Primeira mão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, por unanimidade, os atos de admissão de servidores efetivos realizados pela Câmara Municipal de Tabira, com base no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão foi proferida durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21).
O processo analisado foi relatado pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida e diz respeito a oito nomeações para diversos cargos efetivos no legislativo municipal. As admissões foram realizadas no exercício financeiro de 2024 e constam no Anexo I do processo nº 251000989.
Entre os responsáveis pela gestão no período estão Maria do Socorro Veras dos Santos e Valdemir Nogueira do Amaral Filho, ambos apontados como presidentes da Câmara em momentos distintos. A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Valério Ático Leite (OAB/PE 26504-DPE).
Com a decisão, os atos de nomeação são considerados regulares, o que garante segurança jurídica para os servidores nomeados e para a administração pública municipal.
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