
Presidente Lula Sanciona Lei para indenizar vítimas da talidomida.
As vítimas da talidomida ganharam direito a indenização por danos morais.
O valor varia de R$ 50 mil a R$ 400 mil, segundo a gravidade da deficiência. Estima-se que 650 pessoas tenham direito ao benefício. A lei foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Lançada como medicamento contra enjôo na gravidez durante a década de 50, a talidomida levou ao nascimento de bebês com más-formações, principalmente o encurtamento de braços e pernas.
Em 1961, países retiraram a droga de circulação, o que só ocorreu no Brasil quatro anos depois. Ainda assim, em 1965, o país voltou a utilizá-la para tratar hanseníase.
A lei, de número 12.190, prevê como indenização o pagamento de valor único de R$ 50 mil "multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física."
Fonte: www.talidomida.org.br
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