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quinta-feira, 12 de março de 2026

Novos números apontam que 93% das pessoas com deficiência não precisam de adaptações externas nos veículos para dirigibilidade

Novos números apontam que 93% das pessoas com deficiência não precisam de adaptações externas nos veículos para dirigibilidade

Novas enquetes realizadas pelo Diário PcD e entre Associados da ANAPcD apontam o número de pessoas com deficiência que não precisam de adaptações externas nos veículos para a dirigilidade. Levantamentos realizados em 2025 foram decisivas para evitar prejuízo que estava previsto na Reforma Tributária

Uma enquete realizada nos dias 5 e 6 de março pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência consultou seu quadro associativo para identificar o perfil de proprietários de veículos entre pessoas com deficiência.

Participaram Associados residentes nos estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A enquete realizada pela ANAPcD contou com a participação de 278 Associados.

O Diário PcD também realizou uma enquete – nos dias 2 e 3 de março, para quantificar o público de pessoas com deficiência que necessitam de adaptações externas. Foram consultadas 372 pessoas.

As novas enquetes tiveram a participação de 650 pessoas.

Novos números em março de 2026 – 93% dos participantes afirmaram não precisar de nenhuma adaptação externa, enquanto 7% necessita implantar alguma adaptação para a dirigibilidade.

Em maio de 2025, foi apurado que 95% das pessoas com deficiência não necessitavam de nenhuma alteração no veículo para dirigibilidade. Haviam sido consultadas 730 pessoas em todo o Brasil.

Esses números foram apresentados em diversas atividades da ANAPcD no Congresso Nacional durante as discussões da Reforma Tributária, que – inicialmente, retirava o direito às isenções para todos aqueles que não necessitavam de adaptações externas.

Entre as adaptações mencionadas pelos participantes das enquetes estão:

transferência dos comandos de acelerador e freio dos pedais para o volante;

instalação de pomo giratório;

utilização de comandos manuais;

prolongador de pedais;

central de comandos elétricos.

Essas adaptações são recursos técnicos que permitem a condução do veículo por pessoas com algumas limitações motoras.

Diversidade de condições de deficiência

Os dados indicam que a maioria dos participantes das enquetes dirigem veículos sem necessidade de modificações externas. Essa situação pode ocorrer em diferentes condições de deficiência que não exigem adaptações estruturais no automóvel.

A legislação brasileira adota um conceito amplo de deficiência.

A Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece, em seu art. 2º, que pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isenções tributárias relacionadas à aquisição de veículos

No Brasil, a legislação prevê isenções tributárias aplicáveis à aquisição de veículos por pessoas com deficiência, com o objetivo de reduzir barreiras à mobilidade.

Entre as principais normas estão:

Lei nº 8.989/1995 — isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência;

Lei nº 8.383/1991, art. 72 — isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em determinadas operações de financiamento;

Convênio CONFAZ nº 38/2012 — regras para concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Legislações estaduais que disciplinam a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Essas medidas integram políticas públicas voltadas à ampliação da mobilidade e da autonomia de pessoas com deficiência.

Nota metodológica

As enquetes mencionadas referem-se à participação voluntária de Associados da ANAPcD e seguidores do Diário PcD e apresentam um recorte informativo sobre o perfil de proprietários de veículos entre os respondentes com deficiência.

Caráter informativo: Este conteúdo possui finalidade informativa e educativa, com base em dados apresentados pela entidade e na legislação brasileira vigente.

Fonte https://diariopcd.com.br/novos-numeros-apontam-que-93-das-pessoas-com-deficiencia-nao-precisam-de-adaptacoes-externas-nos-veiculos-para-dirigibilidade/

Postado Pôr Antônio Brito

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