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terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Coluna Diária: Trajando Direitos - Legítima Defesa: Quando a Reação não é Crime no Direito Penal


No senso comum, muitos acreditam que "quem apanha pode bater de volta". Mas, no rigor do Direito Penal, a legítima defesa possui regras muito específicas. No blog Trajando Cidadania de hoje, vamos desmistificar o que o Código Penal (Artigos 23 e 25) realmente diz sobre o direito de se defender.

1. O que é a Legítima Defesa?

A legítima defesa é uma "excludente de ilicitude". Isso significa que, e
mbora você tenha praticado um ato que normalmente seria crime (como ferir alguém), o Estado entende que você agiu para repelir uma agressão injusta. É o reconhecimento de que o Estado não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo para nos proteger.

2. Os 4 Requisitos de Ouro

Para que um juiz reconheça que você agiu em legítima defesa, quatro elementos precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • Agressão Injusta: Alguém está tentando te ferir ou ferir outra pessoa sem qualquer justificativa legal.

  • Atual ou Iminente: A agressão está acontecendo "agora" ou está prestes a acontecer (não vale reagir a uma briga de ontem).

  • Uso de Meios Necessários: Você deve usar o que tiver à mão para se defender (uma pedra, um bastão, ou a própria força física).

  • Moderação: Este é o ponto mais sensível. Você só pode usar a força necessária para parar a agressão. Se o agressor caiu e não oferece mais risco, continuar batendo deixa de ser defesa e vira crime.

3. O Perigo do "Excesso"

O Direito Penal pune o chamado excesso punível. Se você tinha meios de imobilizar o agressor, mas decidiu matá-lo por vingança ou raiva no momento, você poderá responder por esse excesso, mesmo que tenha começado agindo em legítima defesa.

🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?

Dizemos que entender a legítima defesa é Trajar Direitos porque a segurança jurídica é o traje mais importante de um cidadão livre.

Saber os limites da defesa evita que você se torne um agressor aos olhos da lei por falta de conhecimento. Trajar esse direito é compreender que a lei te dá o escudo para se proteger, mas não a espada para se vingar. A cidadania consciente sabe que a força só é legítima quando usada para preservar a vida e a integridade, nunca para o abuso.


Matéria e Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.

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