O STF – Supremo Tribunal Federal inicia às 14h desta segunda-feira,
3, o julgamento das ADIs 7779 (Instituto Oceano Azul) e 7790 (ANAPcD).
Para muitos brasileiros, o assunto pode parecer restrito a uma discussão
sobre benefícios tributários. Mas essa percepção está longe da
realidade.
O que será analisado pelos ministros da Suprema Corte ultrapassa a
esfera fiscal. O julgamento toca diretamente em princípios
constitucionais que sustentam a proteção das pessoas com deficiência no
Brasil.
A discussão não deve ser reduzida ao debate sobre a isenção de um imposto.
Ela envolve a interpretação da Constituição Federal, da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status
constitucional no ordenamento jurídico brasileiro — e da própria
compreensão do Estado sobre o dever de promover inclusão, igualdade de
oportunidades e eliminação de barreiras.
Quando uma política pública voltada às pessoas com deficiência sofre
alterações que restringem seu alcance, o debate deixa de ser apenas
administrativo ou financeiro. Passa a ser constitucional.
O risco do retrocesso
Ao longo das últimas décadas, o Brasil construiu um importante
conjunto de normas destinadas à proteção das pessoas com deficiência.
A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova visão sobre cidadania.
Posteriormente vieram a Convenção da ONU, a Lei Brasileira de
Inclusão, políticas de acessibilidade, ações afirmativas e mecanismos de
compensação destinados a reduzir desigualdades históricas.
Nenhuma dessas conquistas surgiu por acaso.
Todas resultaram de décadas de mobilização da sociedade civil e do
reconhecimento de que tratar igualmente pessoas em condições desiguais
não produz justiça.
Por isso, qualquer medida que possa reduzir a efetividade desses instrumentos precisa ser analisada com extremo cuidado.
Não se trata de defender privilégios.
Trata-se de impedir que direitos conquistados sejam gradualmente
enfraquecidos por interpretações que desconsiderem a realidade vivida
por milhões de brasileiros.
O impacto vai muito além do isenções
Muitas pessoas imaginam que o julgamento afeta apenas quem pretende adquirir um veículo ou solicitar isenção tributária.
Essa compreensão é limitada.
As decisões do Supremo Tribunal Federal possuem enorme capacidade de
orientar futuras interpretações jurídicas e administrativas.
O entendimento firmado pela Corte poderá influenciar a forma como
políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência serão
concebidas, regulamentadas e aplicadas daqui para frente.
É justamente por isso que o Instituto Oceano Azul e ANAPcD acompanham esse julgamento com tanta atenção.
O que está em discussão não é apenas um procedimento administrativo.
É a maneira como o Estado brasileiro reconhece e concretiza direitos fundamentais.
Inclusão não pode ser vista como gasto
Existe um equívoco recorrente quando políticas voltadas às pessoas
com deficiência são analisadas exclusivamente sob a ótica fiscal.
Benefícios, incentivos e mecanismos compensatórios não representam favores do Estado.
São instrumentos de inclusão previstos justamente porque a sociedade
ainda impõe inúmeras barreiras à participação plena das pessoas com
deficiência.
Enquanto persistirem obstáculos à mobilidade, ao trabalho, à
educação, ao transporte e à acessibilidade, políticas públicas
compensatórias continuam desempenhando papel essencial para reduzir
desigualdades.
Transformar essas medidas em simples despesas orçamentárias significa ignorar sua função constitucional.
A decisão interessa a toda a sociedade
O julgamento das ADIs 7779 e 7790 não interessa apenas às pessoas com deficiência.
Interessa às famílias, aos profissionais da área, aos gestores
públicos e a todos aqueles que acreditam em uma sociedade fundada na
igualdade material e na dignidade da pessoa humana.
O Supremo Tribunal Federal possui a responsabilidade de interpretar a Constituição à luz dos direitos fundamentais.
Essa missão exige considerar não apenas aspectos técnicos da
legislação, mas também os impactos concretos que uma decisão pode
produzir na vida de milhões de cidadãos.
Um compromisso com a Constituição
O Diário PcD e a ANAPcD entendem que este julgamento representa uma
oportunidade para reafirmar valores que constituem a base do Estado
Democrático de Direito.
A Constituição de 1988 não consagrou apenas direitos formais.
Ela assumiu o compromisso de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
No caso das pessoas com deficiência, isso significa reconhecer que
igualdade exige ações concretas para eliminar barreiras e ampliar
oportunidades.
Espera-se que a decisão do Supremo preserve esse compromisso constitucional.
Porque, quando se discute a efetividade de políticas destinadas às
pessoas com deficiência, não se está debatendo apenas um benefício
tributário.
Discute-se o alcance da cidadania, a proteção contra retrocessos e o
significado da inclusão em um país que escolheu colocar a dignidade da
pessoa humana entre seus fundamentos.
Ao final deste julgamento, o que estará em jogo não será apenas a interpretação de uma norma.
Será a mensagem que o Estado brasileiro transmitirá às mais de 18
milhões de pessoas com deficiência: se os direitos conquistados
continuarão sendo instrumentos reais de inclusão ou se poderão ser
progressivamente restringidos.
Essa resposta pertence ao Supremo Tribunal Federal.
Mas seus efeitos alcançarão toda a sociedade brasileira.
Fonte https://diariopcd.com.br/protecao-constitucional-das-pessoas-com-deficiencia-em-julgamento-no-supremo-tribunal-federal/
Postado Pôr Antônio Brito