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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

AFOGADOS E TABIRA PRECISAM CONTROLAR SUPERPOPULAÇÃO ANIMAL URBANA, RECOMENDA MP

Afogados e Tabira precisam controlar superpopulação animal urbana, recomenda MP Publicado em Notícias por André Luis em 30 de janeiro de 2018 Ministério Público quer que em 30 dias haja divulgação do calendário de vacinação contra a raiva e a leptospirose, bem como vermifugção dos animais abandonados Em razão da necessidade de disciplinar a proteção ambiental e o controle da superpopulação de animais nas ruas de Tabira e Afogados da Ingazeira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos Sebastião Dias e José Patriota, respectivamente, uma série de medidas para promover ações de controle sanitário e de saúde. Segundo a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, a grande quantidade de animais domésticos abandonados nas vias públicas pode levar a vários problemas sanitários, dentre eles a transmissão de zoonoses como raiva, leptospirose e leishmaniose. Além disso, os animais podem causar danos ambientais devido à dispersão de lixo nas áreas urbanas, acúmulo de dejetos e ainda provocar acidentes de trânsito, alguns deles possivelmente fatais para os seres humanos, no caso de colisões com animais de grande porte, a exemplo de cavalos. Além disso, a promotora de Justiça também aponta a importância de o poder público promover ações junto à comunidade para conscientizar os indivíduos sobre a guarda responsável dos animais domésticos, combater os abusos e maus-tratos e apresentar soluções coordenadas para o controle populacional desses animais. Para garantir essas iniciativas, o MPPE recomendou aos prefeitos que estabeleçam diálogo com as Vigilâncias Sanitárias municipal e estadual, a fim de implementar as medidas recomendas. No prazo de 30 dias, o Ministério Público recomendou a divulgação do calendário de vacinação contra a raiva e a leptospirose, bem como vermifugar os animais abandonados. Esse trabalho deve ser mantido, a fim de que os animais, domésticos ou de rua, passem pelo tratamento no mínimo duas vezes por semestre. Ainda no mesmo prazo, os municípios devem realizar divulgação ao público sobre os cuidados necessários para a prevenção da raiva humana. Já no prazo de 90 dias, os prefeitos deverão assegurar a implantação de procedimentos de castração para cães e gatos, mediante convênio com instituições de ensino, entidades assistenciais ou profissionais de Medicina Veterinária que atuem nos municípios. Além disso, em até 180 dias Tabira e Afogados da Ingazeira precisam concluir as obras de seus canis municipais, para acolher os animais resgatados para tratamento, vacinação, castração e alimentação. Em paralelo ao acolhimento dos animais, as prefeituras devem promover campanhas de adoção responsável dos animais abandonados e estabelecer, através de aprovação de lei, penalidades administrativas, como multas, para os donos que cometam maus-tratos ou abandono dos animais. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados aos Fundos Municipais de Saúde. Já às guardas municipais de Tabira e Afogados da Ingazeira, bem como à Polícia Militar de Pernambuco, o MPPE recomendou agir para reprimir crimes ambientais, como o abandono de animais como cães, gatos e cavalos. No caso de comunicação de prática desse ou de outros crimes ambientais, o MPPE recomenda às Delegacias de Polícia locais que procedam à investigação das denúncias e adotem as medidas cabíveis, como a lavratura de boletim de ocorrência ou instauração de inquérito policial. Fonte: nilljunior.com.br

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