
Clientes com deficiência visual ainda não contam com recursos de tecnologia assistiva para leitura dos guias de programação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a operadora Claro
implemente medidas que garantam a plena acessibilidade a pessoas com
deficiência visual na página eletrônica da empresa e em serviços de TV
por assinatura. Entre as providências exigidas está a inclusão de um
leitor de tela integral no guia de programação dos canais oferecidos,
permitindo que os clientes confiram em áudio os nomes das atrações,
horários, sinopses, classificações indicativas e menus de configuração.
As
pendências de acessibilidade nos serviços da Claro são objeto de um
inquérito civil em andamento no MPF. Além de sanar os problemas nos
pacotes de TV, a empresa terá que corrigir barreiras que dificultam a
navegabilidade para pessoas com deficiência em celulares com diferentes
sistemas operacionais. A recomendação requer ainda que as atualizações
de layout não eliminem os recursos de acessibilidade previamente
adotados.
Questionada pelo MPF ao longo do inquérito, a empresa
admitiu a existência de falhas e alegou avaliar a possibilidade de
modernização das funcionalidades, porém sem estipular um prazo para a
efetiva implementação. O MPF destaca que a postura da Claro fere
diversas normas e regras. Entre elas estão o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146/2015), que estabelece a garantia do fornecimento de tecnologias
assistivas e a obrigatoriedade da plena acessibilidade em páginas
eletrônicas de empresas com sede ou representação comercial no Brasil.
“A
persistência dessas barreiras tecnológicas configura uma ‘discriminação
por omissão’, uma vez que a recusa em adaptar o Guia de Programação e o
site impede que milhões de brasileiros com deficiência visual exerçam,
com autonomia, seus direitos fundamentais à informação, à cultura e ao
lazer”, alertou o autor da recomendação do MPF, o procurador regional
dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo José Rubens Plates.
O
MPF direciona pedidos também à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), responsável pela fiscalização do setor. O Ministério Público
Federal requer que a agência reguladora instaure um procedimento para
verificar se a Claro está cumprindo o Regulamento Geral de
Acessibilidade (RGA), que prevê, entre outros deveres, a inserção de
menus com audiolocução em serviços de TV por assinatura. Por fim, a
recomendação pede à Anatel que aplique sanções administrativas à empresa
se irregularidades forem comprovadas e cobre das operadoras o
fornecimento de aparelhos que contenham recursos de tecnologia assistiva
já incorporados.
Recomendações são instrumentos de atuação
extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso
deixem de acatar os pedidos, os destinatários ficam sujeitos a medidas
judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF) – Assessoria de Comunicação em São Paulo
Postado Pôr Antônio Brito
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