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sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

TCE-PE mantém contrato de transporte escolar em Tabira

 

Segunda Câmara nega pedido de paralisação de serviços e valida decisão sobre dispensa de licitação

PRIMEIRA MÃO

Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (22), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, de forma unânime, manter a execução dos serviços de transporte escolar no município de Tabira. Os conselheiros analisaram uma Medida Cautelar que questionava a regularidade da contratação da empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda.

O processo foi aberto após um relatório de auditoria do próprio tribunal levantar pontos de atenção sobre a Dispensa de Licitação nº DP001/2025. O objetivo da fiscalização era checar se a prefeitura estava contratando, executando e fiscalizando o transporte dos alunos de forma correta.

O que foi decidido?

O relator do caso, conselheiro Marcos Loreto, já havia negado individualmente (decisão monocrática) o pedido para suspender o contrato. Na sessão de ontem, os demais membros da Câmara concordaram com ele.

Na prática, isso significa que:

A prefeitura pode seguir com o contrato atual.

Não foram encontrados, neste momento, elementos urgentes que justificassem a interrupção do serviço, o que poderia prejudicar o deslocamento dos estudantes.

Entenda o caso

A auditoria focou em quatro pilares principais da gestão pública em Tabira:

Contratação: Como a empresa foi escolhida por dispensa de licitação.

Execução: Se os ônibus estão rodando como planejado.

Fiscalização: Se a prefeitura está de olho na qualidade do serviço.

Controle: Se os pagamentos e registros estão organizados.

A defesa da empresa contratada ficou a cargo do advogado Walber de Moura Agra. Apesar das irregularidades apontadas inicialmente pelos auditores no relatório, o julgamento da Segunda Câmara entendeu que a medida cautelar (que é uma decisão rápida para “parar tudo”) não era o caminho adequado no momento.

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