Andar bem trajado não é apenas uma questão de etiqueta, mas de postura. No dia a dia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) funciona como aquela peça essencial que nos protege das intempéries do mercado. Muitas vezes, por desconhecer a costura da lei, aceitamos situações que nos deixam descobertos. Saber usar o Código a seu favor é garantir que o respeito seja a medida exata de cada relação de compra.
A oferta é a alma do negócio
Sabe quando você vê um preço na prateleira e, ao chegar no caixa, o valor "estica" sem explicação? Os Artigos 6º e 30 da lei são os pilares aqui: eles garantem que toda informação deve ser clara e que a oferta vincula o vendedor. Se o lojista exibiu aquele valor, ele empenhou sua palavra. Se houver divergência, o menor preço deve prevalecer, pois a lei protege a boa-fé de quem compra. É como um contrato assinado no olhar: o que foi anunciado é o que deve ser cumprido, sem ajustes de última hora que desajustem o seu bolso.
O nó da "Venda Casada"
Muitas vezes, tentam nos convencer de que, para levar o que queremos, precisamos carregar algo que não pedimos. É o banco que exige um seguro para liberar o cartão, ou o cinema que barra sua entrada se o lanche não for comprado lá dentro. O Artigo 39, inciso I, proíbe terminantemente essa prática. Imagine se, para comprar um par de sapatos, você fosse obrigado a levar também um chapéu que não lhe serve. O direito garante que você escolha apenas o que deseja vestir no seu orçamento, sem nós ou amarras impostas.
A comanda perdida não é um bilhete premiado
O hábito de alguns bares de cobrar multas exorbitantes por uma comanda perdida é um erro de fabricação na conduta comercial. Com base nos Artigos 39 e 51, é obrigação do estabelecimento ter o controle do que foi servido. Transferir essa responsabilidade para o cliente, cobrando taxas punitivas, é uma vantagem excessiva e ilegal. Se você perde o botão de uma camisa, não perde o direito de usá-la. Da mesma forma, perder o papel não lhe tira o direito de pagar apenas o que, de fato, consumiu.
A barreira do valor mínimo no cartão
Você já tentou comprar algo pequeno e ouviu que "no cartão só acima de dez reais"? O Artigo 39, inciso IX, proíbe que o lojista se recuse a vender se você tiver como pagar. Se a loja aceita o cartão, ela deve aceitá-lo para um alfinete ou para um enxoval completo. Negar a venda por conta de um valor baixo é como fechar a porta da loja para um cliente só porque ele não vai comprar o estoque inteiro; o respeito ao consumidor não depende do tamanho da nota, e o cartão, uma vez aceito, deve ser tratado como dinheiro à vista.
O prazo para o arrependimento virtual
Comprar pela internet é como escolher um tecido pelo catálogo: a gente só conhece o toque e o caimento quando ele chega em casa. Por isso, o Artigo 49 criou o "Direito de Arrependimento". Você tem 7 dias para desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem precisar se justificar. É o seu direito de provar a mercadoria no espelho da realidade e, se o caimento não for o esperado, devolver a peça sem custo algum. O risco da distância é de quem oferece o produto, nunca de quem compra.
Matéria e Arte pelo Colunista Heliezer de Souza.
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