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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Coluna Diária: Trajando Direitos - Direito Penal: Você sabe a diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria?


No dia a dia, costumamos usar a palavra "calúnia" para qualquer mentira que dizem sobre nós. Mas, para o Código Penal, cada ofensa tem uma "gaveta" diferente. No Trajando Cidadania de hoje, vamos aprender a separar esses conceitos para você nunca mais errar.

1. Calúnia: Acusar de um Crime (Art. 138)

Caluniar é dizer falsamente que alguém cometeu um crime.

  • Exemplo: "O fulano roubou o caixa da empresa" (sabendo que ele não roubou).

  • O que atinge: A honra objetiva (o que a sociedade pensa de você).

2. Difamação: Atacar a Reputação (Art. 139)

É espalhar um fato ofensivo sobre alguém para manchar a sua fama, sendo o fato verdade ou mentira. Aqui, não se trata de um crime, mas de um comportamento que a sociedade reprova.

  • Exemplo: "A cicrana chega bêbada para trabalhar todo dia".

  • O que atinge: A reputação perante os outros.

3. Injúria: Ofensa Direta (Art. 140)

Diferente das outras duas, a injúria não precisa de um "fato" ou de uma "fofoca" para terceiros. É o xingamento dito diretamente à pessoa, atacando sua dignidade ou decoro.

  • Exemplo: Chamar alguém de "ladrão", "imbecil" ou qualquer adjetivo ofensivo.

  • O que atinge: A honra subjetiva (como você se sente, sua autoestima).

🛰️ Por que isso é "Trajar Cidadania"?

Saber a diferença entre esses crimes ajuda a manter a elegância e o respeito nas relações. "Trajar" esse conhecimento é entender que a nossa liberdade de expressão termina onde começa a honra do próximo. No Direito Penal, a boca (ou o teclado) pode ser uma arma, e saber usar as palavras com responsabilidade é o acessório mais importante de um cidadão.


Matéria de Arte Digital pelo Colunista Heliezer de Souza.

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