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sábado, 14 de maio de 2016

TRANSVERSALIDADE COMO RADICALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS SERÁ TEMA DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Notícia 789 19/04/2016
Com o tema “Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos”, a 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência traz este ano o debate sobre políticas de forma ampla. De 24 a 27 de abril, tratar a pessoa com deficiência como “sujeito de direitos” e não como “objeto de atuação” será foco no encontro, que reunirá 897 representantes escolhidos pelos estados. Desse total, 55,3% têm algum tipo de deficiência.
Com o objetivo de garantir estrutura e mobilidade adequadas para esses participantes, uma equipe de profissionais especializados em acessibilidaderealizará ações como vistoria nos hotéis, no local do evento e na articulação com o aeroporto e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Na Conferência, as discussões vão abordar desde temas referentes às políticas setoriais como questões relacionadas às temáticas de gênero, orientação sexual e ciclos de vida. Como resultado final, os organizadores esperam estruturar um documento com até 45 diretrizes e 135 ações.

Conheça alguns avanços na área das políticas públicas para pessoas com deficiência:

Centrais de Intérpretes de Libras (CILs) - A ação da SNPD faz a equipagem das Centrais de Intérpretes de Libras (CILs), equipamentos públicos que garantem o acesso das pessoas surdas ao atendimento de diversos serviços públicos ao disponibilizar gratuitamente a intermediação de um intérprete de Libras, possibilitando a comunicação entre os usuários não - ouvintes com os atendentes. Até 04/04/2016, 52 Centrais de Libras foram equipadas.
Projeto Cães-guia - é uma das iniciativas do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, e foi executado com o apoio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) e da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNPD/SDH).
Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - em vigor desde 2 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.146  garante novos direitos às pessoas com deficiência e introduz ao direito penal brasileiro punições por atos discriminatórios contra elas – consolidando também avanços e políticas do programa Viver sem Limites, criado em 2011. Querida, me desculpe, mas faltou uma informação que podemos acrescentar na lei de inclusão, como ação do governo: A lei também deu prioridade a pessoas com deficiência - no mínimo, 3% das unidades distribuídas em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo Estado, consagrando uma regra já implementada pelo Executivo Federal no programa Minha Casa, Minha Vida.
Acessibilidade nos transportes - nos últimos anos, o Brasil conseguiu melhorar de forma substancial a acessibilidade nos principais aeroportos e uma portaria recente prevê o fim da fabricação de ônibus interestaduais não acessíveis.
Confira a programação e mais informações sobre as Conferências Conjuntas de Direitos Humanos aqui.
Assessoria de Comunicação Social

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