Escola
é condenada a indenizar mãe de criança autista por falhas no
acompanhamento escolar, que causaram prejuízos emocionais, regressão
comportamental e lesões físicas ao aluno.
A
notícia saiu publicada no site Migalhas.com.br. A 10ª Câmara Cível do
TJ/MG majorou o montante indenizatório que uma instituição de ensino
deverá pagar à mãe de um menino diagnosticado com autismo com grau de
suporte moderado.
O
acompanhamento oferecido pela escola foi considerado insatisfatório,
resultando em prejuízos de ordem emocional, retrocesso comportamental e
lesões físicas ao estudante.
Os
magistrados enfatizaram a relevância da LBI, que estabelece “o dever da
comunidade escolar de assegurar o recebimento de educação de
qualidade”.
Em
primeira instância, a comarca de Belo Horizonte/MG havia fixado a
indenização por danos morais em R$ 10 mil, valor que foi majorado para
R$ 15 mil por decisão dos desembargadores.
A
demanda judicial foi motivada pela percepção da mãe quanto à
deterioração do comportamento do filho. Segundo seu relato, o menor, que
inicialmente apresentava dificuldades na fala, havia desenvolvido a
comunicação após tratamento multidisciplinar.
Contudo,
ao ingressar na escola, passou a relatar xingamentos frequentes, o que
resultou em dificuldades de socialização e regressão na capacidade
comunicativa.
Conforme
consta no processo, o acompanhamento escolar era inadequado e, quando
disponibilizado, o aluno era mantido isolado dos demais colegas.
Em
um dos episódios narrados, a mãe constatou a presença de arranhões no
braço e ferimento na boca do filho ao buscá-lo na escola.
A
instituição justificou o ocorrido alegando que o aluno teria sido
atingido durante o transporte de um computador por um funcionário.
A
psicóloga que acompanha a criança atestou que o comportamento e a
socialização apresentaram melhora significativa após a mudança de
escola.
A
instituição de ensino, em sua defesa, alegou que oferecia
acompanhamento adequado à realidade do aluno e que os ferimentos
decorreram de intercorrências acidentais no ambiente escolar.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=d17713f7-1a8e-4a9f-a785-67beb8fddc6e
Postado Pôr Antônio Brito
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