todo o valor depositado no seu FGTS durante o contrato e a empresa deve pagar uma multa extra de 40% sobre o total desse saldo.

🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?

O acerto rescisório não é um "prêmio", é um direito garantido para que o trabalhador tenha fôlego financeiro enquanto busca um novo "traje" profissional. "Trajar" esse conhecimento evita que você aceite valores errados ou assine documentos sem conferir se cada peça desse quebra-cabeça foi paga corretamente.


Matéria e Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.

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