
Novas enquetes realizadas pelo Diário PcD e entre Associados da ANAPcD apontam o número de pessoas com deficiência que não precisam de adaptações externas nos veículos para a dirigilidade. Levantamentos realizados em 2025 foram decisivas para evitar prejuízo que estava previsto na Reforma Tributária
Uma enquete realizada nos dias 5 e 6 de março pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência consultou seu quadro associativo para identificar o perfil de proprietários de veículos entre pessoas com deficiência.
Participaram Associados residentes nos estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A enquete realizada pela ANAPcD contou com a participação de 278 Associados.
O Diário PcD também realizou uma enquete – nos dias 2 e 3 de março, para quantificar o público de pessoas com deficiência que necessitam de adaptações externas. Foram consultadas 372 pessoas.
As novas enquetes tiveram a participação de 650 pessoas.
Novos números em março de 2026 – 93% dos participantes afirmaram não precisar de nenhuma adaptação externa, enquanto 7% necessita implantar alguma adaptação para a dirigibilidade.
Em maio de 2025, foi apurado que 95% das pessoas com deficiência não necessitavam de nenhuma alteração no veículo para dirigibilidade. Haviam sido consultadas 730 pessoas em todo o Brasil.
Esses números foram apresentados em diversas atividades da ANAPcD no Congresso Nacional durante as discussões da Reforma Tributária, que – inicialmente, retirava o direito às isenções para todos aqueles que não necessitavam de adaptações externas.
Entre as adaptações mencionadas pelos participantes das enquetes estão:
transferência dos comandos de acelerador e freio dos pedais para o volante;
instalação de pomo giratório;
utilização de comandos manuais;
prolongador de pedais;
central de comandos elétricos.
Essas adaptações são recursos técnicos que permitem a condução do veículo por pessoas com algumas limitações motoras.
Diversidade de condições de deficiência
Os dados indicam que a maioria dos participantes das enquetes dirigem veículos sem necessidade de modificações externas. Essa situação pode ocorrer em diferentes condições de deficiência que não exigem adaptações estruturais no automóvel.
A legislação brasileira adota um conceito amplo de deficiência.
A Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece, em seu art. 2º, que pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Isenções tributárias relacionadas à aquisição de veículos
No Brasil, a legislação prevê isenções tributárias aplicáveis à aquisição de veículos por pessoas com deficiência, com o objetivo de reduzir barreiras à mobilidade.
Entre as principais normas estão:
Lei nº 8.989/1995 — isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência;
Lei nº 8.383/1991, art. 72 — isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em determinadas operações de financiamento;
Convênio CONFAZ nº 38/2012 — regras para concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Legislações estaduais que disciplinam a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Essas medidas integram políticas públicas voltadas à ampliação da mobilidade e da autonomia de pessoas com deficiência.
Nota metodológica
As enquetes mencionadas referem-se à participação voluntária de Associados da ANAPcD e seguidores do Diário PcD e apresentam um recorte informativo sobre o perfil de proprietários de veículos entre os respondentes com deficiência.
Caráter informativo: Este conteúdo possui finalidade informativa e educativa, com base em dados apresentados pela entidade e na legislação brasileira vigente.
Postado Pôr Antônio Brito
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