A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no “Diário
Oficial da União” desta terça-feira (7) a resolução nº 3.871, que
estabelece procedimentos que devem ser adotados pelas empresas
transportadoras para assegurar condições de acessibilidade às pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A
resolução entra em vigor 30 dias após a publicação.
De acordo com a resolução, os passageiros com deficiência ou com
mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e
diferenciado nos serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros, sem que haja cobrança de valores, tarifas
ou acréscimos relacionados ao cumprimento da norma.
As prestadoras de serviço de transporte rodoviário deverão adotar as
providências necessárias para assegurar instalações e serviços
acessíveis; providenciar os recursos materiais e pessoal qualificado
para prestar atendimento prioritário; divulgar, em local de fácil
visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida; proceder à adequação de todos os
sistemas de informações destinados ao atendimento de pessoas com
deficiência, inclusive auditiva ou visual, garantindo-lhes condições de
acessibilidade; dispor de veículos equipados com dispositivos sonoros ou
visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, em todos os assentos
reservados preferencialmente a passageiros com deficiência ou com
mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de necessidade de
atendimento ao condutor do veículo.
A frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou
adaptada de acordo com as normas. Até 2 de dezembro de 2014, as
condições de acessibilidade para veículos utilizados exclusivamente para
o serviço de fretamento serão exigidas somente daqueles fabricados a
partir de 2008. Após a data estipulada, as condições de acessibilidade
serão exigidas da totalidade da frota.
As transportadoras deverão atualizar o cadastro de veículos no sistema
informatizado da ANTT, indicando as especificações de acessibilidade
existentes e o respectivo equipamento utilizado para o embarque e
desembarque, no prazo de 180 dias a contar da data de publicação da
resolução.
Embarque e desembarque
As transportadoras deverão garantir o embarque e desembarque dispondo
de pelo menos um dos seguintes dispositivos: passagem em nível da
plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada)
para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo,
interligando-o com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na
plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada
entre veículo e plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de
transbordo.
Os passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida
deverão ainda ter acesso aos seus equipamentos e ajuda técnica nos
locais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos
intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.
Para o embarque ou desembarque, os veículos deverão ter piso baixo; ou
piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque;
ou piso alto equipado com plataforma elevatória veicular.
Os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão
comparecer, por seus próprios meios de locomoção, ao local de embarque
designado pela transportadora, bem como providenciar o seu deslocamento,
após o desembarque.
O embarque será preferencial em relação aos demais passageiros, e no
destino final, o desembarque deverá ser posterior ao dos demais
passageiros, exceto os casos de passageiros com cão-guia, quando essa
prioridade poderá ser invertida.
O passageiro com deficiência visual poderá ingressar e permanecer no
veículo com o cão-guia, que será transportado gratuitamente, no piso do
veículo, perto do portador de deficiência. O acesso do animal se dará
por meio de identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e
equipamentos (coleira, guia e arreio com alça), dispensado o uso de
focinheira.
Informações
As transportadoras deverão informar aos passageiros com deficiência ou
mobilidade reduzida, quando solicitadas, por meio de dispositivo sonoro,
visual e tátil, obrigatoriamente nos terminais e pontos de seção, sobre
os seguintes aspectos: atendimento preferencial; aquisição e pagamento
de bilhete ou de créditos de viagem; identificação de linha; categoria
do veículo; itinerário; tarifa; tempo de viagem; locais de embarque e
desembarque; serviços de auxílio para embarque e desembarque; locais de
parada; tempo de parada; serviço de transporte de bagagens; serviço de
transporte de tecnologia assistida: cadeira de rodas, muletas, andador e
outros; acesso e transporte de cão-guia; e procedimentos em situações
de emergência. Além disso, o nome ou marco referencial do próximo ponto
de parada serão informados, simultaneamente, de forma sonora (locução) e
visual (texto ou símbolo).
As transportadoras terão em todos os pontos de venda, próprios ou
terceirizados, localizados ou não em terminais rodoviários, pelo menos
um balcão de atendimento adequado às normas técnicas de acessibilidade.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverá indicar
eventuais necessidades de atendimento especial durante a viagem com
antecedência mínima de 3 horas do horário de partida do ponto inicial do
serviço. Assim, é recomendável que o passageiro se apresente com
antecedência mínima de 30 minutos do horário de partida da sua viagem no
local designado pela transportadora.
Caso o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida precise
utilizar o sanitário durante a viagem, deverá comunicar à tripulação,
para que, caso necessário, possa utilizar as
instalações do posto de serviços mais próximo.
Cadeiras de rodas
As transportadoras devem disponibilizar, em local de fácil acesso,
cadeira de transbordo a quem utiliza cadeira de rodas nos terminais de
embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos
intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens. Esse
equipamento deverá ser providenciado pela transportadora isoladamente ou
em conjunto com as demais empresas que operem na localidade, em
quantidade suficiente para atender com o devido conforto a todos os
usuários. Em caso de pane do veículo, deverá haver cadeira de transbordo
disponível para a transferência.
Somente poderá ser utilizada a cadeira de rodas do próprio passageiro
para a realização da viagem quando o veículo possuir os equipamentos
necessários que garantam a sua segurança e comodidade.
Assentos reservados
Os ônibus de características urbanas deverão ter 10% dos assentos
disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
sendo garantido o mínimo de 2 assentos, preferencialmente localizados
próximos à porta de acesso, identificados e sinalizados conforme normas
técnicas de acessibilidade da ABNT.
Se os assentos identificados forem ocupados por passageiros com
deficiência pagantes, a transportadora deverá disponibilizar outros
assentos para atender ao beneficiário do Passe Livre. Os assentos
reservados somente poderão ser oferecidos aos demais passageiros quando
não restarem outros assentos disponíveis.
Equipamentos
Todos os equipamentos e ajuda técnica de uso dos passageiros com
deficiência ou com mobilidade reduzida não serão considerados bagagem,
sendo obrigatório, gratuito e prioritário o seu transporte, mesmo que
excedam os limites máximos de peso e dimensões de bagagem.
Equipamentos que extrapolem as dimensões e pesos especificados em
resolução da ANTT e que necessitem de cuidados especiais para o
transporte devem ser informados à transportadora com antecedência mínima
de 24 horas do horário de partida do ponto inicial do serviço.
Na hipótese de equipamento não ser compatível com o bagageiro, o
passageiro deverá providenciar o seu transporte, arcando com as despesas
decorrentes.
Fonte: G1.globo.com