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segunda-feira, 12 de maio de 2025

Tabira: Educação rebate críticas e defende transparência na escolha de representantes da educação

 

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira divulgou nota nesta segunda-feira (12) em resposta às críticas feitas pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério de Pernambuco (SINDUPROM-PE).

De acordo com a nota, a Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a participação democrática dos profissionais da educação nas decisões da rede municipal.

Segundo o texto, ao contrário do que afirmou o sindicato, a Secretaria não agiu de forma unilateral ao convocar, por meio do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, uma reunião com todos os professores da rede. O objetivo do encontro, segundo a gestão, foi prestar contas e viabilizar a escolha de representantes da categoria nos conselhos CACS-FUNDEB, CAE e CMET, conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020, que regula o Fundeb.

A nota destaca que a legislação permite que a escolha dos representantes ocorra tanto por entidades de classe quanto pelos próprios pares, o que legitima a convocação aberta feita pela Secretaria. Leia abaixo a íntegra da nota:

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira vem a público esclarecer os fatos em virtude da nota divulgada pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – SINDUPROM-PE, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a participação democrática dos profissionais da educação nas decisões que envolvem a gestão educacional do município.

Diferentemente do que foi afirmado pelo SINDUPROM-PE, a Secretaria não agiu de forma unilateral nem tampouco desrespeitou a legislação vigente. O Ofício Circular nº 04/SMEE/2025 teve como objetivo convocar todos os professores da rede municipal de ensino, de forma democrática e aberta, para uma reunião de prestação de contas e, conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) e nas demais normas correlatas, a escolha de representantes da categoria nos conselhos (CACS-FUNDEB, CAE e CMET).

Ressalte-se que o artigo 34 da referida Lei do Fundeb permite que a indicação dos representantes seja feita “por suas respectivas entidades de classe ou pelos seus pares”, o que claramente abre a possibilidade de escolha pela própria categoria, especialmente em contextos nos quais não há unanimidade quanto à representação sindical.

É de conhecimento público que o SINDUPROM-PE não representa a totalidade dos profissionais da educação em Tabira, tendo em vista que um número expressivo de docentes se desfiliou da entidade e constituiu uma associação própria, de caráter igualmente legítimo no campo da representatividade docente. Diante desse cenário, a convocação da totalidade da categoria para deliberar sobre a escolha de seus representantes foi a medida mais democrática, justa e legal a ser adotada, garantindo ampla participação e legitimidade ao processo.

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes reafirma que não nomeará, indicará ou imporá nomes aos Conselhos, mas promoverá a escuta e o protagonismo dos próprios professores, assegurando que seus representantes sejam de fato escolhidos pelos seus pares, conforme a legislação exige.

Rejeitamos, portanto, a narrativa de centralização ou imposição de decisões. Pelo contrário, o que se busca é assegurar que nenhuma entidade fale por toda a categoria sem o respaldo da maioria, e que os mecanismos de controle social e participação sejam respeitados em sua integridade.

Por fim, reiteramos que todas as ações da Secretaria são pautadas na legalidade, na transparência e no respeito aos profissionais da educação, pilares indispensáveis para a construção de uma gestão pública verdadeiramente democrática.

Tabira/PE, 12 de maio de 2025

Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Prefeitura de Tabira

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