Quando compramos algo, esperamos que o produto funcione perfeitamente. Mas o que acontece quando o "tecido" rasga ou o aparelho para de funcionar? No Trajando Cidadania de hoje, vamos desmistificar os três tipos de garantia que regem as suas compras.
1. Garantia Legal (A Proteção Automática)
Essa é a garantia que você não precisa pagar e nem assinar nada para ter; ela já nasce com o produto por força do Código de Defesa do Consumidor (Art. 24 e 26).
Produtos Não Duráveis (alimentos, flores): 30 dias.
Produtos Duráveis (celular, geladeira, carro): 90 dias.
Regra de Ouro: O prazo começa a contar a partir da entrega do produto.
2. Garantia Contratual (A Promessa da Loja)
É aquela que o fabricante ou a loja oferece por vontade própria (ex: "garantia de 1 ano").
Atenção: Ela é complementar à legal. Se a loja diz que você tem 1 ano de garantia, na verdade você tem 1 ano + 90 dias da lei.
3. Garantia Estendida (O Seguro Pago)
Aqui não é bem uma garantia, mas um seguro que você contrata à parte. Geralmente é oferecida por uma seguradora, não pelo fabricante.
Dica objetiva: Leia o contrato, pois ela pode ter muitas "pegadinhas" (excluir peças específicas ou mau uso).
🛠️ O que acontece se der defeito? (Art. 18 do CDC)
Se o produto apresentar problema dentro do prazo, o fornecedor tem 30 dias para consertar. Se ele não resolver nesse prazo, você, cidadão, tem o direito de escolher uma das três opções:
A substituição do produto por um novo.
A restituição imediata do valor pago (dinheiro de volta).
O abatimento proporcional do preço (ficar com o produto com desconto).

Nenhum comentário:
Postar um comentário