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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

As audiências por meio virtual como medida de democratização do acesso à Justiça na pandemia.

 

Por Renan Walisson de Andrade*

Com a pandemia, os Tribunais se viram diante de uma realidade anormal, com muitas incertezas e possíveis descobertas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em toda a sua história, nunca havia realizado uma sessão do Pleno por meio virtual. Com o estado pandêmico, muitas indagações surgiram. Afinal, o que seria da Justiça brasileira, com Tribunais de portas fechadas e demandas judiciais batendo à porta? Não demorou muito para que a resposta a essa indagação surgisse.

O Poder Judiciário brasileiro, rapidamente, encontrou uma possível solução para a continuidade das suas atividades. Embora saibamos que os processos, em sua grande maioria, são eletrônicos, através do tão conhecido Processo Judicial Eletrônico (PJe), outros atos processuais, tais como audiências, despachos com magistrados e magistradas, autocomposição etc., dependiam da presença das partes numa sala de audiência, geralmente localizada nos Fóruns ou Tribunais.

É sabido que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes da pandemia, já envidava esforços para que o Judiciário se ‘apegasse’ à realidade digital. Vários Tribunais, inclusive, já digitalizavam seu acervo físico. Com a pandemia, essa ‘inclinação’ ao mundo digital foi antecipada.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por exemplo, foi um dos primeiros do País a praticar o projeto “Juízo 100% digital”. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, também, implantou o aludido projeto. Com a realização da “Audiência 100% Digital”, além da própria audiência que é realizada por meio de algum software de reunião virtual, os atos processuais como intimação, citação também são realizados por meio eletrônico. 

Participamos de algumas audiências, realizadas em duas Comarcas da Paraíba, e constatamos essa nova realidade. Na Comarca de Piancó, a audiência foi presidida pelo juiz de Direito Pedro Vasconcelos. Em Princesa Isabel, a presidência foi da eminente juíza de Direito Maria Eduarda Borges Araújo. Todas as audiências foram realizadas por meio da plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ aos magistrados de todo o País.

Em Pernambuco, participamos de sessão da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sob a presidência do desembargador Demócrito Reinaldo Filho, magistrado que conseguiu relatar um Habeas Corpus (HC), levar a julgamento e transitar em julgado, em apenas 19 (dezenove) dias, conforme noticiado pela imprensa do TJPE. Em regra, tal procedimento leva meses, desde a apreciação da liminar, colheita de informações do juízo a quo, parecer do Ministério Público até o julgamento pelo órgão colegiado. Essa agilidade nos mostra que é possível a efetivação da tão sonhada celeridade processual. 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), participamos de sessão da 6ª turma, presidida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro. No Tribunal da Cidadania percebemos que vários causídicos, de outros estados, realizaram sustentações orais, sem qualquer dificuldade ou cerceamento de defesa.

Em regra, raros são os advogados ou as advogadas, do Sertão, que se deslocam a Brasília, para audiências nos Tribunais Superiores. O custo de uma viagem interestadual, não é tão acessível, sobretudo nas regiões com menos potencial econômico, o que faz com que as grandes bancas de advocacia, com melhor estrutura financeira, angariarem a maior parte da clientela que precisa recorrer à Brasília.

Com as audiências por meio virtual, os patronos, aqui do Sertão, ou de qualquer outra região do Brasil, poderão sustentar oralmente, nos Tribunais Superiores, do conforto do seu lar ou do local de trabalho. Também é possível agendar audiência com ministros e ministras, para despachos sobre processos em andamento.

Assim, quando este período pandêmico passar, a meu sentir, as audiências por meio virtual devem continuar, e aos profissionais essenciais à Justiça, deve ser facultado a escolha pela realização do ato por meio eletrônico, como opção para os que não dispõem de recursos financeiros para ir a Brasília. Quem puder se deslocar até lá, que assim o faça. A experiência, certamente, será fantástica. É importante sentir o calor humano, estar junto das pessoas exercendo tão grande múnus, no entanto, as duas portas devem permanecer abertas: a da nova realidade virtual e a dos trabalhos presenciais. 

Acreditamos que após a pandemia, o Sistema de Justiça deve continuar se modernizando, inclusive com a implantação de salas, nos Fóruns e Tribunais, devidamente equipadas e seguindo as medidas sanitárias, para que as pessoas que não têm acesso à internet possam participar. 

Esperamos voltar aos trabalhos presenciais, de maneira segura, sem, contudo, abandonar toda essa experiência positiva trazida à baila, na pandemia. Que o Sistema de Justiça se adapte e continue aproximando a Justiça do cidadão. Afinal, bem disse o ministro Humberto Martins, quando da realização da 1ª edição do projeto Fale com o Presidente – de mãos dadas: magistratura e cidadania: “nós somos apenas inquilinos do poder, o proprietário do poder é o cidadão”. Nesse sentido, atual é a lição de Rui Barbosa, no discurso de paraninfo da turma de 1920, da Faculdade de Direito de São Paulo, intitulado Oração aos Moços, para o qual “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

*Renan Walisson de Andrade é acadêmico do 9º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS) e ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Fonte: https://nilljunior.com.br/

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