Como o mercado se aproveita da nossa eterna sensação de "falta" para alimentar o hiperconsumo, e de que forma o Direito atua como escudo para proteger a nossa dignidade emocional.
No diálogo filosófico O Banquete, escrito por Platão na Grécia Antiga, o amor é definido através da figura de Eros. Ao contrário do que pensamos hoje, para os gregos, Eros não era o amor romântico pleno, mas sim o amor-desejo nascido da falta. Desejamos aquilo que não temos; a partir do momento em que possuímos algo, o desejo por aquilo cessa. Eros é, por excelência, a busca eterna da alma por preencher um vazio, uma incompletude que nos acompanha desde o nascimento.
Mas o que uma teoria filosófica sobre o amor tem a ver com o Direito do Consumidor em 2026? No Trajando Cidadania de hoje, vamos entender como a engrenagem do mercado transformou essa "falta" existencial na maior arma da sociedade de consumo.
1. A Captura de Eros pelo Mercado Pós-Contemporâneo
A sociedade atual descobriu que a forma mais lucrativa de mover a economia é mercantilizar o Eros platônico. As propagandas não vendem mais a utilidade de um produto (um carro para locomoção ou um celular para falar). Elas vendem a promessa de completude, status e felicidade.
O mercado cria artificialmente a sensação de escassez e obsolescência: o modelo do seu celular precisa parecer velho em seis meses para que a "falta" reapareça. O consumo pós-contemporâneo vive desse ciclo: você sente o vazio (Eros), compra o produto, a satisfação dura poucos dias, o vazio volta e você precisa comprar novamente. O consumidor se torna um eterno prisioneiro do desejo pelo que não tem.
2. A Hipervulnerabilidade e o Controle de Estímulos
É aqui que o Direito entra para restabelecer o equilíbrio. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece que o cidadão é a parte vulnerável nessa relação. Mas a doutrina jurídica moderna vai além e fala em hipervulnerabilidade.
O Abuso do Desejo: Quando as grandes corporações utilizam algoritmos de Inteligência Artificial, neuropropaganda e dados pessoais para mapear as fraquezas emocionais do indivíduo (como momentos de solidão, ansiedade ou baixa autoestima) para oferecer o produto "certo" que promete aliviar aquela dor, o Direito enxerga uma prática abusiva. O mercado deixa de informar sobre o produto e passa a manipular o Eros do cidadão.
3. O Superendividamento como Sintoma da Incompletude
O reflexo jurídico mais trágico dessa busca incessante por preencher o vazio através das compras é o superendividamento. A Lei nº 14.181 (Lei do Superendividamento) foi criada no Brasil justamente para proteger o mínimo existencial das famílias que se afundaram em dívidas.
O Direito Civil e o do Consumidor entenderam que o crédito fácil e a publicidade agressiva empurram o trabalhador para um buraco financeiro, prometendo que a felicidade está na próxima parcela. A lei agora pune o "assédio de consumo" e obriga as instituições financeiras a avaliarem se o consumidor tem condições reais de pagar, protegendo-o de seus próprios impulsos estimulados pelo mercado.
Por que isso é "Trajar Cidadania"?
Dizemos que entender a filosofia do consumo é Trajar Direitos porque a liberdade de escolha só existe de verdade quando temos consciência de quem está ditando os nossos desejos.
Trajar esse direito é perceber que o mercado tenta usar o seu bolso para curar uma falta que é da alma, e que a lei está aí para garantir que você não seja triturado por essa engrenagem. Cidadania é entender que o seu valor não está no que você consegue comprar, e que o Direito do Consumidor não serve apenas para trocar um produto com defeito, mas para impor limites éticos à exploração da nossa fragilidade humana. Vestir essa consciência é blindar a sua mente e o seu salário contra as falsas promessas de felicidade das vitrines.
Matéria e Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.

Nenhum comentário:
Postar um comentário