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segunda-feira, 27 de abril de 2026

Justiça cassa mandatos de Sandrinho e Daniel em Afogados

 

Juiz não têm dúvidas de prática ilícita e abuso de poder econômico no Caso Jandyson. Cabe recurso ao TRE 

URGENTE

O Juiz Eleitoral em Substituição José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 66ª zona, acaba de cassar em primeira instância pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições 2024 os mandatos de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.

Para o juiz, Sandrinho “foi o articulador que orquestrou o ardil abusivo levado a cabo por Jandyson, o que resultou em benefício inegável à sua candidatura”.

“Não prospera o argumento de que a conduta do Secretário de Finanças em nada tinha a ver com sua campanha, por não se tratar de um apoiador periférico ou distante, senão a peça-chave da administração financeira da majoritária, além de trabalhar na prefeitura; ao delegar a gestão dos abastecimentos da campanha à mesma pessoa que detinha o poder de ordenação de despesas públicas, o candidato à reeleição assumiu, deliberadamente, o risco da confusão patrimonial, atraindo sobre si a responsabilidade dos atos praticados”.

O juiz determinou:

a) CASSAÇÃO DO DIPLOMA do investigado ALESANDRO PALMEIRA DE VASCONCELOS

LEITE, Prefeito reeleito do Município de Afogados da Ingazeira.

b) CASSAÇÃO DO DIPLOMA do investigado ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA, Vice-Prefeito reeleito do Município de Afogados da Ingazeira, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;

c) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado ALESANDRO PALMEIRA DE VASCONCELOS LEITE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;

d) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;

e) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado JANDYSON HENRIQUE XAVIER OLIVEIRA;

Cabe recurso ao TRE. Sandrinho e Daniel podem continuar nos mandatos enquanto é julgado o recurso.

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