O Real digital [i], sob o ponto de vista conceitual mercadológico, equivale-se à moeda fiduciária, com vinculação à moeda oficial. Portanto, representa unidade de valor e padrão de referência de pagamentos, com a natureza de meio liberatório geral de obrigações. Cada 1 E-Real valerá R$ 1,00. Esta moeda digital brasileira, desenvolvida pelo BACEN, denomina-se DREX. Tal sigla abrevia e aglutina (D) igital, (R) eal, (E) letrônico, (X)(unidade, que lembra o PIX e dar uma conotação de modernidade ao vocábulo).
Com a implementação e regulamentação da moeda fiduciária digital brasileira (nomenclatura técnica: CBDC – Central Bank Digital Currencie) [ii], haverá alterações no processo de intermediação realizado pelo Sistema Nacional Financeiro (SFN) e, também, pelo efetivo controle do mercado de liquidação dos recursos em circulação (conversão de saldos de depósitos à vista) pela autoridade monetária.
O DREX vem tendo, pelo menos, duas visões dispares. Na primeira, sob uma ótica mais pessimista, os mais conservadores argumentam que haverá custos sobrepostos e desconfiam que a vida se transforme num BBB (Big Brother Brasil), ou seja, que haja mais facilidades no monitoramento da vida financeira dos brasileiros.
Alegam que pode haver um controle invasivo, a partir do DREX, pelo Estado sobre a sociedade. Nesta ótica, o mercado financeiro (economia), colocaria em segundo plano os direitos fundamentais do cidadão, à luz de cláusula pétrea, advinda da Emenda Constitucional nº 115, de 2022, a qual acresceu o inciso LXXIX ao artigo 5º da Constituição Federal, asseverando que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, especificado pela lei geral de proteçâo de dados ( LGPD) nº 13.709/2018.
Numa segunda linha de raciocínio, endossa-se o DREX, haja vista os incontáveis benefícios à economia e à sociedade. A Lei Complementar nº 105/2001, art. 1º, § 4º, regulamenta a obrigação de sigilo bancário pelas Instituições Financeiras (IFs), de modo que as autoridades públicas já possuem matrizes infraconstitucionais para assegurar a proteção dos direitos atrelados ao DREX.
Sem contar as demais responsabilidades advindas de legislações próprias e de regulações do próprio Banco Central, as quais já garantem a segurança cibernética. Neste ponto, pode-se exemplificar que o DREX facilitará o combate aos crimes à lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e armas, terrorismo, lavagem de capitais, evasão de divisas, sonegação fiscal, dentre outros.
O PIX – meio de pagamento que não se confunde com o DREX – registrou 152,7 milhões de transações em um único dia, em 06/09/2023. O recorde anterior, registrado em 04/08/2023, era de 142,4 milhões de transações. Os números reforçam a forte adesão de pessoas e empresas ao Pix [iii]. É um sucesso!
Além do PIX, o Open Finance, os contratos digitais, a IA em aplicativos bancários – a exemplo da BIA do Bradesco – são alguns exemplos do mundo atual, onde não há espaço para os negacionistas de plantão; ou para desconfianças exacerbadas acerca o DREX, a não ser por aqueles precisam se esconder.
Numa analogia bem simples, reflitamos: os pais se sentem mais seguros e confortáveis, deixando seus filhos aos cuidados de terceiros, com ou sem monitoramento de câmeras inteligentes?
Seguindo com as exemplificações, o DREX poderá servir como garantia, por meio do contrato inteligente.
1º exemplo: o DREX só saí da sua conta quando, quando o veículo comprado tiver sido transferido paro o seu nome.
2º exemplo: numa compra online, o DREX só sai da sua conta, quando receberes o produto correto, objeto da compra e venda. Não mais se corre o risco de vir um metafórico tijolo, ao invés do par de tênis comprado.
Os bancos Itaú e o BTG abriram os testes de transferência de DREX. Em 05/09/2023, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil concluíram o primeiro uma transferência. O Bradesco (BBDC4), também informou sua primeira operação interbancária simultânea, usando o DREX, em 06/09/2023. A operação também envolveu a Caixa Econômica e o Banco Inter.
O DREX já é uma realidade e seu sucesso pode ser conotado pela sigla “SSS” (Segurança Super Segura). A conotação significa que se contribuirá à efetivação das diretrizes constitucionais, a exemplo do art. 5o e 170, dando mais Segurança jurídica às relações contratuais, com fomento à economia do Brasil e consequente visibilidade internacional, atrativa de investimentos estrangeiros, notadamente pelo aspecto da Segurança das tecnologias blockchain e tokenização. Sem contar que também prestigiará Segurança aos consumidores, o que demonstra uma importante função social.
*Advogados autores, sócios do escritório MDR Advocacia: Rodrigo Cavalcanti, Ricardo Medeiros e Marcos Delli Rodrigues.


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