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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018: SAIBA O QUE CANDIDATO E ELEITOR PODEM E NÃO PODEM FAZER DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA











Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; 

eleitor  pode ceder  bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode 

cobrar por isso.





Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral 
a partir desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a 
cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice
-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal 
e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas 
vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores 
durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, 
  • sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material 
  • gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou
  •  e a tiragem); Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo
  •  microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos,
  •  desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de 
  • pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios 
  • alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde 
  • que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, 
  • escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo,
  •  que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado 
  • em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do 
  • proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas 
  • diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo
  •  (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do 
  • candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes 
  • sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais),
  •  desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, 
  • coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do 
  • responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas 
  • com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas 
  • dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para 
  • descadastramento 
  • do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, 
  • passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, 
  • faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em 
  • fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias 
  • próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. 
  • Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer 
  • campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, 
  • cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em 
  • redes sociais;
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas 
  • jurídicas, bem como de órgãos públicos;
  • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra 
  • pessoa, candidato, partido ou coligação;
  • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a 
  • repercussão de conteúdo;
  • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou 
  • benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem
  •  de outros candidatos;
  • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da
  •  administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como 
  • divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
  • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual
  • para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir 
  • votos;
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem 
  • como usar a propaganda para promover marca ou produto;
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação 
  • gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos 
  • de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos 
  • nacionais.
  • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas 
  • por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente 
  • realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

  • Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre 
  • propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
  • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante 
  • da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, 
  • limitada a 10% da renda no ano anterior);
  • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica 
  • (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato 
  • beneficiado;
  • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça 
  • Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado 
  • de até R$ 40 mil;
  • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
  • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da 
  • preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, 
  • dísticos e adesivos;
  • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento 
  • médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro
  • dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer 
  • abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
  • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de 
  • expediente;
  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
  • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
  • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos 
  • ou candidatos.

  • Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/07/29/eleicoes-2018-saiba-o-
  • que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer-durante-o-periodo-de-campanha.ghtml

MUNICÍPIOS TEM INTERCÂMBIO SOBRE PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Em Afogados da Ingazeira, o programa“Criança Feliz” atende 150 famílias, todas com crianças na faixa etária entre zero e seis anos, além de gestantes.
O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que realiza visitas periódicas as famílias atendidas. O objetivo e fortalecer o vínculo entre pais e filhos além de acompanhar o desenvolvimento psicológico e físico das crianças.
Esta semana, a Prefeitura de Afogados recebeu a visita de técnicos, coordenadores e supervisores do programa nos municípios de Iguaracy e Tabira.
Eles vieram conhecer o modelo de gestão do programa implantado em Afogados. O encontro aconteceu na sede da Secretaria de Assistência Social.
“Apresentamos a metodologia do trabalho realizado aqui, a forma como garantimos uma assistência de qualidade a essas famílias. Estamos sempre prontos para compartilhar nosso trabalho com os colegas dos municípios vizinhos,” destacou Joana Darc, Secretária Municipal de Assistência Social.

A sede do programa “Criança Feliz”, em Afogados, fica no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Bairro Padre Pedro Pereira, e funciona de Segunda à Sexta no horário comercial.

LANÇADO EDITAL PARA CONCURSO DA GUARDA DE TABIRA

Na manhã desta quinta-feira, 16, o prefeito Sebastião Dias autorizou o lançamento do edital para o Concurso Público para preenchimento do cargo de Guarda Municipal.
Acompanharam a solenidade o Secretário de Administração, Flávio Marques, a presidente da Câmara, Maria Nelly, o Subcomandante da Guarda Municipal, Vasconcelos, vereadores, secretários e servidores.
Serão abertas 10 vagas, sendo 07 para homens e 03 para mulheres, que irão atuar diretamente na prevenção primária à violência e a criminalidade, potencializando a presença física, evidenciando a percepção da comunidade e garantindo maior segurança à população.
As inscrições iniciam na quinta-feira, 23 de agosto, seguem até 23 de setembro e poderão ser realizadas através de preenchimento de formulário eletrônico no site http://www.conpass.com.br. O Concurso Público consistirá da avaliação de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e, de exame saúde, de provas de aptidão física, de avaliação psicológica e investigação da vida pregressa, todas de caráter eliminatório, e por fim, curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
A prova a ser aplicada no dia 14 de outubro de 2018 terá 60 questões, distribuídas nas disciplinas de: português, informática, matemática, noções de direito penal e conhecimentos específicos e será realizada pela banca Concursos Públicos e Assessorias – CONPASS.

Quem quiser participar do certame deve pagar taxa de R$ 85 e ter entre 18 e 33 anos de idade, assim como obter estatura de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, ensino médio e carteira de habilitação AB. A remuneração será de R$ 954,00 mensais e a carga horária semanal será de 40h

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

COORDENADORA ADMITE QUE OPERAÇÃO DA FIP FACILITARÁ TRABALHO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM TABIRA

Admitindo que vai precisar do apoio da gestão municipal e a compreensão da sociedade tabirense, Fernanda Layane, Coordenadora da Vigilância Sanitária falou ontem ao comunicador Anchieta Santos prometendo dar sequência ao trabalho iniciado pela FPI- Fiscalização Preventiva Integrada.
Ela disse que o Açougue Público apresenta importantes mudanças já implantadas e em 12 meses será climatizado e ganhará câmara fria. Os açougues particulares também estão sendo melhorados em todos os sentidos. Fernanda informou que por questões políticas a Vigilância encontra dificuldades para executar o seu trabalho.
“Se o pessoal da operação precisou ser escoltado pela PM para levar pouco mais de 100 quilos de carne para Arcoverde, imagine o que passamos? Não respeitam”, lamentou.

Mesmo assim ela admitiu que a operação melhorou o trabalho da vigilância. Fernanda declarou que ao assumir encontrou a Vigilância Sanitária desmantelada. Como próxima providência a Vigilância já se reúne amanhã com o MP e a PM para adiantar as próximas atividades de fiscalização em Tabira.
Fonte: http://nilljunior.com.br 










segunda-feira, 13 de agosto de 2018

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO BARRO BRANCO II (AMSBB II), REALIZA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA SUA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.


Aconteceu no último sábado 11/08 A Assembléia Geral Ordinária para Eleição e posse da nova diretoria e conselho fiscal da Associação dos Moradores do Sítio Barro Branco II (AMSBB II). tudo aconteceu dentro da normalidade, votaram 20 associados, tivemos 19 votos válidos na chapa única e apenas 01 voto em branco.

A Comissão Eleitoral foi formada pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel (CMDRS) O Senhor Joel Mariano de França, Beliato Cipriano, vice presidente da Associação Rural do Sítio Bezerros de Tabira e Paulo Heles de Souza Pereira (Representando a Congregação Cristã no Brasil), aos quais agradecemos de coração pela valiosa contribuição.

Os Senhores Joel Mariano e Belito Cipriano fizeram o uso da palavra, Joel falou sobre 06 projetos: Cisterna Calçadão e outras, que estava trazendo para a comunidade através do CMDRS, num valor geral aproximado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), falou da necessidade da comunidade fazer bom uso da água, por ser um recurso natural escasso, tendo em vista que vivemos na região nordeste, entre outros assuntos. Beliato falou um pouco do garantia Safra dentre outros assuntos.

O Agente Social e diretor Heleno Trajano, a presidente Pauliana Moura e a vice presidente e agora Presidente Ivanes Pereira tambem fizeram uso da palavra agradecendo a presença de todos e conclamando para continuarmos unindo forças para trazer mais ações para a comunidade. Vejam algumas fotos:

A nova Diretoria e Conselho Fiscal que tomará a posse a partir de 13/09/2018 para o mandato 2018/2020, ficou assim formada:

Presidente           : Ivanes Pereira de Melo
Vice-Presidente   : Rosinete da Silva Umbelino Pereira
1º Secretário        : Fernanda Morato de Lima Souza
2º Secretário        : Heleno Trajano Pereira
1º Tesoureiro       : Pauliana da Silva Moura Holanda
2º Tesoureiro       : Lucinalva Maria dos Santos Alves

1º Suplente          : Joelma Almeida
2º Suplente          : Maria Sirleide
3º Suplente          : Cristiana Oliveira Araujo Silva

CONSELHO FISCAL:

Presidente          : Maria do Socorro Holanda da Silva
Secretário           : Josefa Pereira da Silva
Membro              : Maria das Neves Pereira da Silva
1º Suplente         : Maria Helena Cordeiro dos Anjos
2º Suplente         : Renato Francisco da Silva
3º Suplente         : Maria Elenice de Oliveiras Nascimento

Por Heleno Trajano










terça-feira, 7 de agosto de 2018

CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA RETOMA SUAS ATIVIDADES


Aconteceu ontem 06/08 (segunda-feira), o retorno dos trabalhos da Casa Eduardo Domingos de Lima (Câmara Municipal de Vereadores de Tabira) venho aqui de público parabenizar A Vereadora Dra. Claudiceia Rocha pelo belo, sensato e sábio discurso feito na tribuna da referida Casa.
- Iniciando as suas palavras, a vereadora falou da convenção da frente popular acontecida neste último domingo em Recife.
- Enfatizou que tem muita gente desacreditada da política, mas, indicou que é através da política e com a participação da população que temos de buscar políticas públicas para o bem de todos.
- Ainda frisou vários tópicos sobre os problemas que o município enfrenta e que tem sido procurada por moradores dos bairros para que a mesma possa ser a voz de quem não tem voz nem vez.
A vereadora citou as seguintes reivindicações na tribuna:
- Que está acontecendo queimadas de lixo e de mato, prejudicando a saúde de muita gente idosa que tem problemas respiratórios, (inclusive é proibição do Minisitério Público) tais atitudes.
- Necessidades de esgotamento sanitário nos bairros: São Pedro, Barreiros 1, 2 e Florentino Leite (Nair), entre outros...
- Falou sobre as casinhas populares e que até agora a CEHAB (Companhia Estadual de Habitação) não conseguiu concluir a obra e que pessoas as vezes deixam de comer para pagar aluguel.
- Falou da academia do Bairro São Pedro que se encontra sem estrutura para o uso dos moradores daquele bairro e dos bairros vizinhos.
- falou das más condições da quadra da Cohab.
- falou sobre o abandono do projeto de construção de um campo de futebol, também na Cohab.
- Mas, elegeu como prioridade para o seu discurso falar sobre a devastadora fiscalização em Tabira por Orgãos governamentais que estamos vivenciando nestes últimos dias.
Concluiu suas palavras dizendo que outros Orgãos governamentais  virão, citando como por exemplo o DETRAN para fiscalizar a cidade de Tabira.
Encerrou suas palavras desejando uma semana de paz para todos!

Por Heleno Trajano

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA POLIOMIELITE E TRIPLICE VIRAL


"VEM AI A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA POLIOMIELITE E TRIPLICE VIRAL...
LEVE SEU FILHO AO POSTO DE VACINAÇÃO MAIS PROXIMO... A SAÚDE DA NOSSA FAMÍLIA É O NOSSO MAIOR BEM... FAÇA A SUA PARTE!
A Campanha de vacinação da Poliomielite e Tríplice viral começa dia 06/08/2018 e vai até o dia 31/08/2018! O dia D será dia 18/08/2018, a campanha será para às crianças de 01 ano à 04 anos e 29 dias. As faixas de 05 anos até 49 anos é atualização de cartão!

Vale apena repassar essa matéria:
"Estou apenas repassando"

Vereadora Claudiceia Rocha (PSB)

segunda-feira, 30 de julho de 2018

LEITE DE TODOS NA BORBOREMA É ENTREGUE PELA VEREADORA CLAUDICEIA ROCHA (PSB)


              A Vereadora Claudiceia Rocha,  entregou pessoalmente o leite do Programa Leite de Todos no Povoado da Borborema, foram mais de 200 litros de leite que beneficiam 17 famílias daquela comunidade.
            "Existe leite disponível, o que falta é que a população procure cadastrar as crianças que necessitam para que possam receber o leite todos os dias". Relatou a vereadora.






sábado, 28 de julho de 2018

DESCASO NO BAIRRO FLORENTINO LEITE EM TABIRA - VEREADORA CLAUDICEIA ROCHA.


         Estivemos visitando a pedido de alguns moradores das cinco ruas que compõem o Bairro Florentino Leite (Nair), onde constatamos de perto o descaso da atual gestão municipal com o referido bairro.
       
        Onde, em todas as cinco ruas o esgoto corre a "céu aberto", inclusive a rua que fica por trás da Unidade Básica de Saúde do bairro João Cordeiro.
Em tempos em que trabalhamos com a prevenção de doenças, a falta de estrutura e de planejamento com os serviços básicos e urgentes para o povo, o governo municipal continua "enxugando gelo"
       
       Portanto, reivindicamos do nosso Prefeito providências urgentes no sentido de socorrer cerca de 70 (setenta) famílias do referido bairro que vivem em situação sub- humana, algumas inclusive, relataram a necessidade de vender sua casinha de morada pela difícil situação que enfrentam com a falta de saneamento básico no local.






Materia da Vereadora: Claudiceia Rocha (PSB)

O QUE COMER APÓS A CIRURGIA DE VESÍCULA BILIAR


A vesícula biliar é um órgão em forma de pêra localizado ao lado direito do fígado. O órgão armazena bile, ajuda a digerir e transferências de gordura do intestino para o corpo. Uma vez que a vesícula biliar é removida, bile vai direto para o intestino para desempenhar a sua função. Cirurgia de vesícula biliar é realizada através de um procedimento médico chamado de uma Colecistectomia laparoscópica. Uma dieta adequada após a cirurgia de vesícula biliar é crucial para a recuperação. Comer várias pequenas refeições por dia composta por alimentos recomendados e evitando alimentos específicos irão beneficiar o individual se recuperando de uma cirurgia de vesícula biliar.

Alimentos a evitar

Alimentos que são ricos em gordura e picante colocar uma carga em seu trato digestivo. Estes alimentos devem ser evitados inteiramente após a cirurgia da vesícula biliar. Alimentos a evitar incluem alimentos com gorduras saturadas, alimentos fritos, lacticínios, ovos, carnes de órgãos, carne de porco, carne vermelha, bacon, salsichas, as carnes gordas, vegetais hidrogenados óleos, margarina, toranja, trigo, mal, repolho, couve-flor, rabanetes, chocolate, sorvete, cookies e bolos. Evite todas as bebidas de cafeína e álcool. Vitaminas solúveis devem ser evitadas porque eles são difíceis de digerir após a cirurgia da  vesícula biliar. Para digerir esses tipos de alimentos requer mais bile. Uma vez que a vesícula biliar foi removida, o corpo não pode fornecer a quantidade correta de bile.

Alimentos recomendados

Frutas, legumes e cereais integrais são recomendados para comer após a cirurgia da vesícula biliar. Boas escolhas para incluir em sua dieta são bagas, maçãs, uvas, banana, tomates, melancia, pêssegos, abacate, alho fresco, cebolas, cenouras, feijão verde, beterraba e brócolis. Sucos como suco de vegetal, uva e sucos de maçã também são boas escolhas. Fibra boas escolhas são alface, grãos e mais ricos em vitamina frutas e legumes. Cereais integrais incluem farinha de aveia, Fubá todo, trigo de bolacha, que trigo e arroz integral. Estas ajudará a evitar a prisão de ventre e promover a recuperação da cirurgia.

Benefícios

Os benefícios de comer corretamente após uma cirurgia de vesícula biliar incluem uma redução nos efeitos colaterais dolorosos e desconforto físico. Diarréia pode ser um problema contínuo após a cirurgia da vesícula biliar se uma dieta adequada não é mantida. Inicialmente após a cirurgia, os maioria dos benefícios serão recebidos por comer só alimentos como iogurte, sopa e legumes opn. Beber bastante líquido também irá ajudar a evitar inchaço e gases, que é comum após a cirurgia da vesícula biliar. Você se beneficiará com uma análise de fezes realizada para determinar se você está comendo corretamente, se o seu aparelho digestivo está funcionando corretamente e se você vai precisar ingerir suplementos adicionais para ajudar seu corpo a permanecer saudável após sua cirurgia da vesícula biliar. 

terça-feira, 24 de julho de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA AMSBB II PARA O BIÊNIO 2018/2020.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA AMSBB II PARA O BIÊNIO 2018/2020.


A Presidente da Associação dos Moradores do Sítio Barro Branco II (AMSBB II), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social da Entidade, artigos: 23, 24 e 25, convoca as eleições para composição da Diretoria e respectivos Suplentes, do Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, para o dia 11 de Agosto de 2018, das 14h00 às 16h00 horas, na sede Social da Referida Entidade, situada no Sitio Barro Branco II, zona Rural de Tabira - PE.

Para maiores esclarecimentos, discriminamos a seguir, questões referentes aos encaminhamentos do processo eleitoral, como segue:

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL

Conforme aprovado em Reunião Ordinária da Diretoria, foram convidados (Convocados), para Membros da Comissão Eleitoral das Eleições da Entidade para O Biênio 2018/2020, Pessoas idôneas e reconhecidas de todos, Que Coordenarão as atividades do processo eletivo acima mencionado, que se realizará no dia: 11 de agosto de 2018, na sede da Entidade, conforme Local, data e horário acima citado.

PRAZO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS.

Ficou acordado o Registro de Chapa UNICA, a contar da data da Edição deste Edital 30/06/2018, conforme Estatuto da Entidade.

DO REQUERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

Ficou acordado o Registro de Chapa UNICA, a contar da data da Edição deste Edital 30/07/2018, conforme Estatuto da Entidade.


DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA

Será das 14h00 às 16h00 horas, na sede Social da Referida Entidade, situada no Sitio Barro Branco II, zona Rural de Tabira - PE.



PRAZO PARA O ASSOCIADO CONTRIBUINTE FICAR EM DIA.

Conforme decisão da Diretoria, o prazo para o sócio contribuinte quitou suas obrigações dia da Ultima Reunião Mensal de Diretoria (ou seja) 30/06/2018

Tabira / PE, 30 de junho de 2018.

_____________________________ 
Pauliana da Silva Moura Holanda
Presidenta

quinta-feira, 12 de julho de 2018

VOO 9510: ROTA RECIFE-SERRA TALHADA PELA PRIMEIRA VEZ NA LISTA DE VOOS NO AEROPORTO GILBERTO FREIRE

Pela primeira vez na história, a rota Recife-Serra Talhada surgiu no painel de voos no Aeroporto Internacional Gilberto Freire.  O voo é o 9510, com embarque no portão R4 e terá 55 minutos. Deixará o Aeroporto Internacional Gilberto Freire às 12h25, com chegada prevista para as 13h20 na Capital do Xaxado, que vive a semana da sua feira de serviços e negócios, a ExpoSerra.
O voo terá 60 convidados. Dentre eles, o Ministro dos Transportes Valter Casimiro Silveira, o Secretário Estadual Antonio Júnior, o deputado Federal Sebastião Oliveira, articulador da ação quando Secretário Estadual de Transportes. O governador Paulo Câmara só deverá embarcar no primeiro voo oficial da rota.
Integram a comitiva  Marquinhos Godoy, REginaldo Souza, Chico Mourato (CDL e Sinduscom), o ex-prefeito Carlos Evandro, o Deputado Estadual Rogério Leão, o ex Diretor da Geres Clóvis Carvalho, João Duque Filho, Allan pereira, Dema Oliveira, José Patriota (AMUPE), Marcelo Pereira, ex-prefeito de Belmonte, dentre outros nomes.

domingo, 24 de junho de 2018

PERNAMBUCO CONFIRMA 21 CASOS DE ZIKA NOS SEIS PRIMEIROS MESES DE 2018

Publicado em Notícias por  em 24 de junho de 2018

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
A Secretaria Estadual de Saúde registrou 354 casos suspeitos de zika nesse mesmo período, em 67 municípios
Do JC Online
Pernambuco tem 21 casos confirmados de zika nos seis primeiros meses de 2018, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES). Porém, 20 dos pacientes podem ter contraído o vírus em períodos anteriores. Caberá aos municípios com registros da doença comprovar ou não se a infecção ocorreu em 2018.
Em apenas um dos casos exames laboratoriais confirmaram a presença do zika vírus recente, informa a gerente do Programa de Controle das Arboviroses da SES, Claudenice Pontes. Nos demais, a sorologia positiva indica que a pessoa já teve contato com a zika, mas não necessariamente em 2018. “Pode ser uma reação cruzada com dengue”, pondera.
As prefeituras com resultado positivo terão de investigar o histórico do paciente para concluir o diagnóstico e alterar (ou não) os dados lançados no sistema da Secretaria Estadual de Saúde, explica. Um dos vírus transmitidos pelo Aedes aegypti, o zika está associado a microcefalia e outras malformações em bebês e a complicações neurológicas em adultos.
Os 21 casos confirmados estão espalhados em 12 municípios: Recife, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca (Região Metropolitana), Vitória de Santo Antão, Condado (Zona da Mata), Bom Jardim, Canhotinho, Gravatá e São Joaquim do Monte (Agreste). De 31 de dezembro de 2017 a 16 de junho de 2018, a secretaria registrou suspeita de zika em 67 municípios.
Isso corresponde a 36,2% do total de 184 cidades pernambucanas e mais o distrito de Fernando de Noronha. Não há registros de casos suspeitos em 118 municípios. No mesmo período, foram notificados 354 casos, dos quais 235 já estão descartados; 98 ainda encontram-se em investigação e 21 tiveram resultado positivo, entre pessoas de 20 e 39 anos.
O boletim epidemiológico de arboviroses de 2018, da Secretaria Estadual de Saúde, já assinalava 21 casos confirmados de zika desde o fim de maio, na chamada semana nº 22, que corresponde ao período de 27 de maio a 2 de junho. O número se repete na semana nº 23 (de 3 a 9 de junho) e na semana nº 24 (10 a 16 de junho), publicada terça-feira passada (19).
Até então, o maior registro tinha sido feito na semana epidemiológica n° 11 (dados referentes ao período de 11 a 17 de março), com 13 casos confirmados da doença nos três primeiros meses de 2018. Na semana nº 17 o número caiu para 4 casos confirmados em 2018. E na semana nº 19 (6 a 12 de maio) o boletim da secretaria trazia apenas um caso confirmado de zika. A mudança está relacionada com as informações repassadas pelos municípios, depois das investigações.
Não houve registro de zika em Pernambuco em 2017. “Isso significa que estamos aprimorando o diagnóstico, em 2017 não tínhamos um kit reagente mais sensível e mais eficiente como agora para captar os casos”, afirma Claudenice Pontes. “A região com maior número de habitantes vai registrar mais casos, isso é de se esperar. Porem, não quer dizer que há uma maior concentração da doença naquele lugar”, acrescenta.
Dengue

No período de 31 de dezembro de 2017 a 16 de junho de 2018 a SES notificou 11.528 casos de dengue em 169 municípios pernambucanos. Destes, 2.536 estão confirmados e 3.483 foram descartados. É um aumento de 18,2% em relação ao mesmo semestre de 2017, com 9.753 casos suspeitos.

CIDADANIA NO BRASIL: SOMENTE COM LUTA SE ESTABELECE ESTA CONQUISTA.

Foto:  tjc_13

A conquista dos Direitos Humanos, ocorre ao longo dos anos, com o objetivo de consolidar os direitos civis e sociais, bem como as garantias constitucionais, como se percebe no texto a seguir.
         “Cidadão é o indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. Tudo o que acontece no mundo, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência de cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação (…). 
         
          A ideia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. O cidadão precisa ter consciência de seu poder” –  Betinho – Sociólogo e importante lutador dos Direitos Humanos e da Cidadania no Brasil.

A conquista dos Direitos Humanos, ocorre ao longo dos anos, com o objetivo de consolidar os direitos civis e sociais, bem como as garantias constitucionais.
Temos como exemplo as mulheres, que somente conseguiram votar mediante muitas lutas. Em 1932, pela primeira vez na história do Brasil, tiveram o direito ao voto. A partir de um decreto do então presidente Getúlio Vargas, foi concedido tal direito às mulheres, porém com muitas restrições. Somente em 1946, que o voto feminino passou a ser obrigatório ficando assim em total igualdade com o voto masculino. Nesse período, a advogada Mietta Santiago, uma mineira que havia estudado na Europa, teve um papel preponderante nesse processo. Depois de voltar da Europa, profundamente influenciada pelos ideais de cidadania modernos, Mietta descobriu que o veto ao voto feminino contrariava um artigo da Constituição Brasileira de 1891, assim, depois de muita luta e pressão social conseguiu tal direito, votando em si própria para deputada federal.
Outra conquista importante, são os Direitos dos Trabalhadores, adquiridos a partir de muitas greves e mobilizações sociais. A jornada de trabalho de 8 horas diárias só foi conquistada pela primeira vez em 1919, na França. O símbolo dessa luta, historicamente, se localiza nas manifestações do primeiro de maio em todo o mundo. Em 1886, em Chicago, realizou-se, pela primeira vez, uma grande manifestação de trabalhadores nessa data, acompanhada de uma greve geral em todo os Estados Unidos. A partir de então, todas as manifestações trabalhistas de reivindicações de direitos era convocada nessa mesma data. Em 1919, o senado francês adotou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1 de Maio como feriado nacional. Em 1920, a Rússia também adota a mesma data como feriado nacional, a partir de então, nos anos que se seguiram, diversos outros países seguiram esse mesmo exemplo.
Os Direitos Sociais foram resultado de muitas lutas e conquistas ao longo da história. No entanto, a plena igualdade entre todos os cidadãos, somente foi garantida no século XX. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França, garantia na constituição o direito a todos, mas na prática, assim como na democracia grega, excluía grande parte da população.
O pensador Jaime Pinsky, assim definiu: “Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia”.
A construção da cidadania diz respeito à relação das pessoas com o Estado, ou seja, ser cidadão é ter uma identidade nacional. No entanto, a noção de cidadania passa por intensas contradições, no que tange a esfera pública. Nem sempre o que está previsto na Constituição e nas leis é cumprido de forma ampla a todos os cidadãos.
Nesse diapasão, verifica-se que, existe certa defasagem entre o que é previsto na cidadania legal e o que se realiza efetivamente na vida dos habitantes.
Nesta contradição inerente ao desenvolvimento dos direitos sociais, políticos e civis, talvez a mais intensa esteja na defasagem do papel da cidadania entre aqueles que são considerados cidadãos e dos que não são em uma determinada sociedade. Como exemplo, a cidadania grega, que estava condicionada ao sistema de trabalho escravista para sua existência, e, no entanto, esses próprios escravos mantenedores do sistema produtivo da democracia estavam absolutamente excluídos de qualquer exercício livre e de cidadania.
Os Direitos Sociais estão vinculados ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, com fulcro na Carta Magna de 1988, sendo que não há que se proteger apenas a dignidade de uma determinada pessoa, mas a dignidade de toda e qualquer pessoa, de forma isonômica, coibindo qualquer espécie de discriminação.
Isto posto, podemos ter como conceito de cidadania, a vontade de participação política nas decisões sociais para a obtenção e garantia de direitos civis, sociais e políticos de uma sociedade.
Lutemos por nossos Direitos e pelo pleno exercício da Cidadania!