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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Coluna Diária: Trajando Direitos - Direito do Consumidor: O Guia Objetivo sobre Garantias


Quando compramos algo, esperamos que o produto funcione perfeitamente. Mas o que acontece quando o "tecido" rasga ou o aparelho para de funcionar? No Trajando Cidadania de hoje, vamos desmistificar os três tipos de garantia que regem as suas compras.

1. Garantia Legal (A Proteção Automática)

Essa é a garantia que você não precisa pagar e nem assinar nada para ter; ela já nasce com o produto por força do Código de Defesa do Consumidor (Art. 24 e 26).

  • Produtos Não Duráveis (alimentos, flores): 30 dias.

  • Produtos Duráveis (celular, geladeira, carro): 90 dias.

Regra de Ouro: O prazo começa a contar a partir da entrega do produto.

2. Garantia Contratual (A Promessa da Loja)

É aquela que o fabricante ou a loja oferece por vontade própria (ex: "garantia de 1 ano").

  • Atenção: Ela é complementar à legal. Se a loja diz que você tem 1 ano de garantia, na verdade você tem 1 ano + 90 dias da lei.

3. Garantia Estendida (O Seguro Pago)

Aqui não é bem uma garantia, mas um seguro que você contrata à parte. Geralmente é oferecida por uma seguradora, não pelo fabricante.

  • Dica objetiva: Leia o contrato, pois ela pode ter muitas "pegadinhas" (excluir peças específicas ou mau uso).

🛠️ O que acontece se der defeito? (Art. 18 do CDC)

Se o produto apresentar problema dentro do prazo, o fornecedor tem 30 dias para consertar. Se ele não resolver nesse prazo, você, cidadão, tem o direito de escolher uma das três opções:

  1. A substituição do produto por um novo.

  2. A restituição imediata do valor pago (dinheiro de volta).

  3. O abatimento proporcional do preço (ficar com o produto com desconto).

"Trajar" esse conhecimento evita que você seja enganado por prazos falsos na hora da compra. A garantia legal é um direito seu e não pode ser retirada por nenhum contrato. Guarde sempre a nota fiscal; ela é o seu "comprovante de cidadania" comercial.

Matéria e Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.

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