

Segunda Câmara nega pedido de paralisação de serviços e valida decisão sobre dispensa de licitação
PRIMEIRA MÃO
Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (22), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, de forma unânime, manter a execução dos serviços de transporte escolar no município de Tabira. Os conselheiros analisaram uma Medida Cautelar que questionava a regularidade da contratação da empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda.
O processo foi aberto após um relatório de auditoria do próprio tribunal levantar pontos de atenção sobre a Dispensa de Licitação nº DP001/2025. O objetivo da fiscalização era checar se a prefeitura estava contratando, executando e fiscalizando o transporte dos alunos de forma correta.
O que foi decidido?
O relator do caso, conselheiro Marcos Loreto, já havia negado individualmente (decisão monocrática) o pedido para suspender o contrato. Na sessão de ontem, os demais membros da Câmara concordaram com ele.
Na prática, isso significa que:
A prefeitura pode seguir com o contrato atual.
Não foram encontrados, neste momento, elementos urgentes que justificassem a interrupção do serviço, o que poderia prejudicar o deslocamento dos estudantes.
Entenda o caso
A auditoria focou em quatro pilares principais da gestão pública em Tabira:
Contratação: Como a empresa foi escolhida por dispensa de licitação.
Execução: Se os ônibus estão rodando como planejado.
Fiscalização: Se a prefeitura está de olho na qualidade do serviço.
Controle: Se os pagamentos e registros estão organizados.
A defesa da empresa contratada ficou a cargo do advogado Walber de Moura Agra. Apesar das irregularidades apontadas inicialmente pelos auditores no relatório, o julgamento da Segunda Câmara entendeu que a medida cautelar (que é uma decisão rápida para “parar tudo”) não era o caminho adequado no momento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário