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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018: SAIBA O QUE CANDIDATO E ELEITOR PODEM E NÃO PODEM FAZER DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA











Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; 

eleitor  pode ceder  bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode 

cobrar por isso.





Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral 
a partir desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a 
cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice
-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal 
e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas 
vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores 
durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, 
  • sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material 
  • gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou
  •  e a tiragem); Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo
  •  microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos,
  •  desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de 
  • pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios 
  • alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde 
  • que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, 
  • escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo,
  •  que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado 
  • em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do 
  • proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas 
  • diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo
  •  (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do 
  • candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes 
  • sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais),
  •  desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, 
  • coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do 
  • responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas 
  • com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas 
  • dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para 
  • descadastramento 
  • do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, 
  • passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, 
  • faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em 
  • fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias 
  • próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. 
  • Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer 
  • campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, 
  • cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em 
  • redes sociais;
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas 
  • jurídicas, bem como de órgãos públicos;
  • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra 
  • pessoa, candidato, partido ou coligação;
  • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a 
  • repercussão de conteúdo;
  • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou 
  • benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem
  •  de outros candidatos;
  • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da
  •  administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como 
  • divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
  • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) 
  • para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir 
  • votos;
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem 
  • como usar a propaganda para promover marca ou produto;
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação 
  • gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos 
  • de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos 
  • nacionais.
  • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas 
  • por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente 
  • realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

  • Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre 
  • propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
  • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante 
  • da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, 
  • limitada a 10% da renda no ano anterior);
  • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica 
  • (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato 
  • beneficiado;
  • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça 
  • Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado 
  • de até R$ 40 mil;
  • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
  • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da 
  • preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, 
  • dísticos e adesivos;
  • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento 
  • médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, 
  • dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer 
  • abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
  • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de 
  • expediente;
  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
  • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
  • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos 
  • ou candidatos.

  • Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/07/29/eleicoes-2018-saiba-o-
  • que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer-durante-o-periodo-de-campanha.ghtml

MUNICÍPIOS TEM INTERCÂMBIO SOBRE PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Em Afogados da Ingazeira, o programa“Criança Feliz” atende 150 famílias, todas com crianças na faixa etária entre zero e seis anos, além de gestantes.
O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que realiza visitas periódicas as famílias atendidas. O objetivo e fortalecer o vínculo entre pais e filhos além de acompanhar o desenvolvimento psicológico e físico das crianças.
Esta semana, a Prefeitura de Afogados recebeu a visita de técnicos, coordenadores e supervisores do programa nos municípios de Iguaracy e Tabira.
Eles vieram conhecer o modelo de gestão do programa implantado em Afogados. O encontro aconteceu na sede da Secretaria de Assistência Social.
“Apresentamos a metodologia do trabalho realizado aqui, a forma como garantimos uma assistência de qualidade a essas famílias. Estamos sempre prontos para compartilhar nosso trabalho com os colegas dos municípios vizinhos,” destacou Joana Darc, Secretária Municipal de Assistência Social.

A sede do programa “Criança Feliz”, em Afogados, fica no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Bairro Padre Pedro Pereira, e funciona de Segunda à Sexta no horário comercial.

LANÇADO EDITAL PARA CONCURSO DA GUARDA DE TABIRA

Na manhã desta quinta-feira, 16, o prefeito Sebastião Dias autorizou o lançamento do edital para o Concurso Público para preenchimento do cargo de Guarda Municipal.
Acompanharam a solenidade o Secretário de Administração, Flávio Marques, a presidente da Câmara, Maria Nelly, o Subcomandante da Guarda Municipal, Vasconcelos, vereadores, secretários e servidores.
Serão abertas 10 vagas, sendo 07 para homens e 03 para mulheres, que irão atuar diretamente na prevenção primária à violência e a criminalidade, potencializando a presença física, evidenciando a percepção da comunidade e garantindo maior segurança à população.
As inscrições iniciam na quinta-feira, 23 de agosto, seguem até 23 de setembro e poderão ser realizadas através de preenchimento de formulário eletrônico no site http://www.conpass.com.br. O Concurso Público consistirá da avaliação de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e, de exame saúde, de provas de aptidão física, de avaliação psicológica e investigação da vida pregressa, todas de caráter eliminatório, e por fim, curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
A prova a ser aplicada no dia 14 de outubro de 2018 terá 60 questões, distribuídas nas disciplinas de: português, informática, matemática, noções de direito penal e conhecimentos específicos e será realizada pela banca Concursos Públicos e Assessorias – CONPASS.

Quem quiser participar do certame deve pagar taxa de R$ 85 e ter entre 18 e 33 anos de idade, assim como obter estatura de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, ensino médio e carteira de habilitação AB. A remuneração será de R$ 954,00 mensais e a carga horária semanal será de 40h

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

COORDENADORA ADMITE QUE OPERAÇÃO DA FIP FACILITARÁ TRABALHO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM TABIRA

Admitindo que vai precisar do apoio da gestão municipal e a compreensão da sociedade tabirense, Fernanda Layane, Coordenadora da Vigilância Sanitária falou ontem ao comunicador Anchieta Santos prometendo dar sequência ao trabalho iniciado pela FPI- Fiscalização Preventiva Integrada.
Ela disse que o Açougue Público apresenta importantes mudanças já implantadas e em 12 meses será climatizado e ganhará câmara fria. Os açougues particulares também estão sendo melhorados em todos os sentidos. Fernanda informou que por questões políticas a Vigilância encontra dificuldades para executar o seu trabalho.
“Se o pessoal da operação precisou ser escoltado pela PM para levar pouco mais de 100 quilos de carne para Arcoverde, imagine o que passamos? Não respeitam”, lamentou.

Mesmo assim ela admitiu que a operação melhorou o trabalho da vigilância. Fernanda declarou que ao assumir encontrou a Vigilância Sanitária desmantelada. Como próxima providência a Vigilância já se reúne amanhã com o MP e a PM para adiantar as próximas atividades de fiscalização em Tabira.
Fonte: http://nilljunior.com.br 










segunda-feira, 13 de agosto de 2018

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO BARRO BRANCO II (AMSBB II), REALIZA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA SUA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.


Aconteceu no último sábado 11/08 A Assembléia Geral Ordinária para Eleição e posse da nova diretoria e conselho fiscal da Associação dos Moradores do Sítio Barro Branco II (AMSBB II). tudo aconteceu dentro da normalidade, votaram 20 associados, tivemos 19 votos válidos na chapa única e apenas 01 voto em branco.

A Comissão Eleitoral foi formada pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel (CMDRS) O Senhor Joel Mariano de França, Beliato Cipriano, vice presidente da Associação Rural do Sítio Bezerros de Tabira e Paulo Heles de Souza Pereira (Representando a Congregação Cristã no Brasil), aos quais agradecemos de coração pela valiosa contribuição.

Os Senhores Joel Mariano e Belito Cipriano fizeram o uso da palavra, Joel falou sobre 06 projetos: Cisterna Calçadão e outras, que estava trazendo para a comunidade através do CMDRS, num valor geral aproximado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), falou da necessidade da comunidade fazer bom uso da água, por ser um recurso natural escasso, tendo em vista que vivemos na região nordeste, entre outros assuntos. Beliato falou um pouco do garantia Safra dentre outros assuntos.

O Agente Social e diretor Heleno Trajano, a presidente Pauliana Moura e a vice presidente e agora Presidente Ivanes Pereira tambem fizeram uso da palavra agradecendo a presença de todos e conclamando para continuarmos unindo forças para trazer mais ações para a comunidade. Vejam algumas fotos:

A nova Diretoria e Conselho Fiscal que tomará a posse a partir de 13/09/2018 para o mandato 2018/2020, ficou assim formada:

Presidente           : Ivanes Pereira de Melo
Vice-Presidente   : Rosinete da Silva Umbelino Pereira
1º Secretário        : Fernanda Morato de Lima Souza
2º Secretário        : Heleno Trajano Pereira
1º Tesoureiro       : Pauliana da Silva Moura Holanda
2º Tesoureiro       : Lucinalva Maria dos Santos Alves

1º Suplente          : Joelma Almeida
2º Suplente          : Maria Sirleide
3º Suplente          : Cristiana Oliveira Araujo Silva

CONSELHO FISCAL:

Presidente          : Maria do Socorro Holanda da Silva
Secretário           : Josefa Pereira da Silva
Membro              : Maria das Neves Pereira da Silva
1º Suplente         : Maria Helena Cordeiro dos Anjos
2º Suplente         : Renato Francisco da Silva
3º Suplente         : Maria Elenice de Oliveiras Nascimento

Por Heleno Trajano










terça-feira, 7 de agosto de 2018

CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA RETOMA SUAS ATIVIDADES


Aconteceu ontem 06/08 (segunda-feira), o retorno dos trabalhos da Casa Eduardo Domingos de Lima (Câmara Municipal de Vereadores de Tabira) venho aqui de público parabenizar A Vereadora Dra. Claudiceia Rocha pelo belo, sensato e sábio discurso feito na tribuna da referida Casa.
- Iniciando as suas palavras, a vereadora falou da convenção da frente popular acontecida neste último domingo em Recife.
- Enfatizou que tem muita gente desacreditada da política, mas, indicou que é através da política e com a participação da população que temos de buscar políticas públicas para o bem de todos.
- Ainda frisou vários tópicos sobre os problemas que o município enfrenta e que tem sido procurada por moradores dos bairros para que a mesma possa ser a voz de quem não tem voz nem vez.
A vereadora citou as seguintes reivindicações na tribuna:
- Que está acontecendo queimadas de lixo e de mato, prejudicando a saúde de muita gente idosa que tem problemas respiratórios, (inclusive é proibição do Minisitério Público) tais atitudes.
- Necessidades de esgotamento sanitário nos bairros: São Pedro, Barreiros 1, 2 e Florentino Leite (Nair), entre outros...
- Falou sobre as casinhas populares e que até agora a CEHAB (Companhia Estadual de Habitação) não conseguiu concluir a obra e que pessoas as vezes deixam de comer para pagar aluguel.
- Falou da academia do Bairro São Pedro que se encontra sem estrutura para o uso dos moradores daquele bairro e dos bairros vizinhos.
- falou das más condições da quadra da Cohab.
- falou sobre o abandono do projeto de construção de um campo de futebol, também na Cohab.
- Mas, elegeu como prioridade para o seu discurso falar sobre a devastadora fiscalização em Tabira por Orgãos governamentais que estamos vivenciando nestes últimos dias.
Concluiu suas palavras dizendo que outros Orgãos governamentais  virão, citando como por exemplo o DETRAN para fiscalizar a cidade de Tabira.
Encerrou suas palavras desejando uma semana de paz para todos!

Por Heleno Trajano

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA POLIOMIELITE E TRIPLICE VIRAL


"VEM AI A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA POLIOMIELITE E TRIPLICE VIRAL...
LEVE SEU FILHO AO POSTO DE VACINAÇÃO MAIS PROXIMO... A SAÚDE DA NOSSA FAMÍLIA É O NOSSO MAIOR BEM... FAÇA A SUA PARTE!
A Campanha de vacinação da Poliomielite e Tríplice viral começa dia 06/08/2018 e vai até o dia 31/08/2018! O dia D será dia 18/08/2018, a campanha será para às crianças de 01 ano à 04 anos e 29 dias. As faixas de 05 anos até 49 anos é atualização de cartão!

Vale apena repassar essa matéria:
"Estou apenas repassando"

Vereadora Claudiceia Rocha (PSB)